| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da comissão da
Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização serão
distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | | Parecer: | A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente,
na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 5o. Inclua-se, a partir da palavra
fixará, a expressão "a competência para defi-
nir", e passando o texto a ter a seguinte redação.
Art. 5o. A Lei fixará a competência para
definir o conteúdo básico obrigatório para o
ensino fundamental que assegure a formação comum e
o respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais". | | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., § 1o., a expressão "no
ensino fundamental", ficando assim redigido:
§ 1o. - O sistema federal terá caráter
supletivo do sistema estadual e este, quanto ao
ensino fundamental, do sistema municipal. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 1o. do art. 8o., a
palvra "públicos", ficando assim redigido o
parágrafo:
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluindo o auxílio
complementar aos educandos. | | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 10o. - Dê-se nova redação para incluir a
autorização e reconhecimento de novos cursos,
passando o texto à seguinte forma:
Art. 10o. - O ensino é livre à iniciativa
privda, que os ministrará, sem inferência do Poder
Público, exceto para fins de autorização e
reconhecimento de novos cursos e supervisão de
qualidade. | | | | Parecer: | A contribuição para o aperfeiçoamento do texto deve ser aco-
lhida. Aprovada parcialmente. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11. § 1o. Suprima-se a expressão "desde
que prestem gratuitamente os seus serviços",
passando o parágrafo a ter a seguinte redação:
Art. 11
..................................................
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, poderão receber, na forma da
lei, auxílio do Poder Público e de entidades
públicas, bem como da iniciativa privada. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11, § 2o., alinea a Substitua-se a
expressão "em regime de cogestão pelas" pela" na
forma de seu regimento, com", passando o texto a
ter a seguinte redação:
Art. 11
..................................................
- 2o.........................................
a) administradas, na forma de seu regimento,
com a participação dos integrantes do processo
educacional e pela comunidade. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 12 - Altere-se a redação para a forma
seguinte:
"Art. 12 O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes do processo
educacional e da sociedade, visando à articulação
e desenvolvimento dos níveis de ensino e a
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino" | | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 12 Altere-se a redação para a forma
seguinte:
"Art. 12 O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes do processo
educacional visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e a
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização
do atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino". | | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 37 do Substitutivo da VIII
Comissão, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 a lei disporá sobre as condições
mínimas para a implantação e operação de unidades
geradoras de energia elétrica, de qualquer fonte,
de usinas de processamento de materiais férteis e
físseis e quaisquer projetos dos quais resultem
impacto ambiental. | | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio constitucional é mais amplo. Atualmen-
te existem normas que têm trazido problemas ao ambiente. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Inclua-se onde couber:
"Art. As Empresas Públicas e sociedades de
Economia Mista, que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados à formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
Parágrafo único - A lei instituirá igualmente,
incentivos especiais às Empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | | Parecer: | INCLUA-SE ONDE COUBER:
"Art. - As Empresas Públicas e sociedades de Economia Mista ,
que explorem bens e serviços, consignarão em seus orçamentos
percentuais definidos em lei destinados à formação de Recur-
sos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica.
Parágrafo Único - A lei instituirá igualmente, incentivos es-
peciais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mes-
mos objetivos. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se como § 1o. do art. 15,
renumerando-se os parágrafos seguintes:
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais. | | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or-
dem Economica. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 39. | | | | Parecer: | rejeitada, por demonstrar a experiência histórica que a mani-
pulação do conceito de sigilo pode ser danosa à sociedade.
Rejeitada. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
............................................ | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Cumunicação. | | | | Parecer: | O art. 27 é necessário manter para que este polêmico tema
possa, por ocasião de lei ordinária, ser discutido. Rejeitada | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 38 do título da "Energia"",
inserindo-se no da "Soberania"" o seguinte texto:
Art. A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.A proposta está aceita por incorporar o
princípio básico da proposta do substitutivo, permanecendo
neste capítulo, até ser ouvido a Comissão de
Sistematização.Idêntica emenda foi apresentada na fase ante-
rior do substitutivo pelo constituinte Ubiratan Aguiar (E-
0651) e por lapso não foi considerada. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto o art. 37 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | Rejeitada. Porque o substitutivo não está cerceando o desen-
volvimento da tecnologia nuclear; apenas exige que o Congres-
so Nacional, como representante da população, saiba rumos
dessa política. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa à Educação,
Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos:
Art. - As atividades físicas sistematizadas,
os jogos recreativos e os Desportos, nas suas
diferentes manifestações são direitos de todos os
cidadãos e dever do estado.
Art. - A educação física é considerada
disciplina, curricular, regular, em todos os
níveis do ensino.
Art. - A prática do desporto é livre à
iniciativa privada, com autonomia de organização e
funcionamento das associações e entidades
dirigentes, estaduais e nacionais.
Art. - O Poder Público deve estimular e
amparar a prática das atividades físicas, os jogos
recreativos e os desportos, destinando
suplementação de recursos financeiros e criação de
benefícios fiscais. | | | | Parecer: | A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do
substitutivo.
Rejeitada. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA"
Incluir no Capítulo I, onde couber.
Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adequado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para completar incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adequação tecnológica e econômica
aos objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, com cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meteorológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com outra redação. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"
Capítulo IV
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor Adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completos na data da
promulgação desta Constituição serão classificados
na categoria de Professor Titular e fixados em
quadro próprio suplementar com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extinto este quadro
progressivamente com vacância de seus ocupantes. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
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