| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25486 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 174 ....................................
§ 2o. - No execício da profissão e por suas
manifestações o advogado é invilável, salvo se o
fato constituir crime. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o. das
Disposições Transitórias
Texto
"É criada Comissão de Redivisão Territorial,
com 5 membros indicados pelo Congresso Nacional e
5 membros do Executivo, com a finalidade de
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão
territorial e apreciar propostas de criação dos
Estados. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25488 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 140 e §§
Art. 140 e §§ - Bem como o inciso XIX do
artigo 77 e parágrafo único do art. 77.
Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu-
tivo, razão pela qual somos pela aprovação. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25489 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo EmendadO: art. 135, IV.
O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25490 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 171, § 2o. -
Redija-se:
"§ 2o. - Cabe aos Estados a instituição de
representação de inconstitucionalidade de leis ou
atos normativos estaduais ou municipais em face da
Constituição Estadual, vedada a atribuição da
legitimação para agir a um único órgão. | | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, opinamos
pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25491 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 135 - Redija-se o "caput":
Art. 135 - Os estatutos da Magistratura
obedecerão a lei complementar federal, observados
os seguintes princípios:
"..........................................." | | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, manifes-
to-me favorável à aprovação da Emenda, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25492 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 148 - Acrescentar parágrafo único:
"Art. 148 - ................................
Parágrafo único - Caberá ainda recurso
extraordinária quando a decisão do Superior
Tribunal de Justiça contrariar manifestamente
decisão do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25493 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o.
Substitutivo do relator
Texto
"Compete ao Presidente da República, após
consulta às correntes partidárias que compõem a
maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro-
Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros". | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres-
so Nacional a formação do Governo.
Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re-
presentante dos Estados-membros - não participa da formação
do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por
outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados
pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista
que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des-
centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota-
do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é
pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25499 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 172:
Dê-se ao art. 172, do Projeto, mantido o
parágrafo, a seguinte redação:
"Art. 172. É criado o Conselho Nacional de
Justiça, constituído por magistrados, para a
fiscalização e disciplina do Poder Judiciário". | | | | Parecer: | Na forma do Substitutivo, pela aprovação. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25500 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo
II, seção I (implicam modificações correlatas, na
forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int.
da A.N.C.)
TEXTOS
Acrescente-se
"Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da Repúvlica.
Art. 110 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§§ 1o. a 3o. - Sem alteração.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considera-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,independentemente
de filiação dos nomes indicados.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se
não estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela união, integridade e independência da
República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República não tiverem, salvo motivo
de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição, e terá início a 1o. de janeiro.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente da República, ausência do
País ou de vacância, serão chamados ao exercício
do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara
Federal, o Presidente do Senado da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Sem alteração.
Art. 114 - Sem alteração. | | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da
República, com as consequentes adaptações em diversos dispo-
sitivos.
Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a
emenda sugerida.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25581 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
"Art. 281 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições de mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção". | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo-
se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democrático.
Pela aprovação. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25583 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 226 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada melhorou o texto do Substitutivo, me-
recendo aprovação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25584 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25585 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação."" | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26089 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus
§§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304
e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento
Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável.
A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26264 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À
ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo d sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
economicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trbalhadores". | | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26941 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: letra "c", item II do
artigo 203.
- A letra "c" do item II do artigo 203 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ater a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das
Entidades Sindicais de Trabalhadores e das
Instituições de Educação, de Previdência Privada e
Assistência Social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26942 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 58 e §§ 1o. e 2o.
das Disposições Transitórias.
- Suprimam-se o artigo 58 e §§ 1o. e 2o. das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26943 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 3o. do artigo 293.
- Suprimir o § 3o. do artigo 293 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
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