| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32034 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
172.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá a
composição, competência, organização e
funcionamento do Conselho Nacional de Justiça,
assegurada a participação de advogados indicados
pelo órgão de classe. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32035 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Seção IV do Capítulo II, do
Título V os seguintes dispositivos:
Capítulo II
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 125 - Os Ministros de Estado são membros
do Poder Executivo e serão nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 126 - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. 127 - Compete aos Ministros de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República .
II - Expedir instrução para a execução das
leis, decretos e regulamentos.
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério.
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convidado.
Parágrafo Único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 128 - O Ministro de Estado será
exonerado pelo Presidente da República, ou se
aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara
dos Deputados, em virtude de proposta subscrita
pelo menos por um terço dos deputados, devendo
efetuar-se a votação até 72 horas após a sua
apresentação.
Parágrafo Único. - A exoneração de
determinado Ministro, aprovada pela maioria da
Câmara dos Deputados, nos termos previstos no
artigo 128, não importará a exoneração dos demais. | | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda ao acréscimo de disposi-
ções pertinentes ao sistema presidencialista de governo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo que já vem sen-
do a opção da Assembleia Nacional Constituinte, desde os tra-
balhos das subcomissões, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32036 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c do inciso II
do artigo 203.
A alínea "c" do inciso II do artigo 203 passa
a ter a redação seguinte:
c) patrimônio, rendas ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
entidades sindicais de trabalhadores, instituições
sem fins lucrativos de educação, assistência
social, previdência privada fechada, observados os
requisitos de lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32037 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 175, da Subseção
II, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados
e do Distrito Federal, do Capítulo V, das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Modifique-se o art. 175, caput, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extrajudicialmente. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32038 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o inciso IV do art. 120 e dá nova
redação ao inciso IV do § 2o.
IV - opinar sobre decretação do estado de
sítio. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32039 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV do art. 118. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
| 2307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32250 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, na Subseção II da
Seção IV do Capítulo II do Título V.
A Segurança Nacional é destinada a garantir a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, assegurar as
liberdades civis e justiça social, adequar o
Estado à formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Conforme parecer da emenda es-32252-4. | |
| 2308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32251 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título II,
Capítulo IV:
Art. Os detentores de mandatos eletivos tem
o dever de prestar contas de suas atividades aos
eleitores.
Parágrafo único - A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essas puníveis com perda
de mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituindo, o mandato concedido a ses
respresentantes no Congresso Nacional, nas
Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores,
na forma regulamentada em lei complementar. | | | | Parecer: | Desde a redação dada ao Projeto o "voto destituinte" foi
substituído pela ação de impugnação de mandato, atendendo, em
essência e em parte, às finalidades perseguidas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32252 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, na Subseção II da
Seção IV do Cap. II do Título V.
A Segurança Nacional é destinada a garantir a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, assegurar as
liberdades civis e justiça social, adequar e
Estado à formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos. | | | | Parecer: | A emenda acrescenta dispositivo estabelecendo conceito de
Segurança Nacional.
Idêntica a esta emenda, temos a de no. es 32250-8 - cópia
xerográfica. Do mesmo teor, temos as emendas nos. es 32494-2
e es 27711-1, esta última preceituando a revogação da Lei de
Segurança Nacional. Devidamente analisadas e cotejadas opina-
mos pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32253 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o capítulo do Legislativo, Cap.
I, Título V:
- Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, alterando-se, consequentemente, os
artigos correlacionados.
Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido pela
Assembléia Nacional do Brasil.
§ 1o. - A Assembléia Nacional do Brasil
compõe-se de Deputados Federais eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional do Brasil serão realizadas
simultaneamente com as eleições para Presidente da
República. | | | | Parecer: | A Emenda pretende eliminar o sistema bicameral do nosso
parlamento.
Deve ser rejeitada por não se coordenar com o entendi-
mento predominante da Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 2311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32372 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se as expressões "respeitados os
direitos adquiridos de seus titulares" e o
parágrafo único do artigo 31 das Disposições
transitórias. | | | | Parecer: | É principio basilar do ordenamento jurídico o respeito
ao direito adquirido como fundamento de ordem física. Somente
nos casos em que a própria Constituição excepciona, e tem po-
deres para isso, é possivel contrariar tal princípio. | |
| 2312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32373 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 35 do artigo 6o.:
§ 35. - É garantido o direito de herança,
sujeito ao imposto progressivo. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 2313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32374 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 66 e § 3o. das
Disposições Transitórias.
Dá nova redação ao artigo 66 e § 3o. das
Disposições Transitórias que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 66 - Nos doze meses seguintes ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais ora em
vigor, para confirmá-los ou cancelá-los
expressamente por lei.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, parágrafo 6o. da Constituição de 1967,
com a redação da Emenda no. 1 de 1969, também
deverão ser reavaliados e confirmados ou
cancelados nos prazos do presente artigo, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do artigo 66
e § 3o. das Disposições Transitórias, estendendo a todos os
incentivos fiscais ora em vigor a reavaliação prevista, para
confirmá-los ou concelá-los expressamente por lei, o mesmo
devendo acontecer relativamente ao atual ICM, por deliberação
da maioria dos Estados e do Distrito Federal.
No que tange ao § 3o., a Emenda contribui para o aper-
feiçoamento formal e substancial do texto, devendo ser, por
isso, objeto de nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
| 2314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32375 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | O artigo 20 das disposições transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 20. - O mandato de transição do atual
Presidente da República terminará em quinze de
março de 1989. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32376 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § único do artigo 52 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32377 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 146.
art. 146 - Os serviços noticiais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por
uma outra.
Pela rejeição. | |
| 2317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32378 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, como § 1o. do artigo 144,
renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo:
§ 1o. - A União reservará 5% (cinco p/ cento)
de seu orçamento para o Poder Judiciário, que
aplicará 30% de seu orçamento na manutençãoe
modernização de seus serviços. | | | | Parecer: | A emenda propõe incluir-se parágrafo 1o. no artigo 144,
renumerando-se os demais, a fim de determinar reserva orça-
mentária para o Poder Judiciário. Não consideramos necessá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 2318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32379 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32380 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso VI do artigo 31 as
expressões "explosivos e substâncias tóxicas"
passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, explosivos e
substâncias tóxicas. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32381 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | inclua-se como artigo 10 das Disposições
Transitórias, renumerando-se os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 10. No prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara
criará a Escola Superior de Estudos Legislativos -
ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores
do Poder Legislativo.
§ 1o. Compete à Escola Superior de Estudos
Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos
Deputados, planejar e executar as atividades de
formação e aperfeiçoamento dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ 2o. Aos servidores contratados ou
requisitados e aos assessores que prestaram
serviços à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal
e à Assembléia Nacional Constituinte durante os
trabalhos de eleboração da Constituição, fica
assegurado o direito de ingresso na Escola
Superior de Estudos Legislativos e o
aproveitamento no quadro permanente das Casas do
Legislativo, após aprovação em concurso compatível
com a função exercida. | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende incluir no texto dispositivo
que determina a criação, no prazo de 06 meses, da Escola Su-
perior de Estudos Legislativos - ESEL, destinada ao aperfei-
çoamento dos servidores do Poder Legislativo, sob a direção
da Mesa da Câmara dos Deputados.
Trata-se-de medida da maior relevância para o aprimora-
mento do Quadro de servidores do Legislativo, mas que poderá
ser objeto da legislação infraconstitucional, não se justifi-
cando a sua previsão no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
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