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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2603)
Sugestão (278)
Banco
expandEMEN (2603)
SGCO (278)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (331)
APROVADA (257)
PREJUDICADA (183)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (141)
expand1987 (2458)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1958 (1)
1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12346 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao item XV do artigo 13, do Projeto de Constituição Art. 13...................................... XV - Duração de trabalho não superior a trinta e cinco horas semanais e não excedente a sete horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12347 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá-se nova redação ao item III do artigo 270, do Projeto de Constituição. Art. 270 .................................... III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto sobre os ganhos mensais do trabalhador assalariado de valor inferior ao de 10 (dez) salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imines do imposto de renda os rendimentos correspondentes a salários mensais inferio- res a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte José Maurício, entendemos que se trata ' de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12348 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se no título X (disposição transitórias) do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: Art. É concedida anistia aos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social. 
 Parecer:  Em defesa do princípio da isonomia fiscal, somos contrá- rios à concessão de anistia para débitos da Previdência So- cial. Aliás, a seguridade social só deveria dar direito à contra-prestação de benefícios e serviços para quem estivesse em dia com suas contribuições. Pelo não acolhimento. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12349 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 9o. do artigo 272. a) As locuções "e nas prestações de serviços", "operações e prestações", "e serviços", inseridas no § 9o. do artigo 272. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12350 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá-se ao § 3o. do art. 318 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 3o. - Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos inesplorados e os que se encontram em propriedade, cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesses social para fins de Reforma Agrária, através de sentença declaratória. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição, quer tecnica, quer jurídica ao aprimoramento do Projeto. Rejeição 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, item I, parágrafo II Suprima-se ao Projeto de Constituição: a) A locução "bem como sobre serviço prestado no exterior, quando destinado a estabelecimento", inserida no inciso I, do § 11 do artigo 272. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: Art. Os empréstimos compulsórios que não tenham sido resgatados inteiramente, na data da promulgação desta Constituição, serão devolvidos com juros e correção monetária na aposentadoria, morte ou incapacitação para o trabalho. 
 Parecer:  Não concordamos com a Emenda no sentido de que a Cons - tituição contenha norma sobre prazo de resgate do emprésti- mo compulsório e respectivos juros e correção monetária. A matéria é própria da legislação infraconstitucional , seguindo o mesmo procedimento da instituição do emprésti- mo, que decorre de lei ordinária. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12385 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título VIII, onde couber: "É obrigatória, nos prédios urbanos, em construção ou a construir, que contem com elevadores, a edificação de escadas externas." 
 Parecer:  A emenda propõe dispositivo pertinente à legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12386 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título II, inciso XV, onde couber: "Art. É vedado aos órgãos da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios executar qualquer multa, de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao cidadão ampla defesa em juízo." 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12387 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa A alínea "c" do item XI do art. 12 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12. .................................... XI - ........................................ c) É assegurada a proteção, conforme a lei, às entidades esportivas, de lazer e culturais, bem como seus respectivos integrantes, à participação na renda decorrente de trasmissão ou retransmissão audiovisual de eventos dos quais participem. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa O paragrado 5o. art. 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 5o. Os partidos políticos legalmente constituídos terão acesso gratuitamente aos meios de comunicação social, em horário nobre e em cadeia nacional, quando se tratar do sistema de rádio-televisão, cabendo à lei definir as demais providências. 
 Parecer:  A emenda traduz idéias quase totalmente atendidas em nossa proposta . Favorável em parte. 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12389 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, no inciso XV do art. 12, a seguinte alínea: "O estupro constitui crime inafiançável, sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10 anos e a medida de segurança." 
 Parecer:  A Emenda incursiona pelo Direito Penal, ao estabelecer pena para o estrupo. Não cabe a nosso ver no texto constitucional prescrever pena- lidades que são insitas a legislação penal ordinária. Pela rejeição. 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12481 REJEITADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a seguinte redação: g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que poderá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; 
 Parecer:  A contribuição sindical dos integrantes de cada catego- ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos sindicatos, no país. Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e não, como quer o autor, facultativa. Somos pela rejeição. * 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. Substitua-se pela seguinte a redação do art. 440 do mesmo projeto. Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, cujas áreas serão reduzidas para darem origem a novos Territórios Federais. § 1o. - Esta Comissão será composta pelos titulares de cada um dos órgãos da terra dos atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás, representando seus respectivos Governadores, bem como os titulares de cada um dos órgãos federais, responsáveis pelas áreas de geografia e estatística, de patrimônio da União, de controle fundiário, de desenvolvimento regional, de consultoria jurídica e de orçamento da União, sob a presidência de representante do órgão de nível ministerial responsável pelo planejamento. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - A Presidência da República deverá dentro do prazo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até trinta dias após a nomeação dos respectivos membros. § 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a partir de sua instalação, para coordenar os planos de divisão que remontam às eras Colonial, do Império da República, apreciar propostas, elaborar e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da Amazônia à Presidência da República, que terá mais seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. § 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima, debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à Presidência da República, que dentro de mais 30 dias o remeterá à Comissão com as alterações, inovações e sugestões resultantes. § 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano para reestudar, formular e encaminhar o projeto definitivo, à presidência da República, que dentro de mais trinta dias o submeterá ao Congresso Nacional. § 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano para sua tramitação final e devolução à Presidência para promulgação da Lei de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais trinta dias. § 8o. - A Comisão dará assessoria ao Congresso Nacional até a data da aprovação do do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data. § 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só passarão a ter vigência vinte anos após a promulgação, pela Presidência da República, da lei de Divisão Territorial da Amazônia. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439 ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo- dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co- missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a ser: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira do servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que têm esse direito condicionado à obrigação de matrícula nos cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis, mas sujeitos aos impostos gerais; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - O direito de opção pela permanência em atividade não abrange os militares graduados e os promovidos aos postos de oficial-general. § 2o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos, exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 3o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens peculiárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 4o. - Para fins de aposentadoria, o cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 5o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 6o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 7o. - Os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13209 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 97. Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema proporcional, voto direto e secreto, em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus incisos. § 1o. - As instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de ações com direito a voto serem controlados pelo Estado. § 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e estatização gradual do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias. Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma substancial expansão das atividades estatais em um setor eco- nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece com ampla predominância da iniciativa privada nacional. Pela rejeição. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13211 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o princípio contido no atual § 1o. do artigo 304; renumerando-se o atual inciso VII. VII - repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54 Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13213 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivo Emendado: Artigo 308 Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, dadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas nacionais não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A expressão "Poder Público"como concedente, constante do art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici- ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada participação na concessão, nos termos da legislação infra- constitucional. Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora- ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o- bjeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
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