| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12346 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao item XV do artigo 13, do
Projeto de Constituição
Art. 13......................................
XV - Duração de trabalho não superior a
trinta e cinco horas semanais e não excedente a
sete horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12347 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se nova redação ao item III do artigo 270,
do Projeto de Constituição.
Art. 270 ....................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto sobre os ganhos mensais do trabalhador
assalariado de valor inferior ao de 10 (dez)
salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imines do imposto de renda
os rendimentos correspondentes a salários mensais inferio-
res a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte José Maurício, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos'
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12348 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se no título X (disposição
transitórias) do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia aos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | | Parecer: | Em defesa do princípio da isonomia fiscal, somos contrá-
rios à concessão de anistia para débitos da Previdência So-
cial. Aliás, a seguridade social só deveria dar direito à
contra-prestação de benefícios e serviços para quem estivesse
em dia com suas contribuições.
Pelo não acolhimento. | |
| 1864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12349 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do artigo 272.
a) As locuções "e nas prestações de
serviços", "operações e prestações", "e serviços",
inseridas no § 9o. do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 1865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12350 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá-se ao § 3o. do art. 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos inesplorados e
os que se encontram em propriedade, cujo titular
exerce outra atividade econômica concomitante com
a agrária, serão desapropriados, por interesses
social para fins de Reforma Agrária, através de
sentença declaratória. | | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição, quer tecnica, quer
jurídica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
| 1866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12351 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, item I,
parágrafo II
Suprima-se ao Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento",
inserida no inciso I, do § 11 do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 1867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12384 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas
disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
Art. Os empréstimos compulsórios que não
tenham sido resgatados inteiramente, na data da
promulgação desta Constituição, serão devolvidos
com juros e correção monetária na aposentadoria,
morte ou incapacitação para o trabalho. | | | | Parecer: | Não concordamos com a Emenda no sentido de que a Cons -
tituição contenha norma sobre prazo de resgate do emprésti-
mo compulsório e respectivos juros e correção monetária.
A matéria é própria da legislação infraconstitucional ,
seguindo o mesmo procedimento da instituição do emprésti-
mo, que decorre de lei ordinária. | |
| 1868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12385 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título
VIII, onde couber:
"É obrigatória, nos prédios urbanos, em
construção ou a construir, que contem com
elevadores, a edificação de escadas externas." | | | | Parecer: | A emenda propõe dispositivo pertinente à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12386 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título II,
inciso XV, onde couber:
"Art. É vedado aos órgãos da Administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios executar
qualquer multa, de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juízo." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12387 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c" do item XI do art. 12 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
XI - ........................................
c) É assegurada a proteção, conforme a lei,
às entidades esportivas, de lazer e culturais, bem
como seus respectivos integrantes, à participação
na renda decorrente de trasmissão ou retransmissão
audiovisual de eventos dos quais participem. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O paragrado 5o. art. 29 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. Os partidos políticos legalmente
constituídos terão acesso gratuitamente aos meios
de comunicação social, em horário nobre e em
cadeia nacional, quando se tratar do sistema de
rádio-televisão, cabendo à lei definir as demais
providências. | | | | Parecer: | A emenda traduz idéias quase totalmente atendidas em
nossa proposta . Favorável em parte. | |
| 1872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12389 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao Projeto de Constituição, no
inciso XV do art. 12, a seguinte alínea:
"O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança." | | | | Parecer: | A Emenda incursiona pelo Direito Penal, ao estabelecer pena
para o estrupo.
Não cabe a nosso ver no texto constitucional prescrever pena-
lidades que são insitas a legislação penal ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo projeto.
Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
titulares de cada um dos órgãos da terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como os titulares de cada um dos
órgãos federais, responsáveis pelas áreas de
geografia e estatística, de patrimônio da União,
de controle fundiário, de desenvolvimento
regional, de consultoria jurídica e de orçamento
da União, sob a presidência de representante do
órgão de nível ministerial responsável pelo
planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a
partir de sua instalação, para coordenar os planos
de divisão que remontam às eras Colonial, do
Império da República, apreciar propostas, elaborar
e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da
Amazônia à Presidência da República, que terá mais
seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países
Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso
Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à presidência da República, que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência para promulgação da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia dentro de mais trinta
dias.
§ 8o. - A Comisão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só
passarão a ter vigência vinte anos após a
promulgação, pela Presidência da República, da lei
de Divisão Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439
ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo-
dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co-
missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece
conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. | |
| 1875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 1876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 97.
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 1877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13210 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e
suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus
incisos.
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de ações com direito a
voto serem controlados pelo Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor eco-
nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece
com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
| 1878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13211 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o
princípio contido no atual § 1o. do artigo 304;
renumerando-se o atual inciso VII.
VII - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados,
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 1880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13213 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo Emendado: Artigo 308
Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal, dadas exclusivamente a
brasileiros ou a empresas nacionais não podendo
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público"como concedente, constante do
art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici-
ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada
participação na concessão, nos termos da legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora-
ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o-
bjeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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