ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o
seguinte dispositivo:
"Art. Lei Complementar definirá a dimensão
econômica da empresa, para fins de sua
conceituação como micro-empresa". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0129-1
Não acolhida.
O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e
estimular a pequena e a microempresa.
A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de
lei ordinaria.
Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. Fica assegurada a participação da
livre iniciativa na prestação de serviços de
saúde, sob o controle e fiscalização do Estado, na
forma de lei." | | | Parecer: | Aprovada por ser pertinente e oportuna. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
O art. 29 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o país, será
composto de 9 (nove) Ministros e terá autonomia -
administrativa e financeira." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - O controle externo no Tribunal de
Contas da União compreenderá:
(mantidos os incisos I a IV) | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 35 Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguite redação, mantendo-se a
redação do parágrafo único:
"Art. 35 - O Presidente da República,
mediante lista tríplice à escolha do Congresso
Nacional, indicará o Presidente e os membros da
diretoria do Banco Central, que serão nomeados
para mandato com prazo de 7 (sete) anos, e que lei
complementar fixará a organização e especificará
suas atribuições." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional, onde
couber:
"Toda e qualquer forma de organização
cooperativa entre trabalhadores receberá apoio do
Poder Público no campo fiscal e creditício, como
também através de outros incentivos."
"Lei complementar disporá sobre normas gerais
a serem observadas." | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. Será por todas as formas assegurado o
monopólio estatal dos serviços postais." | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. (...) do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"XXXV - é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da síndrome de Down."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher
interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro-
me de "DOWN".
Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária,
ficando a emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. Aos Municípios faculta-se a criação de
suas respectivas Guardas Municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o
seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo
único como 1o.:
"§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da
organização judiciária do Distrito Federal à União
federal." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se
refere a emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público inclua-se o
seguinte
Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
por cento dos vencimentos dos deembargadores,
assegurados a estes remuneração não inferior à
percebida, a qualquer título, pelos Secretários de
Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, vedada qualquer vinculação por categoria
e remuneração de servidores."" | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua
adoção poderia significar um desestímulo às promoções. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Substituir no art. 42 a expressão "à
repressão criminal" por "atuar na repressão
criminal"
A repressão criminal é função do Poder
Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do
Estado nos quais se incluem os policiais de ordem
pública e judiciária, os estabelecimentos
prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança
Pública, Defesa Social e a Polícia Federal.
A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos
do Estado que atua na repressão criminal e não o
único destinado a tal mister. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. As cooperativas de produção
constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo
do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e
de outros incentivos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do
disposto neste artigo, visando à implementação da
garantia assegurada." | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges-
Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria
legislação ordinária.
pertinente à legislação ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Ante-Projeto:
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 107,
item III". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 144 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTE-PROJETO:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 108,
item III". | | | Parecer: | Não subsiste o apontado conflito entre as normas consig-
nadas nos artigos 108 e 145 do projeto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01836 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 145 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306 Os recursos naturais, tais como o
patrimônio genético de variedades nativas, os
recursos minerais e potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta dado
solo para efeito de aproveitamento industrial,
pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o
disposto neste Título.
............................................
§ 2o.- A atítulo de indenização por exaustão
da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
"Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do Município de sua localização.
Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
11 Art. 308 A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamente dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente."
Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem a sua comercialização, contados a
partir da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati-
vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare-
ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por
ser incongruente.
Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o
país a definição da "forma contratual por tempo determinado"
para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi-
nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais
dispositivos, nos termos do presente substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06534 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao 4o. do art. 49 a seguinte redação:
" § 4o. - O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em lei complementar estadual.
Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para aprovar iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, nos casos de
criação, incorporação e desmembramento de
municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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