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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 103:
a) no inciso I a expressão "ou togados e
leigos"",
b) todo o parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do
art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo
único desse artigo.
A rejeição da primeira parte da presente proposta de su-
pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer
dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1.
Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do
mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de
sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen-
da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro-
vação da Emenda no. 431-1.
Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação
parcial da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B):
Suprimir do texto do parágrafo único do
artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice-
Presidente". | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art....:
"Art. São direitos e garantias individuais:
..................................................
XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de
qualidades e quantidades que garantam a saúde e
bem-estar em consonância com as demais garantias
individuais e dignidade humana.
..................................................
§ 36. Dentro de 120 dias da promulgação da
presente Constituição o Congresso Nacional
elaborará um Código de Defesa do Consumidor." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado aos meios de comunicação o
amplo exercício do plurarismo ideológico e
cultural." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As resoluções, para todos os
efeitos têm força de Lei, em especial quando os
efeitos do ato "interna corporis" possam ter
repercussão externa."
decisões tenham força de lei e sobre tais
resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam
a agir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações
que seguem:
"Art. 12. .
............................................
VI - Imposto sobre produtos minerais.
............................................
§ 3o. - As alíquotas do imposto referido no
item IV serão fixadas na razão inversa do
benefício que o fato gerador proporcione à área de
onde o mineral for extraído.
............................................
Art. 19. ....................................
III - Do produto da arrecadação do imposto de
que trata o art. 12, item VI, dez por cento
constituem receita da União, quarenta e cinco por
cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
e quarenta e cinco por cento dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes-a maior participação dos Municípios ,
entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor
nando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua
parcela no produto da arrecadação do imposto de
que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao
Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei
complementar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo
referido neste artigo serão distribuídos aos
municípios do respectivo Estado, em cujo
território, no exercício imediatamente anterior,
haja ocorrido exploração econômica de recursos
naturais não renováveis, proporcionalmente ao
valor anual resultante da exploração." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a
respeito da destinação das Receitas:
"Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre
minerais constituirá Fundo de Reposição de
Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada
em Lei Complementar, até 120 dias após a
promulgação da presente Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0398-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se á Seção V, no Título da
Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que
se gue, renumerando-se os demais:
"Art. ...Lei complementar estabelecerá a
forma de distribuição da receita do Imposto sobre
Minerais entre as esferas de Governo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do
Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte:
"5o. A pesquisa, a exploração e o
aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física ou
jurídica privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto
dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos,
o seguinte:
"é A efetivação do contrato mineral
mencionado no parágrafo anterior dependerá da
aprovação prévia da maioria absoluta dos membros
das duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra-
fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional
.
O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa-
ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con-
gresso Nacional.
A proposição peca pela exorbitância. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o.,
o seguinte parágrafo:
§ 6o. Ainda no prazo a que se refere o
parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás
concedidos, e a autoridade competente renovará,
quando for o caso, a permissão apenas por contrato
em que será atendido o seguinte requisito:
Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos
na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es-
tado não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"É assegurado o direito à pluralidade dos
meios e veículos de comunicação de massa, incluída
a imprensa, sendo vedado o monopólio estatal ou
privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
É garantida a propriedade intelectual,
podendo esta ser desapropriada na forma da lei,
mediante justa compensação, quando do interesse do
desenvolvimento científico e tecnológico da
Nação." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra comissão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional, e ofertados por empresas
nacionais e, entre estas, para aquelas de maior
nível de desconcentração do capital controlador." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplado no Art. 6A05, quando diz que a empresa
privada nacional receberá tratamento diferencial no que con-
cerne às compras govermentais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Empresa nacional é aquela cujo controle de
capital esteja permanentemente em poder de
brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno
exercício das prerrogativas inerentes a esse
controle, e que constituída e com sede no País,
nele tenha o centro de suas decisões." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não adiciona princípio novo à proposição conti-
da no anteprojeto e cria a dificuldade relativa à expansão
"permanentemente em poder" de interpretação complicada e di-
fícil verificação. | |
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