ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13151 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso VI do Artigo 372, Capítulo
III Da Educação e Cultura, a seguinte redação:
Superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas, sexual etárias e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao
Projeto, sob outro título. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13422 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13423 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a
seguinte redação:
Garantia ao empregado recontratado da
preservação do mesmo nível de remuneração real
anteriormente percebida. | | | Parecer: | Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é,
nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le-
gislação ordinária.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A gestão do Fundo Nacional de Seguridade
Social terá participação obrigatória e paritária
de representantes da Administração Pública, das
entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive
inativos, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30516 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Humanos e Liberdades Fundamentais, Título II, onde
couber:
Constitui crime inafiançável, passível de
comprometer inclusive os direitos políticos do
cidadão, perceber, negociar ou intermediar
vantagens em espécie ou moeda corrente no trato
das finanças dos recursos, dos serviços ou de
quaisquer outros interesses públicos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre punibilidade por dano ao bem co-
mum.
A proposta já se contém no art. 55 do Substitutivo.
Prejudicialidade.
Rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30517 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30518 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
É garantido ao cidadão o direito de exigir da
União a prestação de contas da arrecadação e
aplicação dos impostos cobrados. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta-
ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União.
A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30519 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
O Sistema de Seguridade Social deverá
organizar em um prazo de dois anos a contar da
promulgação da Constituição, um cadastro geral
único contendo todas as informações necessárias a
habitação concessão e manutenção dos benefícios. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30712 APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
A impunidade por dano de qualquer monta ou
tipo em relação ao bem comum, às finanças
públicas, aos interesse nacionais e populares, ao
patrimônio cultural natural ou edificado poderá
ser reparado, a qualquer tempo por ação popular ou
livre iniciativa do Ministério Público. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao Capítulo I
do Substitutivo do Relator.
Em que pese a autoridade moral da ilustre proponente,
nos termos em que está redigida, a Emenda não pode ser inse-
rida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30713 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - Dos Direito e
Liberdades Fundamentais:
Os cidadãos têm o direito à informação
verdadeira, a educação para o consumo, a proteção
da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a
reparação de danos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação
para o consumo, proteção à saúde e afins.
O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30714 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo V - da Comunicação, do
Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
A propaganda é disciplinada por lei, sendo
proibida todas as formas de publicidade indireta,
oculta, enganosa e dolosa. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30715 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
Título X
Instituir o Seguro Social Temporário e
obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de
sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30716 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII
- Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30717 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 3o. no Artigo 261 do
Substitutivo Bernardo Cabral:
§ 3o. - Ficam criados os Conselhos
Comunitários de Saúde no âmbito Federal, Estadual
e Municipal, na forma que dispuser a Lei
Complementar. | | | Parecer: | Embora o espírito da Emenda esteja contemplado no Subs-
titutivo, "pela participação da comunidade" entre as diretri-
zes organizacionais do Sistema Único de Saúde, a forma de
Conselhos Comunitários não foi definida.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30718 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do
Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Art. 258
§ 1o.
VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os
profissionais de saúde com o mesmo nível de
formação. | | | Parecer: | A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a
todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma-
ção.
Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re-
cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é,
portanto, matéria pertinente a legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30719 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"... O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, o código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 8o, do Artigo
13, do Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, do
Título II - Dos Direitos e Liberdades Individuais,
do Substitutivo Bernado Cabral:
Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação,
levando em conta a vida pregressa dos candidatos,
o saber, proferindo os que tiverem prestado
serviços à pátria e a comunidade, a fim de
proteger:
a) | | | Parecer: | A emenda trata de inegibilidade, introduzimos novos
princípios.
Somos pelos princípios estabelecidos no parágrafo 8o. do
art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
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