ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22537 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título V - Capítulo IV - Seção I
Inclua-se, como art. 146, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo
146 e seguinte:
"Art. - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficializadas e os respectivos
serviços prestados pelo Estado.
Parágrafo Único - Os auxiliares da justiça
serão organizados em carreira."" | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22538 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, após o art. 227, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. A lei definirá os setores básicos nos
quais a atividade estatal excluirá a das empresas
privadas." | | | Parecer: | A definição de setores exclusivos ao seguimento estatal
não se coaduna com a dinâmica da economia nacional, sendo
mais adequado definir-se as condições em que a atividade es-
tatal será referida.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22539 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, nas "disposições transitórias"",
um dispositivo com a seguinte redação, onde
couber:
"Art. - Promulgada a Constituição, será ela,
no prazo de sessenta dias, submetida ao referendo
do eleitorado nacional, que poderá aprová-la ou
rejeitá-la, no todo ou em parte.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a Títulos da Constituição."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda submeter o Projeto de Constituição pro-
mulgado pela Assembléia Nacional Constituinte a referendo do
eleitorado.
Somos contrário à Emenda pelas razões já oferecidas quan-
do do exame da Emenda no. ES 30637/5.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22540 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo
I
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado pode intervir,
transitoriamente, na gestão de empresas privadas,
para assegurar o interesse público e os direitos
dos trabalhadores."" | | | Parecer: | A sugestão não se adequa aos dispositivos que visam a
definir as condições da intervenção estatal no domínio econô-
mico, sendo os direitos públicos e privados assegurados pela
legislação específica.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22541 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, no Capítulo II (Título VIII),
Denominado "Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária"", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - Toda e qualquer propriedade rural,
independentemente de tamanho e utilização
econômica, deverá dedicar, pelo menos, vinte por
cento de sua área à produção de alimentos de
primeira necessidade."" | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22550 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A admissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isoladas, é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | | | Parecer: | A emenda contém matéria estritamente de lei ordinária, no
que concerne à competência dos colegiados das instituições de
ensino para admitir, promover ou demitir professores.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22551 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Incluir, no art. 225, após a expressão "livre
iniciativa", a expressão "subordinada à função
social". | | | Parecer: | A ordem econômica é uma relação entre capital e traba-
lho. Dessa ordem decorrem princípios que a expressam. Um des-
ses é a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22552 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IV - Capítulo II
Suprima-se, no inciso I do art. 34, a
expressão final:
"e do trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação adotada pelo
Relator quanto à disciplina da matéria. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22553 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo IV
Substitua-se, no caput do art. 41, a
expressão "por dois terços" pela expressão "pela
maioria absoluta". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a exigência do "quo-
rum" de dois terços para aprovação da Lei Orgânica do Municí-
pio, permite que o referido estatuto tenha maior legitimidade
e, por consequência, maior durabilidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22554 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I -
Seção II
Acrescentem-se ao inciso III do art. 77 as
seguintes expressões: "importanto a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | A Emenda é procedente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22555 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo V
Dê-se ao art. 293 a redação seguinte:
"Art. 293 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado paritariamente
por representantes indicados pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Executivo;
§ 2o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as de televisão;
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou da
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22556 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo V -
Seção I - Subseção III
Dê-se ao parágrafo único do art. 177 a
seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22557 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VI - Capítulo I - Seção II
Dê-se ao inciso VI do art. 186 a redação
seguinte:
"Art. 186....................................
VI - intervenção nas empresas concessionárias
de serviços públicos;" | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão da expressão "concessionárias"
no ítem VI do artigo 187. A expressão adotada no Substitutivo
parece-nos mais genérica e portanto, mais apropriada.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22566 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao art. 68 a redação seguinte:
"Art. 68 - o benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria(art.
58). | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22567 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente-se ao "caput" do art. 1o., após a
palavra "complementares", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22568 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | Parecer: | Por entender de forma diversa a presente matéria opta o Rela-
tor pela rejeição da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22570 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada cuida da participação dos grupos
diretamente interessados na definição da política nacional
relativa ao ensino e à pesquisa.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo assim ser objeto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22571 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 248 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 248 - ................................
§ 4o. - Os bens transferidos em doação terão
caráter de propriedade resolúvel, caso não atendam
sua função social, em três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22572 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo IV
Substitua-se, na letra "d" do inciso II do
art. 135, a expressão "pelo voto da maioria
absoluta" pela expressão "pelo voto de dois
terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
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