ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 74, 75 e 76,
remunetados os seguintes nesta redação:
"Art. 74 - A Administração pública organizar-
se-á com obediência aos princípios da legabilidade
e da moralidade, respeitados os direitos dos
cidadãos, além dos seguintes requisitos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade". | | | Parecer: | Com a emenda busca-se a fusão dos arts. 74 a 76 em um só ar-
tigo.
A iniciativa merece acolhida, mas com a seguinte redação para
o artigo 74 e consequente supressão dos arts. 75 e 76:
"Art. 74 - A Administração Pública organizar-se-á com obediên
cia aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados
os direitos dos cidadãos e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos atos;e
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício de discrição administrativa".
Em conclusão, parecer favorável em parte. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01967 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 6o. a seguinte
redação:
"IV - Favorecer o sentido social da
liberdade, pela ação equalizadora do Estado." | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 6o., IV e,
a nosso ver, atinge o objetivo.
Pela aprovação. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 35, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da expressão "se não preferir
fazê-lo" por "se não preferir-se fazê-lo", no item II do art.
35 do Anterprojeto de Constituição.
Efetivamente, a redação proposta no Anteprojeto não é a mais
adequada.
Por outro lado, a redação constante da Emenda também não é
inteiramente satisfatória.
Propõe-se que, no referido dispositivo, adote-se seguinte ex-
pressão: "se não se preferir fazê-lo".
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01972 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Arts. 445, 446, 447 e
448.
Renumere-se os arts. 445, 446, 447 e 448 do
Anteprojeto como a seguir:
a) o art. 446 passa a ter o no. 445.
b) o art. 447 passa a ter o no. 446.
c) o art. 448 passa a ter o no. 447.
d) o art. 445 passa a ter o no. 448. | | | Parecer: | De acordo com a adequação dos arts. 445 a 448, como se
sugere na emenda.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 55, § 2o.
De-se ao § 2o. do art. 55 nova redação:
§ 2o. A remuneração, a qualquer título, dos
Deputados Estaduais será fixada observado o limite
de dois terços do que percebem, também a qualquer
título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A observância do limite de 2/3 atende a pretensão evidenciada
na emenda..
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03867 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o. Item I
Adite-se ao item I do art. 6o. do
anteprojeto, após a palavra sociedade os adjetivos
livre, justa e solidária. | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito, pois inclui expressões que ine-
xistem no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03868 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item III
letras i e j
Suprima-se as letras i e j do item III do
art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | A proposta supressão fere questão de mérito.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03869 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, item IV, letra
e, inciso 2 e 3
Suprima-se os incisos 2 e 3 da letra e do
item IV do art. 13. | | | Parecer: | A emenda supressiva fere questão de mérito no enunciado do
inciso IV: a liberdade como direito individual inviolável.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03870 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Item I letra A
Adite-se ao Art. 13, item I, letara A do
Anteprojeto, a expressão "respeitados os direitos
do nascituro na forma da Lei". | | | Parecer: | A emenda em foco fere profundamente o mérito da alínea ataca-
da.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 292
-
Art. 292 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda adequar a redação do inciso III do
Art. 292 do Anteprojeto (originário do inciso III do Art.31
da Comissão 5) com o disposto nos Arts. 343, 344 e 345, onde
se menciona o Fundo Nacional de Seguridade Social (oriundo do
Art. 44 da Comissão 7).
Matéria semelhante já foi objeto de apreciação das Emen-
das CS-03973-4 e 05544-6, cuja aprovação foi sugerida, a fim
de que o "orçamento das entidades vinculadas do sistema de
previdência e assistência social" alcance também os "fundos"
do referido sistema.
Assim, deve esta Emenda ser considerada parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 13:
"Art. 13. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e
respectivas alíneas:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 417 e seus
parágrafos:
"Art. 417. Proibe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
científicas.
§ 1o. As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
§ 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | O relator mantém sua posição de não proibir questões em
constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar-
das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão
atendidos com redação diversa.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 31:
"Art. 31. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 28. ..................................
I - O alistamento e o voto
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao
"caput" do art. 407.
"Art. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 407. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00666 APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "g" do inciso IV do
art. 18:
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
............................................
g) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que deverá ser
descontada em folha, mediante autorização por
escrito do interessado.
............................................ | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "poderá" por "de-
verá" no texto da alínea "g" do inciso IV, do art. 18, do An-
teprojeto.
Pela aprovação, nos termos do dispositivo acima mencionado,
como ficou redigido após aprovação, em parte, da emenda núme-
ro cs05257-9, do Constituinte Mário Lima. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02040 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14
O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem é
melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02725 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 14 São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, e aos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social"". | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02729 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 14 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 14 - lst;.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
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