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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01965 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01965 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO)
Data
02-07-1987
Texto
Unifiquem-se os artigos 74, 75 e 76, remunetados os seguintes nesta redação: "Art. 74 - A Administração pública organizar- se-á com obediência aos princípios da legabilidade e da moralidade, respeitados os direitos dos cidadãos, além dos seguintes requisitos: I - validade dos atos, como motivação suficiente; II - razoabilidade, como fundamento da legitimidade".
Remissão
A90000000408 - MODIFICATIVA - ARTIGO:408
Remissão
A900740/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:40
Remissão
A90408000750 - MODIFICATIVA - ARTIGO:750
Parecer
Com a emenda busca-se a fusão dos arts. 74 a 76 em um só ar- tigo. A iniciativa merece acolhida, mas com a seguinte redação para o artigo 74 e consequente supressão dos arts. 75 e 76: "Art. 74 - A Administração Pública organizar-se-á com obediên cia aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados os direitos dos cidadãos e exigindo-se: I - motivação suficiente como condição de validade dos atos;e II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos praticados no exercício de discrição administrativa". Em conclusão, parecer favorável em parte.