ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24981 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o parágrafo único do art. 250, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 ....................................
Parágrafo único - O título de domínio será
concedido ao homem e a mulher, independente de seu
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24982 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 272:
Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade,
para o homem e 60 anos para a mulher, todo o
cidadão independnete de prova de recolhimento de
contribuição para a seguridade social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar
clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24983 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei. A lei não limitará o
número de dissolução da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta-
beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen-
te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a
limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24984 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica a alínea "a" do artigo 265, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
a) Após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24985 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao título das disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art - Fica instituído o juizo Especial para
julgamento de crimes contra a mulher. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24986 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título I, capítulo II, os
seguintes artigos.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de represetnação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concecionárias de serviço públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Artigo - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre
outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral,
no regime democrático de vários canais de representações in-
clusive o Poder Legislativo.
Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me-
lhor forma de participar validamente.
Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente
competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem
sempre seriam proveitosa.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26361 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas e nos Territórios de Roraima e Amapá,
para a criação respectivamente dos Estados de
Tocantins, Santa Cruz, São Francisco, Triângulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22150 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver substituído nos seis meses anteriores às
eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Optamos pela redação atual do § 6o. do art. 13 do
substitutivo por ser mais clara e concisa.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22151 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares
alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo
que serão agregados... | | | Parecer: | Em que pesem os argumentos do autor para dar mais le-
gitimidade vernacular ao texto, substituindo a expressão "os
quais" pelo pronome "que", entendemos que deve ser mantida a
redação atual do § 9o. do art. 13.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22153 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 12, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 12 - o mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir de seis meses para trinta dias
o prazo para inpugnação de mandato eletivo após a diplomação.
Concordamos com o prazo de quinze dias.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22154 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 13, do Artigo 13,
para a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22155 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se:
O parágrafo 4o., do Artigo 18, renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22156 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do art.19 do Subs-
titutivo do Relator para dar-lhe mais "propriedade vernacu -
lar". Consideramos, entretanto, que a sugestão não aperfeiçoa
o texto, que, a nosso ver, não deve permanecer no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22157 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo
terceiro com a seguinte redação:
Artigo 38 - ................................
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido nos Estados
onde exercerem o mandato, e perante o Superior
Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em
Outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Imunidade e a Inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios
dos Senadores, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular.
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22158 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 39, um parágrafo
único com a seguinte redação:
Artigo 39 - :,
Parágrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, ouvida a
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22159 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Artigo 41 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercerem
seus mandatos, das mesmas prerrogativas e
imunidades dos Governadores e dos Deputados
Estaduais.
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e
os Vereadores serão submetidos a julgamento
perante o Tribunal de Justiça quando o delito for
cometido no Estado onde exercerem seus mandatos e
pelo Superior Tribunal de Justiça quando e delito
ocorrer em outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22160 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente:
a)- ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões Diplomáticas
de caráter permanente, os Governadores e os Vice-
Governadores dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22161 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 151, inciso I, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
............................................
e) - Os Deputados Estaduais, os prefeitos, os
vice-prefeitos e os vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22162 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão, "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
assim redigido:
Artigo 45 - ................................
............................................
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhes instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22163 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ................................
............................................
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o novo substitutivo do Relator. | |
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