ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05454 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do
Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e
Vice-Governadores dos Estados", ficando assim
redigida:
Artigo 201 - ................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) - ........................................ | | | Parecer: | Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul-
gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05455 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Artigo 205 - ................................
I - ........................................
a) - os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do
Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05456 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
Artigo 50 - ................................
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de crime
cometido fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processada e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o.
encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in-
ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re-
laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re-
gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio
de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul-
gamento dos governadores e vice-governadores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05457 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar-
lhe um parágrafo, com as seguintes redações:
Artigo 383 - As empresas industriais e
comerciais são obrigadas a manter, em cooperação
com o Poder Público, escolas de aprendizagem para
menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento
para seus trabalhadores.
Parágro único - Excluem-se das contribuições
sociais fixadas em lei, as despesas com a
manutenção do sistema de educação para o trabalho
de que trata este artigo. | | | Parecer: | A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos
termos da tradição do Direito brasileiro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
"Art.... São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni -
dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma
ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá -
rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam
ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05506 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.:
"Art. 270. ................................
§ 5o. - A lei poderá estabelecer forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou mesmo a sua não
incidência, para pequenas empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
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