ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do Artigo 14
do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte:
"A restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa,
cingir-se-á aos cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República." | | | Parecer: | Pretende que a restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa se restrinja aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Achamos desaconselhável distinguir diversas categorias de
brasileiros naturalizados.
Os indivíduos originários de países lusófonos, pelo
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais já teriam facilitadas as
condições para a sua naturalização.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. XXXIV do
anteprojeto da subcomissão I-C a seguinte
disposição:
"Por cada hora de trabalho cumprido na
prisão, o preso terá subtraída uma hora do tempo
integral de sua pena". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Cunha Bueno,
estabelece condições de compensação entre as horas de
trabalho do preso e o período de prisão estabelecido na
sentença condenatória.
A matéria refoge ao texto constitucional, devendo a emenda
ser rejeitada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | TÍTULO
DA SOBERANIA
Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, de Regime
representativo, constituída pela União do Distrito
Federal, Territórios Federais, Estados Federados e
Regiões geo-econômicas. | | | Parecer: | Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como
entidades integrantes da federação, também não devemos in-
cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti-
dade federada dentro de outra também federada, o que, forço-
samente, daria asa a conflitos de difícil solução.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o.
consolidando-os no seguinte:
Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é
dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o
apoio das Forças Armadas, principalmente para os
seguintes fins:
a) manutenção da ordem interna;
b) preservação do território nacional contra
invasões externas;
c) preservação dos recursos naturais do
subsolo, do mar territorial, da plataforma
submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de
outros bens que não devam ser privatizados,
conforme previsto em lei. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações
Internacionais.
E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar-
tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais.
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Substitua-se o art. 127 pelo seguinte:
Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas
e organizações estrangeiros e entidades
internacionais, segundo os princípios e normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações
democráticas.
Parágrafo único - Os tratados, convênios e
outros atos internacionais serão firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na
forma da lei. | | | Parecer: | Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco-
missão I-a.
Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga-
nizações internacionais, segundo os princípios de normas do
Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas.
E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por
representantes do governo brasileiro indicados na forma da
lei.
Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva
pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria
difícil determinar quais delas o são realmente.
Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da
matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento
na Constituição.
A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o
Brasil deveria legislar diferentemente.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II
DA NACIONALIDADE
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
12:
Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos.
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições
para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando
a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori-
entação prevista para a confecção do trabalho.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo
único, o abaixo:
Parágrafo único - O Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um
parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano.
Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui-
ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou
tro grupo de nações.
A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti-
ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos
normativos da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item IV do artigo 24 terá a seguinte
redação:
IV - Permitirá que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de
autorização do Congresso Nacional; | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis-
são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so-
bre ela.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. A soberania nacional se exerce sobre
todo o Território Nacional que, conforme definido
nas convenções internacionais e na legislação
federal, compreende:
a) O espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas.
b) O mar territorial de duzentas milhas;
c) A plataforma continental;
d) O sistema de ilhas oceânicas;
e) O espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f) O subsolo brasileiro na sua totalidade;
g) Os solos e as suas águas;
h) A parcela territorial na Antártida, quando
estabelecida em tratados internacionais; | | | Parecer: | De todos os dispositivos que tratam da soberania popular
emergem, implícita ou explicitamente, os itens tratados na
emenda sob exame. Nem poderíamos elencar exaustivamente o es-
paço físico em que a soberania popular impera, considerando
que por mais extensa que seja, restará sempre uma enumeração
puramente exemplificativa.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 2o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2o. - A soberania emana do povo, a ele
pertence, e, em seu nome e interesse exclusivo, é
exercida. | | | Parecer: | A terminologia tradicionalmente adotada propiciou, através da
história do Brasil, a justificativa de golpes pelos quais se
instalou no País os diversos regimes ditatoriais.
Por esse motivo evitamos, expressões como as proposta na
emenda.
Por essas considerações deixamos de acatar a proposição.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Da SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do art. 5o.
§ único - Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresas
estrangeiras.
a) - Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa estrangeira, quem não
tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco
anos após sua participação na administração
pública direta e indireta.
b) - Incorrerá em crime de responsabilidade,
objeto, se necessário, de ação popular, quem
violar as disposições deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos vinculados a entidade técnico
profissional em empresas estrangeiras e, em nossa opnião,
foge à competência desta comissão.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. ... A vítima do delito será assegurada
indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do nobre Deputado Noel de Carvalho,
assegura à vitima de delito nidenização no Juizo Criminal.
A proposta envolve profundas indagações de ordem doutrinária,
normalmente de ordem no que tange ao âmbito da
processualistica penal e da responsabilidade civil.
Inacentável a Emenda, portanto.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. ... Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1984, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda propõe adição de artigo declaramos que numa outra
declaração (a da ONU dos direitos do homem e do cidadão)
seja tida como integrada ao texto da constituição, não nos
parece pedagágica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja "livrinho" de fácil entendimento do povo,
e sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto, é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor", aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito a Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | Parecer: | Propomos a rejeição da emenda de autoria do nobre
Constituinte Noel de Carvalho:
"Não nos parece pedagógica a forma proposta. É preciso que a
Constituição seja livrinho de fácil entendimento do povo, e
sem maiores complicações, como a proposta, de remitência a
outros textos. De resto é atrelar o texto constitucional
brasileiro, que se quer específico, a declarações gerais, por
melhores que sejam.
Acreditamos que o texto proposto ficasse bem no proposto
código do consumidor. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Polítios, dos Direitos
Coletivos e Garantias e, como consequência, nos
termos do art. 23 § 2o. do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, suprima-se igualmente, as
expressões "o voto revocatório ou destituinte", no
art. 32, "ação de desconstituição" no inciso VII,
do art. 33, e o art. 51, todos do anteprojeto
citado. | | | Parecer: | Pretende suprimir o chamado voto destituinte realmente, a
proposta, moradora do Direito brasileiro, não deixa de ter
seus riscos, além de naturais dificuldades para na
regulamentação. Nem por isso acreditamos que se deva deixar
de tentar a experiência, mais que tudo, pedagógica, de
permanente exercício do poder com o povo. Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 1o. do Relatório Final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, passará a ter a seguinte
redação:
Art. ... - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob o regime
representativo, pela união indissolúvel dos
Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Proprõe me caracterização do Estado Brasileiro, que não
parece ser mais completa ou abrangente que a proposta pelo
anteprojeto de subcomisssão l- a.
Pela reijeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, passará a ter a seguinte
redação:
Art. ... - A soberania nacional é exercida
pela harmonia e independência do Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário.
é ... - É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é ... - O cidadão investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro. | | | Parecer: | Refere-se ao exercício de soberania nacional e á
indeledabilidade das atribuições dos vários poderes.
Na primeira parte, a sugestão não nos parece mais suficiente.
Na segunda, toca matéria relevante de outra Comisão temática.
Pela reijeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17
do Anteprojeto do Relator:
Art. 17 ....................................
Parágrafo Único - O Brasil poderá manter
relações diplomáticas com países ou nações
colonizados ou ocupados pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
governo brasileiro. | | | Parecer: | Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas
com paises de nações colonizados ou ocupados pela força.
Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a
hipótese não parece excluida no anteprojeto de
subcomissão l- a.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte
Parágrafo Único:
"Parágrfo Único - Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas". | | | Parecer: | Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações
diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des-
respeitados os direitos humanos.
Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela-
ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a
reversão dessas situações odiosas.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir § 4o. do artigo 11 do Relatório
Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Compreendemos bem o objetivo da Emenda, reconhecendo mesmo
a sua procedência. Parlamentar experiente, o ilustre Autor
da proposição observa a incorreção legislativa do texto, pois
a obrigação constante do § 4o., do art. 11 do Anteprojeto, es
tá certamente contida no § lo. do mesmo artigo.
Sabe, porém, o nobre Constituinte que, não se dando o desta-
que devido ao parágrafo emendado, logo a legislação ordinária
poderia proibir o voto dos militares - um das principais con-
quistas da nova Constituição.
Rejeitada. | |
|