ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31925 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 40, a seguinte redação:
Perderão o mandato o Governo e o Prefeito que
asumirem outro cargo ou função na administração
pública direta ou indireta, sem prévia licença do
Poder Legislativo respectivo. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31926 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 210; a seguinte redação:
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I,
cobrado segundo planta genérica de valores,
fixadas por ato do Poder Executivo, anualmente
revistos, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área não edificada e não utilzada, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 5o. - Cabe à Lei complementar:
I - Indicar outros imóveis sujeitos ao
imposto de que trata o item I, excluindo-os,
segundo os utilização efetiva ou potencial, da
incidência de imposto de que trata o item I do
ARt. 272.
II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos
de que tratam os ítens II e III deste artigo. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31927 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 213; a seguinte redação:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados e sobre operações
de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos
ou valores mobiliários, cinquenta por cento na
forma seguinte:
a) vinte e tres por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o art. 213, de modo que o
item I obrigue a União a entregar 50% do produto da
arrecadação do IR, do IPI e do IOF, destinando 23% ao Fundo
de Participação dos Estados e do DF e 25% ao Fundo de
Participação dos Municípios.
A Justificativa cinge-se a ressaltar que deve ser dada
"maior e mais justa participação aos Municípios na
distribuição das Receitas Federais e Estaduais...".
Inobstante os respeitáveis propósitos de seu Autor, não
há como acolher essa Emenda, que, ademais, ao incluir o IOF
no campo dos impostos a partilhar, quebra a racionalidade
inspiradora da sistemática de transferências até agora
adotada.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31928 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Disposito Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados.
"as leis Orgânicas Municipais e as demais Leis". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31929 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 179 o seguinte item:
"VI - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designado pelo Procurador-Geral da República para
ofíciarem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência, de mais um
ramo do Ministério Público.
Não convencem as razões da justificação.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31930 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 30 e 36
do Projeto de Constituição:
"Art. 30 Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéro;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituem limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dela
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas ocêanicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registrados
nos Registros de Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneos,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que virem a ser transferidos à União.
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contra-
partida a exercerem a fiscalização quanto à
utilização destes terrenos.
§ 3o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 36 Incluem-se entre os bens de domínio
dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio,
os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31931 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias; Título X,
Aonde mais convier:
"Art. ............................................
Não se realizarão eleições no ano de 1988,
ficando adiadas para 15 de novembro de 1989 as
fixadas, pelo calendário eleitoral para aquele
período.
Parágrafo único - Ficam prorrogados os
mandatos que se venceriam em 1988, por um ano." | | | Parecer: | A prorrogação de mandatos, como sugerida na Emenda, não se
amolda ao princípio de isonomia que se almeja deva ser a tô-
nica da nova Carta.
Pelo não acolhimento. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31932 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 180, parágrafo 6o., passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 180. -
Parágrafo 6o. Aplica-se a função e a
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135". | | | Parecer: | Procedente.
A justificação expende argumentos plausíveis.
Pode e deve ser feita a correção do lapso na remissão ao
artigo.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31933 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 157, parágrafo primeiro, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31934 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo único, art. 159, "b", passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 159 -
Parágrafo único. -
b) Advogados e membros do Ministério Público
do trabalho indicados com observância do disposto
no artigo 136 e com exercício de suas funções na
base territorial da região". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31935 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i", do item
I, do art. 148:
"i) os mandatos de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, ou dos seus Presidentes, do Procurador
Geral da República, dos Tribunais, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31936 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 59 do Projeto de Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 59 - Ficam extintos os aforamentos das
frações ideais das unidades autônomas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos". | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não aperfei-
çoa o texto. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31937 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Disposições Gerais)
do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, o
seguinte; onde couber:
"Art. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31938 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 1o. ao art. 45.
Art. 45.
§ 1o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31939 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"Art. 113 o mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos". | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Amaral propõe, por esta Emenda,
seja dada nova redação ao artigo 113 do Substitutivo, fixando
o mandato do atual Presidente da República em cinco anos. En-
tendemos que o corpo do texto constitucional deva contemplar
as questões que guardam certa perenidade, reservando-se as
Disposições Transitórias para abraçar as medidas de caráter
temporário.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31940 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o. art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§§ 6o. são legíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, desde que renunciem aos seus cargos
seis meses antes do Pleito". | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31941 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no ato das disposições
constitucionais transitória Título X o seguinte
artigo:
"Art.-
Os eleitos nas próximas eleições tomarão
posse no dia 1o. janeiro subsequente,
observando-se, sempre a coincidência do ano -
civil, para o início de todos os mandatos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser regulamentada pela
justiça eleitoral; a sua inclusão no Substitutivo, traria
controvérsias que retardariam o processo de elaboração da no-
va Carta Magna.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31942 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. As atividades de intermediação
renumerada da mão de obra temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31943 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso II do § 4o. do
art. 179 a seguinte redação:
a) É vedado ao membro do Ministério Público,
sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função, salvo um
cargo de magistério superior". | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Deve-se evitar a restrição "publico" ao exercício do ma-
gistério.
Pela aprovação. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31944 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
À Seção V do Cap. IV do Título V o seguinte
artigo onde couber:
"Art.- Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho e um correspondente
órgão do Ministério Público do Trabalho que serão
instalados na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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