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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PT[X]
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01224 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte expressão: "será assegurado aos criadores, intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem." 
 Parecer:  A fiscalização preconizada na emenda me parece um direito inalienável das interessadas. Não se deve institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente interessada o poder formal de fiscalização pode significar uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade na apreciação dos fatos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação sexual". Com isto os termos do inciso III do artigo 3o. ficam sendo: "III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e outras formas de discriminação." 
 Parecer:  Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres- são "orientação sexual" como preconceito a ser superado. O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti- ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse item configura gênero, devendo a legislação específica refle- tir o ordenamento jurídico cabível na espécie. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01226 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva, acrescentando-se um novo parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é, renumerando-se os seguintes: § 7o. É livre a opção por ter ou não ter filhos, inclindo o direito de interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e à assistência médica através da reda de saúde pública. 
 Parecer:  Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co- missão de sistematização nos termos seguintes: " § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos, incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90 (noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon- cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde publica". Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera- dos. Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con- troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co- missão que trataram dos Direitos e Garantias. Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam em três (3) a (5) milhões o número de abortos praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que no Brasil essa participação é da mais elevadas. Outras considerações são feitas na justificação, de natu- reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua legalização em varios países. Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção de métodos anticoncepcionais eficientes. Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo, assim a opção extrema pelo aborto. A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre rejeitada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01227 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação ao Art. 167, para: Art. 167. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da ordem constitucional. 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão " da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste matização. Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio- nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so- mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e o que se deseja como ordem píblica da sociedade. Somos pela rejeição da emenda