ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22268 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos, que o preceito do inciso XVIII,por
tratar de matéria de suma importância, como seja a segurança
higiene do trabalho, deva ser mantido.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22269 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22290 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 271 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti-
dades assistenciais privadas do controle programático do Po-
der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de
recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao
contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi-
cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti-
tuiria inadmissível omissão do Estado. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
do Relator um novo parágrafo com a seguinte.
"§ 10 - O montante do imposto de que trata o
item IV do art. 207 não integra a base de cálculo
do imposto de que trata o item III deste artigo,
quando sobre a operação incidam os dois impostos". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM
o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos.
Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de
Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça
fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar
conflitos entre a União e os Estados; que na operação
comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa
etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da
não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for
realizada entre contribuintes com produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese dos dois impostos.
Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22292 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22293 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou faturamento". | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22294 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber.
Art. - Não se aplica a limitação de
finalidade prevista no art. 201 às contribuições
sociais existentes na data da promulgação da
presente Constituição". | | | Parecer: | O fato de se reservar à União competência exclusiva para
instituir contribuições sociais não significa que os atuais
recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica-
dos.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22295 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO.
Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, observando o disposto nos itens I e
II do art. 202" | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a
frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á-
reas..."
A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper-
feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União
no que concerne à criação das contribuições indicadas no men-
cionado dispositivo.
Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o
sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de
atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV.
Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação
dada ao art. 201 no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22310 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública,
o seguinte dispositivo, onde couber
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas
Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú-
blicas somente serão criadas por Lei Complementar. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22311 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X
das Disposições Transitórias a seguinte redação:
Parágrafo Único - A união. os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de
pessoal excede ao limite previsto no "caput"
deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da
promulgação da Constituição, atingir o limite
previsto, reduzindo o percentual excedente à base
de um TERÇO a cada ano. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22312 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se da Disposições Transitórias,
Título X o art. 50. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22313 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação:
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, mediante programa de
seguro que proporcione auxílio de valor compatível
com o último salário recebido, na forma e durante
período fixados em lei. | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di-
reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o
tratamento pormenorizado da questão. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22314 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações de
serviços realizadas em seu território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com
o que dispuser lei estadual: | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22315 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22316 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195,
a frase final:
"...A administração tributária. Especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos,
poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte'. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22317 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem
III, do artigo 197, bem como a expressão
'especialmente sobre', ao final desse ítem. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem tratados em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22318 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do
artigo 210, o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários'. | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22319 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação o artigo 206:
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Legislativo competente, nos
termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não for
expressamente convalidada'. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter-
minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano
de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não
for expressamente convalidada.
A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma
das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de-
pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a
regulamentação da matéria.
As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da
estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos
que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi-
cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu-
ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a
qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22320 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificada da alínea 'a', do ítem II,
do § 8o., e supressiva do ítem V do § 9o., todos
do artigo 209:
'Art. 209 - ................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;' | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22321 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e),
com a seguinte redação: e) aposentadorias,
e) aposentadoria, pensões e benefícios da
previdência social. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
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