| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Art. 29
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Da nova redação ao art. 3o.
Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no país, cujo controle acionário e diretivo este
ja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional,
sob o domínio de pessoas físicas brasileiras,
residentes e domiciliadas no Brasil ou por
entidades
de direito publico que tenham sede no Brasil.
-------------------------------------------------- | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 25
Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 5 anos, ininterruptos, de boa-fé, e com justo
título, de imóvel urbano, de até 250m¿ de área,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á, podendo requerer ao Juiz que assim
o declare por sentença a qual servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único. Só será reconhecido uma vez,
ao mesmo beneficiário, o direito ao usucapião nos
termos deste artigo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Ao art. 26, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.,
com a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 9o. passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2o. À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica"
A redação do parágrafo 5o. do Artigo 6o. não
é auto-aplicável relegendo para a legislação
ordinária a regulação da matéria.
Assim, incluí-se na Constituição Federal um
dispositivo cogente e auto-aplicável, facilitando
a interpretação de norma jurídica pelo Poder
Judiciário.
No parágrafo 6o. inserimos uma norma de
proteção à empresa privada, a fim de evitar
excessos do Poder Público, coordenando-se com os
demais dispositivos do capítulo da Ordem
econômica.
Por fim acrescentamos um parágrafo 7o., tendo
por objetivo democratizar, de maneira marcante e
definitiva a construção da economia nacional, que
a Constituição irá estabelecer para o país, mercê
da criação de um Conselho Nacional de Econômica
Produtiva, destinado a funcionar como órgão
opinativo da politica desenvolvida pelo Governo.
A previsão não é inédita e já recebeu
consagração na prática. As Constituições da Suiça
(art. 27 "ter e quinquies", e 32) da Itália (art.
99), da Espanha (art. 105 e 131), da Venuzuela
(art. 109) e da França (arts. 69/71) determinam a
audiência prévia dos grupos interessados nas
atividades econômicas, antes de qualquer ato
normativo do Poder Público na matéria. Dentre
estes países, a França, a Itália e a Espanha
expressamente criaram Conselhos para este fim.
Com efeito, o conceito de democracia traz em
si a idéia de participação; neste sentido toda
democracia é essencialmente participativa, para
permitir a intervenção de órgãos de classe
ingerência estatal na iniciativa privada,
controlando a maioria das grandes empresas
nacionais, restringindo a possibilidade de
desenvolvimento.
O dispositivo ora proposto visa restabelecer
o primado da iniciativa privada, melhor
disciplinando a ordem econômica e social, sem
deixar de dar ao Estado as formas de regularização
da atividade econômica.
Assim é que mantivemos o "caput" do artigo
6o. e os seus parágrafos 1o., 2o., 3o. na redação
original, alterando, no entanto os parágrafos 4o.,
5o. e 6o. e inserindo um parágrafo 7o.
No parágrafo 4o., fundimos as normas de
repressão ao abuso do poder econômico e de
proteção dos consumidores, por serem conexas, não
devendo ser desvinculada uma da outra.
A proposta visa proteger o merado e a
economia social, sem divorciá-la da realidade que
deve inspirar a norma legal, de modo que os
princípios brasilares da Ordem Econômica sejam
sempre observados.
As restrições de liberdade de comércio que
protejam os consumidores serão de aplicação
gradual, como forma de não prejudicar o
crescimento econômico e o desenvolvimento social.
Elevamos a nível constitucional o instituto
da micro-empresa, da forma a tornar obrigatórios
os seus benefícios, evitando-se com isso que
legislações casuísticas, como a da substituição
tributária, venham onerar indiretamente tais
empresas, dificultando portanto, o desenvolvimento
econômico do Brasil.
As micro-empresas, são o estágio inicial da
econômica privada, e empregam um grande número de
mão-de-obra.
...na própria preparação das decisões do Governo a
fim de conciliar-se, sempre que possível os
interesses gerais com os interesses e a liberdade
de cada um.
Assim, se deseja ver inserida na Constituição
Econômica a instituição de Conselho nestes moldes,
constituido paritariamente por empresários,
trabalhadores e Governo.
Como se vê da redação ora sugerida, o artigo
da emenda não se limita a simplesmente contemplar
a criação do Conselho, mas define-lhe desde logo
as atribuições e o modo de composição. A idéia é a
de fazer o dispositivo conter o mínimo necessário
para se tornar imediatamente auto-aplicável,
excluindo pois o risco da inovação cair no vazio
das normas meramente programáticas, inócuas se e
enquanto não reguladas por lei complementar.
O preceito, segundo cremos, atende aos
anseios gerais da Nação e revela-se apto a inserir
a Constituição Brasileira no rol das mais modernas
Cartas Políticas da atualidade. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATORqc
- Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais e Transitórias da Constituição:
Art. - Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Seja substituido os Parágrafos 2o. e 3o. do
Art. 7o. do Capítulo I dos Princípios Gerais:
Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização, regime
tributário a que estejam submetidas as sociedades
mercantis. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Substitutivo ao Inciso I do Artigo 15 do
Capítulo I - Dos Princípios Gerais:
Constituem monopólio da União a pesquisa, a
lavra, a retinição, o processamento, a importação
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao inciso I, do art. 15, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o inciso II:
"Art. 15 -
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares."" | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. pela
seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
que tenha sede no País, controle acionário e poder
decisório, em caráter permanente, ao encargo de
pessoas físicas residentes e domiciliadas no País
ou de entidade pública nacional.
Parágrafo único. Os estrangeiros empresários
e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três
anos para se naturalizarem na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substituia-se no art. 4o., o item I, pela
seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
I - regime especial com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos, sendo obrigatória a
divulgação, pelas empresas, de suas atividades e
resultados das mesmas; | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine"
as expressões:
"Art. 15 - ...
I - ........................................
II - ... férteis e físseis. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 12, pela seguinte
redação:
"Art. 12 - A exploração de jazidas e recursos
minerais dependem de "contrato mineral" por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Ao art. 12, "in fine" acrescente-se:
Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ARTIGO 7o.qc
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ARTIGO 7o.qc
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"As empresas estatais que exploram atividade
econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo 1o., dos princípios gerais:
Dê-se ao art. 2o. e parágrafos, a seguinte
redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é
reconhecida e garantida pela lei, a qual prescreve
os seus modos da aquisição e de gozo.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 12, a seguinte
redação:
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o art. 17. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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