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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00529 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00529 - REJEITADA
Autoria
ÁTILA LIRA (PFL/PI)
Data
09-06-1987
Texto
Da nova redação ao art. 3o. Art. 3o. Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle acionário e diretivo este ja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob o domínio de pessoas físicas brasileiras, residentes e domiciliadas no Brasil ou por entidades de direito publico que tenham sede no Brasil. --------------------------------------------------
Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.