Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00529 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00529 - REJEITADA
 

Autoria
ÁTILA LIRA (PFL/PI)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Da nova redação ao art. 3o. Art. 3o. Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no país, cujo controle acionário e diretivo este ja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob o domínio de pessoas físicas brasileiras, residentes e domiciliadas no Brasil ou por entidades de direito publico que tenham sede no Brasil. --------------------------------------------------
 

Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
 

Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.