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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
565[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (565)
Banco
expandEMEN (565)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (365)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
PREJUDICADA (40)
APROVADA (39)
NÃO INFORMADO (31)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (19)
CE (20)
MA (6)
MG (100)
MT (63)
PA (13)
PI (58)
RJ (2)
RN (16)
RS (109)
SC (19)
SP (140)
TODOS
Date
expand1987 (565)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 29. 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o Substitutivo do Ante-Projeto. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o Artigo 50 da Seção I, "Da Saúde" do Substitutivo da Comissão da Ordem Social e inclua-se no Art. 2o. na Seção I, "Dos Trabalhadores", os seguintes incisos: I - Cabe ao Ministério do Trabalho a Coordenação e Fiscalização das atividades pertinentes à Segurança e Higiene do Trabalho; II - É proibido o trabalho onde houver riscos graves e iminentes; III - Compete às Entidades Sindicais defender os direitos dos Trabalhadores em negociação coletiva referente à Segurança e Higiene do Trabalho; IV - Todo trabalhador tem o direito de ser adequadamente informado quanto aos riscos de acidentes e doenças do Trabalho, assim como conscientizado das precauções, através de Instruções de Segurança e Higiene do Trabalho; V - Toda Empresa Pública e Privada que possuem acima de 50 (cinquenta) trabalhadores regidos pela CLT ou não, são obrigadas a Constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os pontos não acolhidos distorcem os objetivos colimados pelo artigo e seus incisos. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção III, da "Assistência Social", como parágrafo único do Art. 62 do Substitutivo da Comissão VII: "Ficam isentas do recolhimento de taxa de contribuição previdenciária as instituições beneficientes de assistência social, que atendam as exigências da lei." 
 Parecer:  Prejudicada. O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature- za regulamentar, mais própria de lei ordinária. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, na seção I, das Disposições Transitórias, do substitutivo da Comissão VII: "Art. 100. A proteção ambiental compreende, na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem) árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um projeto conjugado entre União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada.. A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade- quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti- ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe- lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a distorções indesejáveis. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 16: "Art. 16. Benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração do servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida- des ocorrentes. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 14: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser- viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé- cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto com seu sentido amplo. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Altere-se a redação do Caput do Art. 46, para: Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa- lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo seguinte: Art. 4o. É dever do Estado a normatização, coordenação e controle das ações de saúde, cabendo a execução da cobertura assistencial tanto ao setor público quanto ao setor privado. é Único - é assegurada a livre escolha dos serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. 
 Parecer:  Rejeitada. É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis- tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca- pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha, mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni- versalização da abertura. O setor privado ainda continuará sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um subsistema integrado. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01274 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação: "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicos, será regulamentada por Lei." 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi- bida. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos seguintes: Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um direito de todos, o que será disposto em lei. Parágrafo único. O Estado promoverá legislação competente para que seja estendido a todos serviços de assistência a saúde de acordo com as necessidades de cada um. Art. 45. Lei complementar disporá a respeito do Plano nacional de saúde o qual será elaborado com a participação de representantes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios respeitada a respectiva competência objetivando ampliar atividades em defesa das respectivas comunidades. § 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie na implantação das Providências devidamente planejadas pelos orgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano nacional de Saúde. III - Fortalecimentode entidade comunitárias de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica. Art. 48. É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e ainda de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for interesse da produção farmacêutica. Art. 49. Legislação especial deverá dispor sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres humanos, submetida sempre a autorização do "de cujas" e de sua família. Art. 50, Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional. Art. 51. O Poder público dará integral assistência a saúde da mulher assegurando-lhe assistência especial durante a gravidez, e garantia aos cônjuges o direito de determinar o número de filhos, proibindo qualquer prática na hipótese coercitiva da administração ou de entidades particulares, proporciando ainda o acesso a todas as informações que diga respeito a regulação da fertilidade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja louvável a consideração feita em relação à necessidade de concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade e detalhamento intermediários. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01451 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação: Art. 56 - Os Planos de previdência social do Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos em lei, visando o atendimento em casos de doenças, invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção a maternidade e garantias aos trabalhadores, especialmente nos casos de desemprego involuntário para o que será estabelecido um fundo de assistência social. Suprima-se os artigos 63 a 64. 
 Parecer:  O relator entende que a redação proposta para o artigo 56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran- gência dos planos básicas de previdência ou seguro social. No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo- sições transitórias importantes para nortear o sentido da reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro- postas. Rejeitada. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - A lei disporá a respeito do Sistema de Seguridade Social Público e das normas básicas para o setor privado, tendo por base plenas garantias de quantos se valerem da prestção de seus serviços. Suprima-se os artigos 32 a 42. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 12, § 2o., após a palavra "fundações", a palavra "públicas", ficando o citado dispositivo com a seguinte redação: § 2o. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mixta e fundações públicas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o. da Seção I - da Ciência e Tecnologia o seguinte: ...de acordo com as prioridades regionais e locais, bem como sociais e culturais. 
 Parecer:  Mérito acolhido no parágrafo 1o. do artigo 28. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES GERAIS Art. Os menores de dezesseis anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica. 
 Parecer:  Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los, de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na comunidade. Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984, que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza esse limite de idade para fins de responsabilidade penal. Rejeitada. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas de transportes coletivos para idosos com mais de 60 anos da forma que se segue: I-Gratúito - para transportes urbanos, habilitando os portadores de carteira própria, de caráter intransferível expedida pela seção competente junto à Prefeitura. II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes coletivos intermunicipais, mediante apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens de transportes interestaduais, mediante apresentação de carteira de indentidade ou qualquer outro documento oficial à hora do embarque. Parágrafo Único: As passagens adquiridas com os descontos determinados neste artigo não poderão ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
 Parecer:  rejeitada. Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípios e Estados, Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. Art. O adotado é considerado dependente econômico do adotante para todos os efeitos legais, e os adotantes terão desconto especial no imposto de renda, bem como poderão fazer jus às subvenções oficiais. 
 Parecer:  aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta- lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do Menor e do Idoso. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o dispositivo conforme proposto. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo da Comunicação: ............................................ Art. 12 - Compete à União: ............................................ IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais. Art. - Compete ao Município fiscalizar a execução, na justa medida, de acordo com norma geral estabelecida pela União, com as possíveis adequações de caráter regional ou municipal. Parágrafo Único: Este poder delegado ao Município é de fiscalização e não poderá ter, jamais, o poder coercitivo, pois estará assim ferindo o princípio do justo direito. 
 Parecer:  A matéria será objeto de lei ordinária. Prejudicada. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo dos Menores: Art. A lei estabelecerá subvenção a casais que se dispuserem a receber em seus lares, fora da adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos, com o fim de prestar-lhes proteção e educação de acordo com condições que essa mesma lei estabelecerá. Parágrafo Único: A subvenção referida no caput será paga pelo município, mediante repasse da União. 
 Parecer:  Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator, no caput do art. 54. 
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