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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (25)
Uf
PA[X]
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivios emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Artigo 336 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais" Nova redação - Art. 336 I ... II ... III ... IV - Requisitos para designação de membros da Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 277 § 6o. Modifique-se a redação para: Art. 277 ... "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelece- rá. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias ARTIGO 500 Acrescentar a expressão "de conservação da na tureza e dos recursos naturais" para compatibili- za-lo com o restante do texto, conforme redação que segue. Art. 500 - Dentro de 12 (doze) meses, a con- tar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Dire trizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológi ca, industrial, urbana, de transporte, do comércio interno e externo, de conservação da natureza e dos recursos naturais. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 215 - I - C Suprima-se a alínea "c", do item I, do art. 215, que ora tem a redação seguinte: "Art. 215 - ... I - compete à Justiça Agrária processar e julgar: ... c) questões relativas às terras indígenas, fi- cando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; ..." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 277 - § 10, inciso II, letras "a" e "b" Suprime o inciso II do § 10 do Artigo 277, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá: a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinem a outros Esta- dos petróleo, inclusive conbustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 275, § 2, inciso II Suprime o inciso II do parágrafo 2. do artigo 275, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá sobre produtos industriali- zados destinados ao exterior. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  PROPOSTA: EMENDA ADITIVA - Art. 13, ítem XIII Inclua-se, no Anteprojeto, no Art. 13, ítem XIII, a alínea seguinte: "Art. 13 - São direitos e liberdades indivi- duais invioláveis: ... XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PRO TEGIDA PELO ESTADO. ... e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras resi dentes no Brasil e às jurídicas estrangeiras auto- rizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 471, § 1. TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III- Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1. do Art. 471, do Tí- tulo X - Das Disposições Transitórias; 2) - Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modi ficada do parágrafo 1. do Art. 471, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a opera- ções de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS: art. 312 TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Interven- ção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidraulica". 
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 Título:  EMENDA:03115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 309 - § 1, § 2 e § 3 O caput do art. 309 passa ter a seguinte reda- ção: "art. 309 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. suprime os parágrafos 1, 2, e 3 e transforme o parágrafo 4 em único. 
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 Título:  EMENDA:03102 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva/aditiva Dispositivos emendados: Título X - Disposições Transitórias - Art. 475 Título VII - Cap. III - Da Ordem Econômica e Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo Dispositivo 1. Suprimir o Art. 475 do Título X, das Disposições Transitórias. 2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 00289-0. 
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 Título:  EMENDA:03104 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Art. 325, 326 e 327. Os artigos 325 a 327 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 325 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) cumpre a legislação trabalhista; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. Art. 326 - Compete à União promover a reforma agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condomial, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades, mediante distribuição planejada das terras públicas ou desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram sua função social. Art. 327 - A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre a competência, forma de pagamento, sobre os processos administrativo e judicial, de desapropriação, por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:03106 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivos emendados Título X - Disposições Transitórias - Art. 474 - disp. suprimido. Título VIII - Capítulo III - da Ordem Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo dispositivo. 1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das Disposi- ções Transitórias. 2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da Or- dem Econômica Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma redação do art. 474, retro mencionado. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 00289-0. 
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 Título:  EMENDA:03107 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO II - Das Finanças Públicas - Parágrafo único do Art. 289 Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 289, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 289 - ... Parágrafo único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Públi- co Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão deposita- das em instituições financeiras oficiais respecti- vas às suas áreas geográficas, ressalvados, em am- bos os casos, os impedimentos de natureza opera- cional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda em questão pretende aprimorar a redação do parágrafo único do artigo 289. A redação proposta, no entanto, a par de suprimir a referên- cia ao Distrito Federal, determina o depósito das disponibili dades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público Fede- ral, Estadual ou Municipal em "instituições financeiras ofi- ciais respectivas às suas áreas geográficas", criando condi- ção não prevista no texto que se pretende alterar. Assim, por se referir ao mérito do dispositivo, somos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:02939 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivios emendados: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional Artigo 328 - Inciso IV Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras oficiais" Nova redação - Art. 328 I ... II ... III ... IV - Requisitos para designação de membros da Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:02940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Art. 317, 318 e 319. Os artigos 317 a 319 do Projeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) cumpre a legislação trabalhista; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades,mediante distribuição planejada das terras públicas ou desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram sua função social. Art. 319 - A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre a competência, forma de pagamento, sobre os processos administrativo e judicial, de desapropriação, por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:02941 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o. Modifique-se a redação para: Art. 272 .................................... " § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item II, resolução do Senado Federal estabelecerá: ............................................ 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS. Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo Único do Art. 284 Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 284 - .................................. Parágrafo Único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação na forma do substitutivo. 
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 Título:  EMENDA:02944 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 211 - I - C Suprima-se a alínea "c"", do item I, do art. 211, que ora tem a redação seguinte: "Art. 211 I - compete à justiça Agrária processar e julgar:... C) questões relativas ás terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas;..." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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 Título:  EMENDA:02945 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: Art. 272 -§ 10, Inciso II, letras "a" e "b" Suprime o inciso II do é 11 do Artigo 272, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá: a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida- des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e- létrica. Com relação a primeira é norma internacional que as Na- ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto, ser mantida. A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge- rados para consumo nacional. 
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