ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25691 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: alínea "b", do inciso
II, do art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25692 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: §§ 1o. e 2o, e "caput"
do art. 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após Distrito Federal, "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o, "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25693 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 213
Substituir na redação do parágrafo emendado o
ínicio,ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25694 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação
- para os municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismo especializados,
prestarem assistência técnica aqueles que a
solicitarem. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25695 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
sequinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25697 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, Disposições
Transitórias
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25698 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25699 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "C", II, do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25700 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 42 o seguinte parágrafo
-----Art. 42
§ Único - Nos Municípioscom mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema eleitoral misto. O número de
Vereadores nos Municípios com população superior a
três milhões de habitantes será de, no mínimo,
sessenta. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25701 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 2o. do Artigo 74 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito Deputados. | | | Parecer: | Seria inócua a fixação do número mínimo de Deputados Fe-
derais, como exceção à regra geral da proporcionalidae popu-
lacional, sem a estipulação do respectivo teto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25702 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | -----O Artigo 129 do Projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 129 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25703 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Inciso III do Art. 212 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
Inciso III - vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre
operação relativa à circulação de mercadorias,
sobre a prestação de serviços e sobre o Adicional
do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso III do
artigo 212, incluindo o adicional do imposto de renda.
O adicional é para os Estados não devendo ser
transferido aos municípios.
Pela Rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25704 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do Art. 87 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87-...
I - Investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios ou direção de empresas Públicas e
Autarquias. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda autorizar que os Deputados e Sena-
dores possam investir-se como diretores de empresas públicas
e autarquias, sem a perda do mandato.
A aprovação da emenda implicaria ficar o dispositivo em
choque com a previsão de que os deputados e senadores não po-
dem, desde a posse, "firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública..." (art. 85, I).
Ora, se é vedado o simples contrato com essas entidades,
como justificar que o parlamentar as dirija? | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25705 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 11
Art. 11 - ...
§ 4o. - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Presidente da República, Primeiro
Ministro, Ministros de Estado, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, Governadores, Senadores,
Deputados Federais, além dos integrantes das
carreiras Diplomática e Militares. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25706 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Os § § 6o. e 7o. do Art. 13 passam a ter a
a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 6o. - É permitida uma única vez a reeleição
para o Presidente da República, governadores e
Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal,
os Prefeitos e Vice-Prefeitos.
§ 7o. - Para concorrerem a reeleição e a
outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos,
devem renunciar a seus cargos seis meses antes do
pleito.
Modificar o artigo 113 retirando a expressão
"vedada a reeleição". | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25708 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente ao Art. 40 o seguinte parágrafo único
Art. 40
§ único - Não perderá o mandato,
ficando automaticamente licenciados de suas
funções, o Governador ou Prefeito indicados para
ocupar cargo de Primeiro Ministro, Ministro de
Estado e ainda, Secretário de Estado e Diretoria
de Empresas Estatais. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25933 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | A alínea "c"" do Inciso I do Artigo 213,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 213
I - ...
c) Dois por cento para aplicação em programas
de desenvolvimento microregionais | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25934 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II
DOS ORÇAMENTOS
EMENDA MODIFICATIVA
Texto Modificado: Artigo 220
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho a previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no própio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive"". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25936 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMNDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do ART. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25938 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III, Art. 195
Substitua-se as palavras "pela valorização
de", pelas palavras, "pelo benefício de". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195,
a fim de nele substituir a expressão "pela valorização de"
pelas palavras "pelo benefício".
Entendemos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao
imovél pela realização da obra pública. Reforça essa
assertiva o fato de que se não houver valorização não se
poderá cobrar a contribuição de melhoria.
Esclareça-se que, com o objetivo de facilitar a
a aplicação do tributo e, consequentemente, a mensuração da
valorização, resolvemos excluir a parte final do mencionado
dispositivo, deixando à norma infraconstitucional o
estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da
contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
|