| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05861 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 416
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressoe em lei, desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de um ano."
EMENDA MODIFICATIVA: § 5o., art. 416.
Redução dos prazos para dissolução do
casamento nos casos expressos em lei. | | | | Parecer: | Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no
Projeto tendo em vista que os prazos ali indicados já são me-
nores do que os atualmente em vigor. | |
| 3902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05862 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 203
XI - O cidadão."
EMENDA AMPLIATIVA:
Incluir no art. 203 mais um item, o de no.
XI, para abranger também o cidadão como parte
legítima visando à ação direta de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 3903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05863 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao 57 o seguinte:
" Art. 57
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em distritos,
exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da
população do Município de que se desmembram e não
distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede
municipal."
c) a aprovação do desmembramento e
consequente criação do novo município será da
competência das Assembléias Legislativas." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 3904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05913 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 188
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no
artigo 88, alínea "d", desta Constituição". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 3905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05914 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V.
Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica
assim redigido:
"Art. 66
§ 1o.
V - Legislar e promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso ocupação do solo urbano e rural." | | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
| 3906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06028 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O artigo foi suprimido no Projeto.
Emenda de Compatibilização
Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de áreas metropolitana e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | | Parecer: | Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre-
A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de
consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. | |
| 3907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06080 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
- Substituir a expressão "previdência" no
art. 333 por "seguro social". | | | | Parecer: | A terminologia adotada no Projeto e no Substitutivo
tem amparo na boa doutrina do Direito Previdenciário e pa-
rece-nos adequada para nominar o segmento contributivo da
Seguridade Social, esta sim, fundada num conceito de so -
lidariedade social mais amplo. | |
| 3908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06081 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
- Dá nova redação ao caput do art. 334, com
a inclusão da expressão: "sob regime de
monopólio", que passará a ter seguinte redação
final:
"Art. 334 - Incumbe à União organizar o
Sistema de Seguridade Social, sob regime de
monopólio do poder público, com base nas seguintes
diretrizes: | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 3909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06082 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer Inciso VII ao Art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335
VII - percentual fixado em lei de Seguro
Estatal custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres contra acidentes de
trânsito". | | | | Parecer: | Entendemos que a constituição não deve tratar pormenoriza
damente das fontes de custeio da Seguridade Social, limitan-
do-se a esclarecer queis os seguimentos da sociedade que fica
rão encarregados de financiar a entidade.
Pela rejeição. | |
| 3910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06083 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO -
* - Acrescentar inciso VII ao art. 335, com a
seguinte redação:
"Art. 335 - ................................
............................................
VII - seguro de acidente do trabalho custeado
pelas empresas e gerenciado pelo poder público." | | | | Parecer: | O acidente do trabalho é e continuará sendo uma prestação
previdenciária. Como o seguro social é financiado pelo Gover-
no, pelos empregados e empregadores, o acidente do trabalho
permancerá sob essa responsabilidade tripartite. | |
| 3911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA
* - Dá nova redação ao art. 336 do Projeto de
Constituição -
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
* - Dá nova redação ao art. 337, e acresce
dois parágrafos com as redações abaixo,
transformando o parágrafo único em § 1o.:
"Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335 e os recursos provinientes
do orçamento da União, Estados e Municípios
comporão o Orçamento Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social
e Assistência Social, sob responsabilidade dos
órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 3o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no Orçamento Nacional de Seguridade Social." | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 3913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA -
* - Dá nova redação ao parágrafo único do
art. 337 -
"Art. 337 - ................................
............................................
Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se, exclusiva e
obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06088 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de constituicão
Acrescentar ao inciso IV do art. 345 a
expressão "Conselhos de Saúde", dando a seguinte
redação final:
"Art. 345
IV - participação da população, por meio de
Conselhos de Saúde e de organizações
reprentativas, na formulação das políticas e no
controle das ações nos níveis federal, estadual e
municipal." | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 3915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06089 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dá nova redação ao artigo 346 do Projeto
de Constituição, que passa a ser a seguinte:
"Art. 346 - o Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por 30% da receita do Fundo de Seguridade Social e
recursos de receitas da União, dos Estados, dos
Municípios e outras fontes." | | | | Parecer: | A sugestão não deve ser acolhida por se tratar de objeto
de lei orçamentária. | |
| 3916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06090 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
Dá nova redação ao inciso III do art. 347:
"Art. 347
III - disciplinar e controlar o setor privado
e organizar um sistema estatal de pesquisa,
produção e distribuição, sob o principío da
soberania nacional, de componentes farmacêuticos
básicos, medicamentos, equipamentos médicos e
odontológicos, produtos imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos de saúde,
estabelecendo uma relação básica de produtos com
rigoroso controle de qualidade, visando torná-los
acessíveis a toda população." | | | | Parecer: | As pretensões da Emenda serão atendidas, se bem que em
caráter menos específico, como convém ao texto constitucio-
nal. | |
| 3917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06091 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescer parágrafo único ao art. 350, com
a seguinte redação:
"Art. 350
III
Parágrafo único - As pesoas que detêm o poder
de decisão sobre a organizção do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacinados às condições de
trabalho." | | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
| 3918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06092 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao inciso II do art. 350
a expressão "e dos resultados das avaliações
realizadas", que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 350
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los e dos resultados das avaliações
realizadas;" | | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06093 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 350 o inciso IV, com
a seguinte redação:
"Art. 350
IV - livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente à
segurança, higiene e medicina do trabalho." | | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação a nível cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06094 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescentar parágrafo único ao art. 351,
com a seguinte redação:
"Art. 351 - ................................
............................................
Parágrafo único - A política de recursos
humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos
profissionais de saúde: planos de cargos e
salários com alternativa de carreira; isonomia e
equiparação salarial nos níveis federal, estadual
e municipal com equiparação entre ativos e
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente." | | | | Parecer: | Política de saúde relativa recursos humanos deve ser tra-
tada a nível de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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