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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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29[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (29)
Uf
PI (29)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "e", do inciso III, art. 3o. a parte final "com a única exceção dos relativos à gestação, ao parto e ao aleitamento." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "b", inciso XIX, art. 3o. a seguinte frase: individual ou interesse coletivos; 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos Direitos Individuais): Art. - É assegurado aos brasileiros o direito de propor ação anulatória dos atos do Poder Público que importem em violação do princípio constitucional que assegura a expansão das oportunidades de emprego. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos Direitos Individuais): Art. - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação preventiva ou anulatória de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos Direitos Individuais): Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentatórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garantí-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo II - Dos Direitos Coletivos): Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei, aos princípios da Justiça Social. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A política agrícola da União não poderá afetar mais de dois terços do território municipal, cabendo ao Município, na área restante, promover seu zoneamento rural. Art. Os Municípios utilizarão suas cotas de tributos partilhados, federais e estaduais, independentemente de quaisquer vinculações ou prioridades. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Na alínea "a"" do inciso XIX do art. 8o., substitua-se a palavra "Urbanístico"" por "Urbano"". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A Câmara Municipal regulará a participação popular na iniciativa das leis na sua esfera, assegurado o direito de defesa de tais proposições através de um dos seus signatários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "do Tocantins"", no artigo 29 do Substitutivo. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 75 o inciso de no. XII, com a redação seguinte: Art. 75 - ... .......................... XII - O cidadão, as entidades populares, classistas e profissionais. 
 Parecer:  Não admito a legitimação ativa para todo e qualquer cidadão. O elenco constante do Substitutitvo parece-me o adequado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 15, 16 e 17. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 50 a alínea de no. VIII. Art. 50 - *lst;. ............................................ VIII - O cidadão, as entidades populares, classistas e profissionais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - À União competirá legislar sobre: I - direito urbano; II - proteção ao meio ambiente natural e construído, ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; e III - responsabilidade por danos causados ao meio ambiente natural e construído, ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico. § único - A competência da União não exclui a dos Estados e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o Município que preencher uma das condições seguintes: I - população superior a 100.000 habitantes; II - população da sede urbana do Município acima de 50.000 habitantes; III - existência de universidade regularmente instalada; IV - localização de subcampus universitário; e V - unidade isolada de ensino superior regularmente instalada. Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será criado por lei municipal que determinará o número de seus integrantes, sua competência, seu funcionamento, a duração do mandato dos conselheiros e sua forma de substituição. Art. - Entre outros que a lei determinar, o Conselho será composto por representantes de entidades populares, classistas e profissionais. Art. - Além da competência que a lei estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo funcionará como órgão consultivo do Executivo municipal no que concerne o direito urbano, urbanismo, uso do solo urbano, transporte de massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração do projeto do Código de Obras e Edificações do Município e o Plano Diretor Municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando se necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e Transporte): Art. - A propriedade e o uso do solo urbano obedecerão aos interesses da coletividade. Parágrafo único - O princípio do interesse coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e situação. Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: a) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; d) contribuição de melhoria; e) tributação progressiva; f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e g) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor médio declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. § 3o. - A desapropriação prevista neste artigo será feita mediante indenização prévia e justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na forma regulada por lei. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Município o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - O Estado assegurará o direito do homem à cidade mediante objetivos sociais: I - compatibilizar o desenvolvimento urbano com o processo expulsivo do campo e as diretrizes de reforma agrária. II - conter o crescimento indesejado das comunidades urbanas, mediante programas e projetos de desconcentração industrial, suburbanização e empreendimentos agroindustriais, promovendo barreiras naturais à miragem urbana; III - promover a co-participação da empresa urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível da demanda acelerada; IV - administrar, com a co-participação das empresas e dos segmentos sociais, sistema unificado de emprego e salário, que vise reincorporar à economia de produção os desempregados subempregados; V - criar programas de acolhimento e adaptação social do migrante rural e defender a cultura pré-urbana; e VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo urbano, podendo atribuir competência suplementar aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - A Gerência do Sistema será do Município, que constituirá Fundo de Reposição da frota e sua ampliação. Art. - As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complementar determinar. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE): Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (Capítulo II - da questão urbana e transporte): Art. - A propriedade e a utilização do solo urbano e submeterão às exigências fundamentais de ordenção urbana, expressa em planos urbanos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § único - o direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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