ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07869 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Projeto de Constituição:
Art. - Esta Constituição garante o direito à
vida, desde a concepção, à liberdade, à segurança
e à propriedade, de todos os brasileiros e dos
estrangeiros residentes no País. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07871 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, no Art. 328, o seguinte dispositivo:
Lei municipal disciplinará as condições para
abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que
o S.F.N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado e "a servir aos interesses da
coletividade".
Não obstante a justificação apresentada pelos nobres
constituintes, entendemos que cabe à lei ordinária tratar da
matéria proposta na Emenda sob exame.
Pel rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07872 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se o seguinte
dispositivo, na parte referente às Disposições
Transitórias.
Art. (...) - O Estado estabelecerá, mediante
lei especial, garantia de preços mínimos aos
pequenos e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da Emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07873 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção II, onde
couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos.
Art. (...) - Os proventos da aposentadoria e
da pensão corresponderão ao salário e vantagens
percebidos pelo segurado no dia do seu afastamento
da empresa.
§ . As aposentadorias e pensões serão
corrigidas em iguais épocas do salário-mínimo e
pelos mesmos índices.
§ . Os proventos de aposentadorias e pensões
estão isentos de quaisquer tributos.
Art. (...) - Será devido ao aposentado e ao
pensionista o 13o. mês de benefício, no valor
integral da aposentadoria ou pensão percebida no
mês de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07874 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo III, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, o seguinte
dispositivo.
"Art. - As Secretarias de Fazenda Estaduais
poderão autorizar a constituição de Caixas
Econômicas Municipais ou de Bancos Municipais.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o
artigo deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais". | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07876 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", item II, do artigo 27 a
seguinte redação, acrescentando-se alínea "i":
"d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito":
"i) os Vice-Governadores e dos Vice-
Prefeitos, desde que não ocupem os postos do
titular, ficam dispensados do afastamento para
efeito de desincompatibilização". | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07877 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", item II, do artigo 27 a
seguinte redação:
b) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos; | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos de idade.
Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos
meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07878 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Art. 86, a seguinte
redação, preservados os direitos de ascensão
funcional, alí citados:
O ingresso de servidor em cargo ou emprego
público da administração direta, ou de outra
entidade de direito público interno, se dará
mediante concurso público de provas, ou de provas
e títulos, na forma da legislação ordinária.
a - A lei disporá sobre a nulidade de
nomeação ou contratação de servidor em desacordo
com o disposto neste artigo e sobre a
responsabilidade da autoridade que infringir este
dispositivo constitucional.
b - Não serão permitidos enquadramento de
servidor ou transformação de cargos ocupados que
impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para
cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as
mesmas qualificações aferidas em concurso público.
c - Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos ou empregos em comissão, declarados em lei
de livre nomeação e exoneração. | | | Parecer: | Entendemos que o ingresso para o serviço público deve
rá ser sempre através de concurso público, exceto o disposto
no art. 86, inciso V. Quanto às demais alterações propostas ,
letras "a" e "b", a nosso ver são matérias pertinentes à le -
gislação ordinária. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07880 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título IX, Capítulo III, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo.
Art. O ensino médio e superior, nos
estabelecimentos oficiais, será retribuído,
podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente,
através de bolsas de estudo para quantos provarem
falta ou insuficiência de recursos, regulada por
lei.
Parágrafo único - A sondagem da existência ou
não de recursos será com base na renda familiar e
o limite mínimo salarial de modo a que o sustento
da família não seja prejudicado. | | | Parecer: | O projeto optou pelo princípio do ensino público gratuí-
to. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07881 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao inciso II do
art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da
Constituição:
a) O inciso II do art. 77 passa a ter a
seguinte redação:
"II - juridicidade como requisito de
legitimidade dos atos praticados."
b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79. Nenhum ato da administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos aos
direitos assegurados por esta Constituição e
legislação em vigor". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07882 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "proporcionalmente
ao eleitorado do município", por
"proporcionalmente à população do município", do
art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores
deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio
universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei-
ra do eleitorado. Pela rejeição.. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07883 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 457, das
Disposições Transitórias, referente ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07884 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao Título X, das Disposições Transitórias,
inclua-se o seguinte
"Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas
das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar
o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na
forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o
que exceder do limite fixado com os acréscimos de
no máximo 4 (quatro) reajustamentos". | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté-
ria própria das Constituições Estaduais. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07885 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único como § 2o.:
Art. 60 -
§ 1o. - São elegíveis para os cargos de
Governador e Vice-Governador de Estado os
brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa-
ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen
tares. Pelo não acolhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07888 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e
XXV do artigo 13. | | | Parecer: | Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es-
pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de
emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená-
rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes,
caberá a decisão final sobre a matéria.
* | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07889 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. - ................................
§ 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos
nesta Constituição".
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas
as exceções previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07893 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
Art. (...) - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos e menor
de setenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti-
tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de
uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de
Constituição já examinado e discutido em fases anteriores.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07894 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos; no Projeto de Constituição.
Art. (...) A pessoa humana, dotada de
dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos
e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e
promoverão o livre exercício dos direitos e o
pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais.
§ (...) Atenta contra a dignidade da pessoa
humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo
cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno
cumprimento dos deveres constituicionais.
§ (..) A União, os Estados e os Municípios,
mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma
gratuita para que obtenha aa acessão da prática de
ato que atente ou possa atentar contra o exercicio
dos direitos ou o cumprimento dos deveres
constitucionais, que seja o infrator um cidadão,
um órgão do Estado ou sociedade de qualquer
espécie.
§ (...) A lei disporá sobre proteção
especial a ser dispensada às minorias, assegurando
a repressão a qualquer forma de discriminação por
razões de sexo, raça, credo religioso, condição
social, convicções políticas ou pátria de origem. | | | Parecer: | A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in-
seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade
da pessoa humana.
Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto,
propomos que seja rejeitada.
* | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07898 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
404
O Parágrafo único do art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404
§ Único - "A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas, inclusive agrotóxicos, será
regulamentada por lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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