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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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127[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (31)
PMDB (28)
PFL (17)
PTB (13)
PL (11)
PT (8)
PC DO B (4)
PSDB (4)
PDC (3)
PSB (3)
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PDS (2)
Uf
RJ[X]
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Date
expand1988 (127)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Item II do Art. 30 do Projeto de Constituição (B), a expressão "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores." 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 5o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Suprima-se as palavras "... com seus bens'. 
 Parecer:  Tem o autor da emenda a preocupação de que, podendo qualquer pessoa, em tempo de paz e nos termos da lei, entrar, permanecer ou sair do território nacional, com seus bens, conforme assegura o art. 5o., X, ao regular a liberdade de locomoção, tal fato protegeria os que aqui tivessem cometido ilícitos. Daí a pretensão de excluir, do texto, a expressão "com seus bens". Ora, a redação do dispositivo, por um lado, revela pru- dente sabedoria, na medida em que não retira do legislador ordinário a disciplina da matéria, impedindo, assim, se con- cretizem as preocupações do proponente da emenda. Por outro lado, se consumada a supressão, a maioria dos brasileiros ou estrangeiros que ao Brasil venham ou aqui estejam seria pre- judicada, já que não voltada para a prática de ilícitos. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se § 3o. do art. 197 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PTB/RJ) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 213, inciso II Suprimir no inciso II do art. 213 a expressão "e avaliação de qualidade". 
 Parecer:  A emenda propõe supressão, no inciso II do art. 2l3, da expressão "e avaliação de qualidade". Esta avaliação é fundamental para a manutenção da quali- dade do ensino privado. A iniciativa, se acolhida, impediria a atividade reguladora do Estado. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PTB/RJ) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, caput Suprimir no caput do art. 216 os adjetivos "comunitárias, confessionais ou filantrópicas". 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas", possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos às escolas particulares que preencham as exigências contidas nos incisos I e II do mesmo artigo. O dispositivo resultou de amplo acordo sobre o capítulo da Educação e obedecer à orientação de se estabelecer no País um sistema de ensino pluralista e sem privilégios. Eis por- que a distinção, que mereceram as escolas comunitárias, con- fessionais ou filantrópicas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PTB/RJ) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 211, inciso IX Suprima-se o inciso IX do art. 211, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 211, sob o argumento de que a gestão democrática levará para dentro do âmbito escolar a disputa entre as várias correntes partidá- rias e ideológicas. Entendemos que a gestão democrática na escola pública é experiência vitoriosa no ensino brasileiro, e será regulada pela lei, conforme consta no dispositivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 135 VII - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar; 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o controle externo da atividade policial, na forma da lei com- plementar". O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis- tério Público prevista no item sob proposta de supressão, como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda. Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela rejeição da Emenda que lhe visa suprimir. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. Emenda: Suprimir: "Estatal, com exclusividade de distribuição" Texto resultante após a emenda supressiva: Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar diretamente ou mediante concessão a empresa os serviços locais de gás canalizado. 
 Parecer:  Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti- tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art. 25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su- pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres- são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis- tribuição do produto através de canalização ligada a cada e- difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo). Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am- pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside- rando as significativas reservas que estão sendo descobertas, serviços de imprescindível interesse público, que, conforme se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve- rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone, de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo- sições dos textos citados. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. Texto resultante da correção de linguagem - Técnica Legislativa: Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e estendido aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidores em atividade, inclusive, na forma da lei quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda, correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma da lei", localizada in fine do texto original. Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento mais específico a nível de lei ordinária. Por isto, somos contrário á Emenda proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Texto Atual: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. Suprimir: "até o limite estabelecido em lei," Texto Resultante: Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da pensão por morte corresponderá a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re- mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a pensão decorrente da morte do servidor público. O princípio geral é o de que este benefício corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci- do. A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei, extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo de falecimento. Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o. turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo constituinte. Pela rejeição, pois. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o., inciso II, do art. 159 Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do artigo 159: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho. Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e dos Municípios,"; "exclusivamente" Redação da emenda com as supressões acima identificadas: II - Não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total, seja constituída, de rendimentos do trabalho. 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve- rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque- les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram a restrição aos proventos que se caracterizam, com exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta- doria pagos pela previdência social da União, dos Estados e dos Municípios. A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus- tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera liberalidade fiscal. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda parcialmente supressiva, evitando contradição com o art. 38, XIII. Dá-se a seguinte redação ao art. 140: Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Supressão parcial do texto do art. 103, II excluindo as seguintes expressões: "composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a- provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen- tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de paz e à sua competência, limitando esta. Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no. 1159-8. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 156, inciso II, suprima-se a expressão: "ou função" 
 Parecer:  O termo ocupação profissional a que se refere o art. 156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo. Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre- gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial- mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os privilégios hoje existentes. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a seguinte expressão: "... nos termos e limites fixados em lei..." "... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...", que antecedem, respectivamente, as palavras "União", "Estados e "Municípios". "... cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho..." Feitas essas supressões, o texto emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 159, § 2o. inciso II: I - ........... II - não incidirá sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pagos pela previdência social, União, Estados e Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00084-7. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a expressão "caráter urgente" no inciso II do artigo 154. 
 Parecer:  No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui- ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen- to público, de caráter urgente e de relevante interesse na - cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a expressão: para efeito indicativo. 02) Texto: Art. 21, inciso XVI - "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica- tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. turno de votação, a partir de um acordo de lideranças. Votamos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprima-se a expressão "de ensino fundamental" do inciso VI do artigo 211. 02) Texto: Artigo 211. Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. 
 Parecer:  A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje- tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio- so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté- ria de matrícula facultativa. Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en- sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli- na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e professores habilitados disponíveis. Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  01) Suprimir a alinea b) do inciso X do Art. 161 02) Suprimir Art. 161, inciso X, Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 135, § 3o. - Suprimir "assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização''. TEXTO MODIFICADO: Art. 135, § 3o. - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observado, na nomeação, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no § 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público. Entendemos que essa participação é oportuna ao fim da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos ao Ministério Público. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
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