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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00165 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00165 - REJEITADA
Autoria
AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ)
Data
07-07-1988
Texto
Art. 135, § 3o. - Suprimir "assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na sua realização''. TEXTO MODIFICADO: Art. 135, § 3o. - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, observado, na nomeação, a ordem de classificação.
Remissão
A9C040401135 - SUPRESSIVA - ARTIGO:135 PAR
Parecer
Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no § 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público. Entendemos que essa participação é oportuna ao fim da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos ao Ministério Público. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda.