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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (323)
Banco
expandEMEN (323)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (179)
PFL (99)
PDS (32)
PDT (6)
PL (3)
PT (3)
PTB (1)
Uf
AM (5)
BA (2)
CE (29)
ES (30)
GO (1)
MG (27)
PA (10)
PB (1)
PE (10)
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PR (70)
RJ (20)
RN (4)
RO (4)
RS (23)
SC (8)
SE (3)
SP (64)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07653 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Artigo 262, da Seção I, dos Princípios Gerais do Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional Modifica-se a redação do artigo 262, que passa a ser a seguinte: "Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão lançar empréstimos compulsórios". 
 Parecer:  Pretende o Autor da Emenda seja usado o verbo "lançar" ' em lugar de "instituir", no enunciado do artigo 262, sob o fundamento de que a Constituição é que institui, competindo' à União e aos Estados tão somente lançar, não se justifican - do, assim, os precedentes da Constituição de 1967 e da Emen - da 1/69. A Constituição não institui impostos mas, sim, fixa a competência para criá-los. Assim, na área do imposto de ren- da e proventos de qualquer natureza, por exemplo, a Consti - tuição atribui à União o poder de instituir o gravame e esta, então, mediante cria o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o Imposto Suplementar de Renda, o Imposto de Renda Retido na Fonte e quantos outros impostos lhe ocorrerem, desde que sua incidência esteja con - dicionada à percepção de Renda ou proventos de qualquer natu- reza. Está correto, a nosso ver, o dispositivo do Projeto. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07655 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Alínea "j", do Inciso II, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos Coletivos Suprima-se a alínea "j", do inciso II, do artigo 17. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão da alínea "j" do item II do artigo 12. Se adotada, o Estado perderia o direito de tutelar en tidades filantrópicas que mantém ou subvenciona. Os dinheiros públicos não devem ser repassados sem a necessária cautela a entidades fora do controle do Estado. A Emenda, assim, deve ser rejeitada. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07657 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva na Alínea "c", do Inciso VII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Suprima-se na alínea "c", do inciso VII, do artigo 12, a seguinte expressão: Art. 12 - VII - c) ...", salvo autorização judicial" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das palavras "salvo auto- rização judicial", constante da alínea "c" do item VII do ar- tigo 12. Se adotada, a Emenda fecharia as portas à Justiça em casos em que necessário se torna a quebra da garantia do sigi lo de correspondência e das comunicações, o que pode redundar na má aplicação da lei, por falta de elementos de prova. Pela rejeição, portanto. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07658 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa da Alínea "b", do Inciso XII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos Individuais Acrescente-se na alínea "b", no inciso XII, do artigo 12, a seguinte expressão: Art. 12 - XII - b) ..." ou que a naturalização tiver sido obtida em fraude contra a lei"; 
 Parecer:  A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali- dade, nas posturas próprias da legislação ordinária. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07659 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 235, do Capítulo VI, da Defensoria Pública Suprima-se no artigo 235, a seguinte expressão: Art. 235 - "É instituída" 
 Parecer:  A mera alteração redacional não modifica o conteúdo da norma impugnada. Ademais, a supressão proposta deixaria o caput sem sentido. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07663 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do artigo 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - b)...," e os menores de dezoito anos" 
 Parecer:  Numa verdadeira democracia participativa somente são inelegíveis os inalistáveis. Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi- dade política, razão por que somos contrários à pretensão do autor. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07664 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II, do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos, do Capítulo V, da Soberania Popular Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do art. 27, a seguinte expressão: Art. 27 - II - a)..., "a nacionalidade", 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II do artigo 27 a palavra "nacionalidade". Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a nacionalidade. Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de elegibilidade. A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi- dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú- blica. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07665 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV, da Nacionalidade Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso: Art. 21 - "III - Que, em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional". 
 Parecer:  A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera- mo-la prejudicada. -----Parecer contrário. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07667 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte parágrafo: Art. 62 - § 1o. - § 2o. - "§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena capacidade jurídica". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação original. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07669 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da Constituição Substitua-se o Preâmbulo da Constituição, adotando-se a seguinte redação: "Nós, os representantes do Povo Brasileiro, invocando a proteção de Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico, decretamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07670 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo IV, dos Municípios Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas Estaduais". 
 Parecer:  O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis- ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra- tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi- leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe- deral e na Constituição de cada Estado. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07674 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X. Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07676 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV. Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 13 do Projeto de Constituição. "Art. 13 - IV - Salário-mínimo regional, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado em lei". 
 Parecer:  A unificação do salário-mínimo representa uma conquista dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles. Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do salário-mínimo. * 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07677 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I. Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13, do Projeto de Constituição. "Art. 13 - I - acesso ao trabalho com justa remuneração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07678 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07680 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Inciso II, do Artigo 187, da Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV, do Judiciário Suprima-se o inciso II, do artigo 187. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07684 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 149, da Seção IX, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, do Capítulo I, do Legislativo Suprima-se no artigo 149 a seguinte expressão: Art. 149. - ... "e Conselhos de Contas dos Municípios" 
 Parecer:  É inequívoca a existência, no país, de alguns Conselhos de Contas municipais, o que torna incensurável a enunciação con- tida no dispositivo que ora se intenta emendar. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07685 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 6o., do Artigo 129, da Subseção II, das Disposições Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do Legislativo Suprima-se do § 6o., do artigo 129, a seguinte expressão: Art. 129 - § 6o. - ..."ou o pedido de reconsideração"... 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Julgamos de inegável importância o pe- dido de reconsideração inserto no art. 129, como medida de aperfeiçoamento do processo legislativo. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07686 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 1o., do artigo 129, da Subseção II, das Disposições Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do Capítulo I, do Legislativo Suprima-se do § 1o., do artigo 129, a seguinte expressão: Art. 129 - § 1o. - ..." ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. julgamos de inegável importância o pe- dido de reconsideração inserto no art. 129, como medida de aperfeiçõamento do processo legislativo. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07688 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 69, do Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios Suprima-se no artigo 69 a seguinte expressão: Art. 69. - ..."Distrital". 
 Parecer:  A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito Federal como o território onde se localiza a sede do Governo da República Federativa, o que nos leva a considerar como lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe- cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es- tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem um Município, mas sim um Distrito. 
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