ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores
públicos, civis e militares, far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices.
DA PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
MILITAR, PERIODO, INDICE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - É exigida idoneidade e probidade no trato da coisa pública,
bem como a prática de parcimônia e de austeridade na aplicação dos
recurso públicos.
ARTIGO : 021
§ 1ºO servidor que atentar contra os princípios previstos neste
artigo responderá criminalmente e terá os seus bens confiscados para
indenizar os prejuízos causados ao erário.
ARTIGO : 021
§ 2ºSão imprescritíveis os ilícitos dos quais resultar prejuízo ao
erário.
ARTIGO : 021
§ 3ºTodos os Órgãos Públicos são obrigados a publicar, anualmente, no
Diário Oficial respectivo o quadro de funcionários, a lotação
específica, a remuneração, horário e respectivas atribuições.
ARTIGO : 021
§ 4ºConsidera-se ato de improbidade a não observância do limite de
lotação previsto na legislação.
ARTIGO : 021
§ 5ºO servidor público responderá solidariamente, com o Órgão ao qual
pertence, por qualquer dano causado a terceiro, no exercício das suas
funções, quando agir com dolo. | | | Indexação: | EXIGENCIA, IDONEIDADE, PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, BENS PUBLICOS,
SERVIDOR, RESPONSABILIDADE PENAL, CONFISCO DE BENS, INDENIZAÇÃO,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, LIMITAÇÃO, LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO,
RESPONSABILIDADE LEGAL, FUNCIONARIO PUBLICO, DANOS, DOLO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A requisição de servidores não poderá ser por prazo
superior ao mandato da autoridade que a solicitou e não poderá ser em
número superior a 1% (um por cento) da lotação prevista em lei para o
Órgão requisitante.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | REQUISIÇÃO, SERVIDOR, PRAZO, MANDATO, AUTORIDADE, PERCENTAGEM,
LOTAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, FUNCIONARIO PUBLICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os
que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1º de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação
pulítica, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo.
ARTIGO : 023
§ 1ºA anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civise
militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar
da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos,
postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
ARTIGO : 023
§ 2ºOs direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente
assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de
dezembro de 1961, e que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustados no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969.
ARTIGO : 023
§ 3ºSão consideradas como satisfeitas todas as exigências dos
estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou
militar, da administração direta e indireta, na presunção de que
foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração,
promoções por antiguidade, merecimeto ou escolha, vencimento,
salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito.
ARTIGO : 023
§ 4ºPara efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos
anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição pagadora responsável pela recolhimento do
imposto retido na fonte, em cada mês.
ARTIGO : 023
§ 5ºA União considerá pensão especial às pessoas incapacitadas e
idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência de repressão política.
ARTIGO : 023
§ 6ºOs dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por
esse artigo já falecidos farao jús às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que
teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia.
ARTIGO : 023
§ 7ºCaberá à União prover os recursos financeiros necessários à
aplicação da anistia de que trata o presente artigo. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO
COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO,
GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO
DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS.
TRIBUTAÇÃO, VENCIMENTOS, ATRASO, ANISTIA, TABELA, ALIQUOTA, (IR),
ANO BASE, ORGÃOS, PAGAMENTO, IMPOSTOS, RETENÇÃO NA FONTE, FONTE
PAGADORA.
PENSÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, PESSOA INVALIDA, PRESO, ACUSADO,
CRIME POLITICO, PRESO POLITICO, DEPENDENTE, SERVIDOR, MILITAR,
MORTE, DIREITOS, VANTAGENS PECUNIARIAS, PENSÃO PREVIDENCIARIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Ao ex-combatente, civil e militar, da segunda Guerra
Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:
a) estabilidade, se servidor público;
b) aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso.
c) aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à
remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor
público da administração direta ou indireta ou contribuinte da
Previdência Social;
d) percepção, além dos proventos do que trata a letra "c", de
importância correspondente ao vencimento de 2º tenente das Forças
Armadas, por parte do aposentado, reformado ou que venha a sê-lo;
e) pagamento de importância equivalente aos proventos referidos nas
letras "c" e "d" à esposa ou companheira quando da morte do ex-
combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
f) assistência médica e internação nos hospitais militares, gratuitas
para si e seus dependentes;
g) educação gratuita em todos os graus aos filhos e netos;
h) casa própria para os que dela carecem ou para suas viúvas;
i) isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre as
importâncias referidas nas letras "c" e "d". | | | Indexação: | DIREITOS, EX COMBATENTE, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL,
PARTICIPAÇÃO, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL,
ILHA OCEANICA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, APROVEITAMENTO, SERVIÇO
PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA INTEGRAL,
PROVENTOS INTEGRAIS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTRIBUINTE, PREVIDENCIA SOCIAL,
VENCIMENTOS, SEGUNDO TENENTE, FORÇAS ARMADAS, REFORMA MILITAR,
MILITAR REFORMADO, PAGAMENTO, MULHER, CONJUGE, COMPANHEIRA,
CONCUBINA, FILHO MENOR, EXCEPCIONAL, DEFICIENTE FISICO,
DEFICIENTE MENTAL, DEPENDENTE, MORTE, BENEFICIARIO, GRATUIDADE,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, HOSPITAL MILITAR, EDUCAÇÃO,
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, ENSINO SUPERIOR,
FILHO, NETO, CASA PROPRIA, VIUVA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal,
constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição,
contem dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro
vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhes
garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes
daqueles cargos. | | | Indexação: | GARANTIA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, PRAZO,
EXTINÇÃO, QUADRO ESPECIAL, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA,
INEXISTENCIA, INTERRUPÇÃO, EXERCICIO, VINCULO EMPREGATICIO,
CONCESSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, CARGO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de
1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquela data. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO,
INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Os funcionários públicos aposentados com restrição do
parágrafo 3º do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2º do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de oautubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Indexação: | REVISÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO,
APOSENTADO, RESTRIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - As vantagens, inclusive os adicionais, que estejam sendo
recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição,
ficam congelados, a partir da data da promulgação desta, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à
saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades
competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da
Lei.
ARTIGO : 020
§ 1º - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais
práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da
pena.
ARTIGO : 020
§ 2º - O poluidor é obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros, pela sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE,
GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Compete ao Poder Público:
I-a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais,
a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossitemas:
II-estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde
pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e
ecotoxicológica;
III-o combate efetivo de todas as modalidades de degradação
ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando
proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo
com os padrões ambientais;
IV-adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de
qualidade ambiental e ao bem estar social;
V-garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às
informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de
saúde da população e à proteção do consumidor;
VI-promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade
para a participação ativa na defesa do meio ambiente e no processo
decisório de conservação dos recursos naturais;
VII-definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em
razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa
comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção.
VIII-exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto
previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou
potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se
ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas
obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil,
poderá ser contraditado;
IX-instituir regimes tributários especiais que estimulem a
preservação ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos;
X-a recuperação de áreas degradadas;
XI-promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso
adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII-tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se,
na forma da lei, as práticas que o submetam à crueldade e condições
inaceitáveis de existência.
XIII-controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização
de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV-instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento,
exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a
assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais;
XV-a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à
pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando
garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a
evitar indesejável alteração. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA,
PRESERVAÇÃO, PADRÃO GENETICO, ESPECIE, FAUNA, FLORA, QUALIDADE,
MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ZONA URBANA, ZONA RURAL,
PADRÃO DE QUALIDADE, BEM ESTAR SOCIAL, ACESSO, SOCIEDADE CIVIL,
INFORMAÇÃO, SAUDE, POLUIÇÃO, DEFESA, CONSERVAÇÃO, RECURSOS
MATERIAIS, RESERVAS ECOLOGICAS, BENS PAISAGISTICOS, EXIGENCIA,
ESTUDO, INSTALAÇÃO, PLANO, PROJETO, ATIVIDADE, PREJUIZO, RECURSOS
AMBIENTAIS, OBRIGATORIEDADE, AUTORIDADE PUBLICA, TRIBUTAÇÃO,
ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA,
SANEAMENTO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, AUDIENCIA,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATIVOS,
TUTELA, ANIMAL, TERRITORIO MUNICIPAL, PROIBIÇÃO, VIOLENCIA,
NATUREZA, CONTROLE, COMERCIALIZAÇÃO, TECNICA, TOXICO, SAUDE
PUBLICA, GERENCIAMENTO COSTEIRO, EXPLANAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA,
AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA, ALTERAÇÃO,
PATRIMONIO, POLUIÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona
Costeira e as bacias hidrográficas constituem patrimônio nacional
cuja utilização far-se-á em condições que assegurem a conservação de
seus ecossistemas, mediante planos submetidos à aprovação do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à
proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para suprir as suas lacunas
ou deficiências ou para atender os interesses nacionais, regionais e
as peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as
exigências anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL,
RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Em caso de manifesta necessidade, as Forcas Armadas poderão
ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos
recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração. | | | Indexação: | OCORRENCIA, ESTADO DE NECESSIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS
NATURAIS, ATO ILICITO, EXPLANAÇÃO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e
funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades
científicas.
ARTIGO : 025
§ 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante
controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade civil.
ARTIGO : 025
§ 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear
independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO
NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA.
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR,
NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL.
PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS,
ACIDENTE NUCLEAR. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Proíbe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento
e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente
da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, ARTEFATOS, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR,
OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA,
RESPONSABILIDADE. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as
religiões.
ARTIGO : 020
§ 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a
dignidade da pessoa.
ARTIGO : 020
§ 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às
Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por
intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada
um.
ARTIGO : 020
§ 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela
autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos.
ARTIGO : 020
§ 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares. | | | Indexação: | DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO
RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE, PESSOAL, TERMO,
LEIS, ASSISTENCIA RELIGIOSA, FORÇAS ARMADAS, FORÇAS AUXILIARES,
ESTABELECIMENTO, INTERNAÇÃO COLETIVA, INTERESSADO, SOLICITAÇÃO,
INTERMEDIARIO, REPRESENTANTE LEGAL.
CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÕES, FORMA,
PARTICULAR. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - É garantido às escolas privadas o direito ao ensino de
religião, idioma e tradições que forem de seu interesse. | | | Indexação: | GARANTIA, ESCOLA PARTICULAR, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA
ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Os presidiários e as presidiárias têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional,
jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei.
ARTIGO : 022
Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos
estabelecimentos penais, para viabilizar um relacionamento adequado
entre as presidiárias, seus esposos ou companheiros e filhos. | | | Indexação: | PRESO, PRESIDIO, DIREITO, DIREITO PENITENCIARIO, DIGNIDADE,
INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA
EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA,
ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE,
REMUNERAÇÃO, FORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO,
ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO,
COMPANHEIRO, FILHO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o
presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação,
sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ESTADO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO,
PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
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