Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
020
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 020 Art. 20 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. ARTIGO : 020 § 1º - É garantida a prática de culto religioso, respeitada a dignidade da pessoa. ARTIGO : 020 § 2º - Será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa às Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos interessados que solicitarem diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, respeitado o credo de cada um. ARTIGO : 020 § 3º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. ARTIGO : 020 § 4º - As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares.