Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024
 

Base
ANTE
 

Fase
A - Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
024
 

Data
17-06-87
 

Texto
ARTIGO : 024 Art. 24 - Ao ex-combatente, civil e militar, da segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se servidor público; b) aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso. c) aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; d) percepção, além dos proventos do que trata a letra "c", de importância correspondente ao vencimento de 2º tenente das Forças Armadas, por parte do aposentado, reformado ou que venha a sê-lo; e) pagamento de importância equivalente aos proventos referidos nas letras "c" e "d" à esposa ou companheira quando da morte do ex- combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o falecimento da mãe; f) assistência médica e internação nos hospitais militares, gratuitas para si e seus dependentes; g) educação gratuita em todos os graus aos filhos e netos; h) casa própria para os que dela carecem ou para suas viúvas; i) isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre as importâncias referidas nas letras "c" e "d".