ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva dos arts. 10, 11 e é único,
seção III da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
EMENDA No.
Incluam-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos os
seguintes dispositivos:
"Art. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, salvo nos casos previstos nesta
Constituição.
§ 1o. Os Deputados Federais e Estaduais e os
vereadores são eleitos pelo sistema distrital
misto, majoritário e proporcional.
§ 2o. Metade da representação dos partidos
políticos será eleita pelo sistema majoritário, em
distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido e metade através de listas
partidárias.
§ 3o. Lei Complementar regulará o disposto
neste artigo, estabelecendo critérios para a
distribuição das cadeiras e a divisão distrital
dos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Propõe o Autor a instituição do sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional.
Contudo, entendemos que os Deputados Federais e Estaduais
deverão ser eleitos pelo referido sistema, na forma que a lei
estabelecer.
Favorável em parte. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13, do Relatório da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo treze, que exige domi-
cílio eleitoral pelo prazo de um ano.
Somos contrários ao pretendido, pois defendemos a exigên-
cia de domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses,
por ser de interesse dos partidos políticos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório
Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se-
gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir-
-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado. Pela rejeição. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Pretende o autor que o alistamento e voto sejam obrigató
rios.
Concordamos plenamente com a justificação, quando salien
ta que "o alistamento e o voto devem permanecer obrigatórios,
a fim de compulsoriamente trazer o cidadão ao cumprimento dos
mais comezinhos princípios de civísmo".
Pela aprovação. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em março de 1987..
Rejeitada. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas
eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor-
cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. Pela rejeição. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O Artigo 12 do Relatório Final da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de Segurança,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão. | | | Parecer: | Assevera o Constituinte Paulo Macarini:
"Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute-
lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina-
da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se-
lhe esta feliz e extraordinária oportunidade".
À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo
11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju-
rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali-
dade por omissão.
A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador-
-Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a
outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú-
blica também são alvo de disposições expressas no substitu-
tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela
rejeição- | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
e parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo
Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re-
presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali-
dade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto
do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re-
vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica.
Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto
a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen-
te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura-
dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de
inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a
qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - Os atos de corrupção
administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos de cinco a dez anos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pela Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão.
§ 2o. - São impescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuízo ao Erário Público. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini, através
da Emenda No. 400424-8, propõe alteração no art. 3o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas, pretendendo que os atos de corrupção administrati-
va sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos, du-
rante cinco a dez anos, sujeitando-se o autor à indisponibi-
lidade de seus bens e o ressarcimento dos danos causados ao
erário, sem prejuízo da competente ação penal.
Em paragráfos que acrescenta ao artigo, sugere que tais
ilícitos sejam considerados imprescritíveis e declarados por
ato do Supremo Tribunal Federal, mediante representação a ser
formulada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer
cidadão.
Como já ficou expresso em outra assentada, tal matéria
foi deslocada para a seção relativa a Sugestões Complemen-
tares, por não constituir, a rigor, matéria de competência
desta Comissão.
A forma ora proposta, a nosso ver, acrescenta regra mora
lizadora no texto proposto no Substitutivo que apresentamos,
ao prever aspectos relevantes em prol da austeridade adminis-
trativa, além de disciplinar o devido processo judicial per-
tinente.
O que se pretende com a regra sugerida, portanto, é esta-
belecer punição exemplar sobre os autores de ilícitos que com
prometam os bens públicos.
Somos, portanto, pelo acolhimento da Emenda, coma res-
salva de se conferir ao acusado o sagrado direito de ampla
defesa. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Art. - São crimes de responsabilidade,
puníveis com perda do mandato eletivo ou da função
pública, conforme o caso, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades
paraestatais, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini,
através da presente Emenda, que foi registrada sob o n.400425
-6, que se inclua no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reforma e Emendas dispositivo que defina co-
mo crimes de responsabilidade, puníveis com perda de mandato
ou função pública os atos praticados pelo Presidente da Repú-
blica, Ministros de Estado e Dirigentes de órgãos da Adminis-
tração Direta e Indireta, que impliquem em inobservância de
normas constitucionais.
Trata-se de mecanismo que visa a assegurar a eficácia da
Lei Maior que, de forma menos abrangente, acha-se contida nos
artigos 38 e 39 do citado Anteprojeto.
A matéria, face à sua relavância, merece apreciação mais
aprofundada, cabendo à Comissão de Sistematização a tarefa de
incluí-la no Capítulo próprio da nova Constituição.
Parece-nos eficaz e objetiva a formulação ora proposta,
razão pela qual somos favoráveis ao acolhimento da presente
Emenda. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A lei criminal estabelecerá
penalidades rigorosas para os que utilizarem o
poder econômico para influenciar o processo
eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade, a
isenção a vontade popular.
§ 1o. - Será criado um organismo de Controle
do poder econômico sobre o processo eleitoral,
integrado por representantes do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que
gozarão das mesmas garantias dos membros dos
Tribunais Superiores;
§ 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá
de recursos e autonomia financeira adequados ao
seu pleno funcionamento. | | | Parecer: | Pleitea o nobre Constituinte estabelecer uma série de
penalidades para aqueles que se utilizarem do Poder EconÔmico
para influenciar o Processo Eleitoral. Somos inteiramente fa-
voráveis ao mérito da proposição, igualmente achamamos impe-
rioso expurgar a nova sistemática eleitoral desta nefasta in-
fluência. A matéria deve, no entanto, ser objeto de lei ordi-
nária. Parecer contrário, por impertinente. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 17: Os militares serão alistáveis para
fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam o serviço militar obrigatório.
Parágrafo único: Suprima-se. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança.
Art. 14: O Serviço Militar é obrigatório nos
termos da lei.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos são
isentas de serviço militar em tempo de paz,
reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
Incluir nas Disposições Transitórias:
Art. Afim de assegurar a coincidência dos
mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15
de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o
Presidente da República, Governadores de novos
Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem
a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro,
cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do
Executivo, permitindo a reeleição por um período.
No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando
o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas
disposições transitórias propõem um preceito determinando
eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a
finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da
proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios
porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos
para o Presidente da República, sem a possibilidade de
reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para
este instituto.
Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri-
ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo,
legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina-
lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem-
bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta-
ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da
República, eleitos sob sua égide.
Parecer contrário. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
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