Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00424 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00424 - APROVADA
 

Autoria
PAULO MACARINI (PMDB/SC)
 

Data
29-05-1987
 

Texto
O artigo 3o. do Relatório Final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1o. - O ato será declarado pela Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou de qualquer cidadão. § 2o. - São impescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao Erário Público.
 

Remissão
A40000004301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
O ilustre Deputado Constituinte Paulo Macarini, através da Emenda No. 400424-8, propõe alteração no art. 3o. do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, pretendendo que os atos de corrupção administrati- va sejam punidos com a suspensão dos direitos políticos, du- rante cinco a dez anos, sujeitando-se o autor à indisponibi- lidade de seus bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário, sem prejuízo da competente ação penal. Em paragráfos que acrescenta ao artigo, sugere que tais ilícitos sejam considerados imprescritíveis e declarados por ato do Supremo Tribunal Federal, mediante representação a ser formulada pelo Procurador-Geral da República ou por qualquer cidadão. Como já ficou expresso em outra assentada, tal matéria foi deslocada para a seção relativa a Sugestões Complemen- tares, por não constituir, a rigor, matéria de competência desta Comissão. A forma ora proposta, a nosso ver, acrescenta regra mora lizadora no texto proposto no Substitutivo que apresentamos, ao prever aspectos relevantes em prol da austeridade adminis- trativa, além de disciplinar o devido processo judicial per- tinente. O que se pretende com a regra sugerida, portanto, é esta- belecer punição exemplar sobre os autores de ilícitos que com prometam os bens públicos. Somos, portanto, pelo acolhimento da Emenda, coma res- salva de se conferir ao acusado o sagrado direito de ampla defesa.