ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra d, do item XIII, do art.
12 do projeto. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra b, do item III, do art. 27, a
seguinte redação:
"b - São privativos de brasileiro nato apenas
os cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, e de
Defensor do Povo". | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
1) Dê-se ao art. 126, a seguinte redação:
"Art. 126 - O projeto de lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O projeto de lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será tido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
de qualquer das Câmaras".
2) Supriminam-se os artigos 119, 127, 128 e
130 do projeto. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte acolhido no Substitu-
tivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10101 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República a pedido
do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um
terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara
dos Deputados aprovar moção de censura".
2) Em consequência, acrescente-se no item
III, do Art. 107, a alínea c, passando as
seguintes a d e e:
"c - moção de censura a Ministro de Estado". | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 183 a seguinte redação:
"Art. 183 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10103 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva-modificativa
Dê-se ao art. 298, a seguinte redação:
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento, das respectivas
Receitas Tributárias.
§ 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se
inclui o das autarquias e fundações que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2o. - A desobediência ao disposto neste
artigo importa em crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação:
"Art. 444 - O sistema de Governo adotado
nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia
quinze de março de 1990, quando terminará o
mandato do atual Presidente da República"".
2) Suprima-se o art. 458. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos
seguintes:
"Art. 465 - ................................
§ 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título,
novas admissões no serviço público, enquanto as
despesas de pessoal não forem reduzidas ao
percentual máximo admitido, salvo autorização
legislativa em casos de serviços essenciais.
§ 2o. - Importa em crime de responsabilidade,
das autoridades responsáveis, a desobediência ao
disposto neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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