ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 21, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, após aprovada a escolha pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e
de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública.
Mantidos inalterados os parágrafos 1o. e
2o.." | | | Parecer: | Em nada aprimora, no nosso entendimento, o texto que
pretende ver alterado, no qual buscamos democratizar a
compposição de nossa principal corte de contas.
Coerentemente com a austeridade que a Constituição
deve impor à sistemática do orçamento e de sua fiscalização,
nosso voto é pela rejeiçaõ da Emenda José Richa. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. Os orçamentos do setor público
porporcionarão elementos para verificar a
vinculação com os planos, a eficácia e a
eficiência dos agentes e para possibilitar a
obtenção de estimativas diretas para a elaboração
das contas nacionais." | | | Parecer: | Lei complementar disporá com mais propriedade sobre o
assunto. A idéia já está conteplada no Anteprojeto.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos nacionais de desenvolvimento e orçamentos
plurianuais e anuais, condicionados à aprovação
pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O plano nacional de desenvolvimento
conterá as linhas básicas das políticas adotadas
pelo governo e as metas globais a serem atingidas
no período de sua vigência.
§ 2o. O plano e os orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais, conforme
estipulado em lei complementar." | | | Parecer: | Diante do exposto, e considerando que a matéria já está
contemplada no Anteprojeto, somos de opinião contrária à
Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A Lei Complementar disporá sobre
normas gerais de elaboração, organização,
execução, acompanhamento e avaliação do
planejamento e dos orçamentos públicos, inclusive
sobre os prazos de apresentação dos planos ao
Poder Legislativo." | | | Parecer: | Tendo em vista que o assunto foi objeto de análise em
outra emenda apresentada, consideramos prejudicada a análise
proposta.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 27 0, 3o. e 4o. passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O orçamento plurianual conterá o
programa de aplicação dos recursos necessários ao
atendimento das metas do plano nacional de
desenvolvimento e os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa e explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados.
§ 1o. O orçamento plurianual abrangerá o
mesmo período do plano nacional de
desenvolvimento.
§ 2o. São orçamentos do setor público:
a) o orçamento da União;
b) o orçamento da Previdência Social;
c) o orçamento das Empresas Estatais; e
d) o orçamento de Crédito.
Art. 3o. O orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos Poderes
e suas entidades que não se enquadrem como
Previdência e Assistência Social ou como Empresas
Estatais, devendo explicitar orçamento de
manutenção e expansão.
Parágrafo único. As isenções tributárias e os
incentivos fiscais que impliquem renúncia da
receita ou acréscimo da despesa deverão constar do
Orçamento da União em forma de anexo, não fazendo
parte, portanto, dos totais orçamentários.
Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá o orçamento de cada uma das empresas
onde o setor público, direta ou indiretamente,
mantenha a maioria do capital acionário,
explicitando o orçamento de manutenção e de
expansão.
Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O Orçamento da Previdência Social
compreenderá todas as receitas e despesas
relativas a todas as entidades que integram o
Sistema de Previdência e Assistência Social e
obedecerá aos mesmos critérios de elaboração e
classificação utilizados no Orçamento da União.
Art. O Orçamento de Crédito compreenderá as
aplicações financeiras do Governo Federal sob a
forma de empréstimos, subsidiados ou não,
concedidos ao setor público e privado." | | | Parecer: | A emenda proposta já está contemplada na filosofia que
norteou a elaboração do anteprojeto.
Optou-se por não adjetivar os orçamentos na Constituição
porque não há consenso e que lei complementar deva tratar do
assunto mais exaustivamente.
Assim, somos pela rejeição da Emenda | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), INFORMAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, PATRIMONIO, RESULTADO,
AUDITORIA FINANCEIRA, INSPEÇÃO, DECISÃO, ILEGALIDADE, DESPESA,
IRREGULARIDADE, CONTAS. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se pela seguinte, a redação do §
1o. do art. 2o.
§ 1o. O exercício dessas atividades por
entidades do setor privado será autorizado
mediante comprovação de idoneidade e capacidade
técnica, econômica e financeira, principalmente em
atividades de cooperativas de crédito." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do §1o. do artigo 2o. do anteprojeto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Exclua-se a alínea c art. 3o. | | | Parecer: | Pela importância de que se reveste a matéria, seria de inte-
resse fossem ouvidos, também, os representantes do povo na
Câmara dos Deputados. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a redação
abaixo e, em consequência, ficam suprimidos os
arts. 15, 16 e 17:
"Art. 12. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano.
§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Áreas
Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos de interesse metropolitano.
Art. 13. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação.
Art. 14. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos
na Área Metropolitana. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado exclusivamente à
aquisição de terrenos e à construção de moradias
para a população de média e baixa renda.
§ 1o. São exclusividades deste sistema a
capitação e a aplicação dos depósitos do FGTS e de
cadernetas de poupança.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar definir os
conceitos de média e baixa renda, bem como os
critérios de aplicação e distribuição dos recursos
do Sistema Financeiro de Habitação." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Retire-se do art. 8o. do anteprojeto a
expressão "pesquisa". | | | Parecer: | Reduz a amplitude pretendida pela norma.
Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 16 a seguinte redação
e acrescente-se os demais dispositivos abaixo:
"§ 3o. O Conselho Nacional de comunicação
será integrado por quinze brasileiros natos no
exercício de seus direitos, assim distribuídos: 03
(três) representantes das entidades empresariais;
03 (três) membros designados pelo Presidente da
República; 02 (dois) membros eleitos pelo Senado
Federal, dentre seus integrantes; 02 (dois)
membros eleitos pela Câmara dos Deputados, dentre
seus membros; 01 (um) representante das sociedades
cientificas e 01 (um) representante da área de
criação cultural.
§ 4o. O mandato dos integrantes do Conselho
nacional de Comunicação será de dois anos, vedada
a recondução.
§ 5o. O Congresso Nacional designará as
entidades representativos no Conselho Nacional de
Comunicação, as quais elegerão seus respectivos
representantes." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no par. 3o., do inciso VI, do artigo 17
deste Parecer. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrijam-se, no art. 16, os seguintes pontos:
- No inciso I, substituir a expressão "voz"
por "som".
- No inciso VI, retirar a expressão "entre as
competências do CNC inclui." | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
No inciso VI - Acatada na íntegra. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 8o. a expressão "Poder
Público" por "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | Parecer: | Não acatada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 14 a expressão "e
orientação intelectual". | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrija-se, no - 5o. do art. 17, a redação da
última oração, da seguinte forma:
"... e de outros aspectos nocivos à ética
pública". | | | Parecer: | Acatada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
de respeito à autodeterminação dos povos, e se
regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da
Assembléia Geral." | | | Justificativa: | A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. | |
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