ANTE / PROJEMENTODOS | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05444 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
educacional, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e comércio externo e interno." | | | Parecer: | Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra
a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per-
de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es-
pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do
Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05445 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao inciso
XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402:
"Art. 100 - ................................
............................................
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissores de rádio e televisão
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado,
com outra redação.
Pela rejeição. | |
543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05446 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 371 à seguinte redação,
substitutiva do "caput" e do seu § único:
A Educação, direito fundamental, universal e
inalienável, é dever do Estado e será promovida
visando ao desenvolvimento pleno da personalidade
humana, à aquisição de aptidões para o trabalho, à
formação de uma consciência social crítica e à
preparação para a vida em uma sociedade
democrática. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05447 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao artigo
377:
"Art. 377 - ................................
............................................
............................................
III - Gestão controlada pela Comunidade
universitária." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05448 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 404:
"Artigo 404 - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial explícita ou subliminar de medicamentos,
formados de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A questão da divulgação de publicidades, atos de violên-
cia e de agressão à moral e aos bons costumes deve ser objeto
de dispositivo genérico, e não específico para aqueles que
atentem contra a saúde.
pela rejeição. | |
546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao artigo 374:
"Artigo 374 - O ensino poderá ser prestado
livremente por fundações ou associações civis sem
fins lucrativos, sem ingerência do poder público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão de
qualidade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contem -
plado no Projeto, preferindo o Relator manter o texto ori -
ginal. | |
547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05450 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do artigo 373 a seguinte
redação:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiverem acesso na idade própria." | | | Parecer: | A redação do dispositivo no Projeto já permite a matrí-
cula a partir dos seis anos. Não vemos razão para transformar
tal permissão em obrigatoriedade, já que nem todas as crian-
ças são dotadas do mesmo ritmo de amadurecimento mental. | |
548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05451 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o "caput" e o Parágrafo único do
artigo 376. | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05452 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao artigo 395 e seus
Parágrafos:
"Art. 395 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a garantia da
soberania da Nação e a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população e a preservação do
meio ambiente.
§ 1o. - A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á
para a solução dos grandes problemas brasileiros
em escala nacional, regional e local.
§ 3o. - O compromisso do Estado com a ciência
e a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidas
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade ténico-científica
instalada no País." | | | Parecer: | Adotou-se a inclusão da expressão "promoverá", transfe -
rindo-se as finalidades desta ação do Estado, quanto à pre-
servação do meio ambiente para capítulo próprio.
As propostas contidas nos §s 1o. e 2o.constituem matéria
de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de C e
T.
O proposto no § 3o. já está atendido no "caput" do arti-
go.
Pela aprovação parcial. | |
550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05453 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente o seguinte inciso VIII ao artigo
373:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
VIII - Combate sistemático ao analfabetismo,
à evasão escolar e à marginalização cultural das
populações carentes." | | | Parecer: | A matéria proposta já esta contemplada, de outras formas,
em dispositivos do Projeto. | |
551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05454 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do
Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e
Vice-Governadores dos Estados", ficando assim
redigida:
Artigo 201 - ................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) - ........................................ | | | Parecer: | Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul-
gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05455 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Artigo 205 - ................................
I - ........................................
a) - os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do
Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. | |
553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05456 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
Artigo 50 - ................................
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de crime
cometido fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processada e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o.
encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in-
ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re-
laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re-
gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio
de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul-
gamento dos governadores e vice-governadores. | |
554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05457 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar-
lhe um parágrafo, com as seguintes redações:
Artigo 383 - As empresas industriais e
comerciais são obrigadas a manter, em cooperação
com o Poder Público, escolas de aprendizagem para
menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento
para seus trabalhadores.
Parágro único - Excluem-se das contribuições
sociais fixadas em lei, as despesas com a
manutenção do sistema de educação para o trabalho
de que trata este artigo. | | | Parecer: | A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos
termos da tradição do Direito brasileiro.
Pela rejeição. | |
555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05458 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Artigo 471, acrescente-se "Parágro único"
com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica extinto o Instituto de
Terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
os direitos de posse desses Imóveis a imediata
aquisição do Domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição. A existência das terras devolutas é
imprescindível para a política de urbanização do administra -
dor. | |
556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05459 PREJUDICADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do Inciso III do Art. 12
do Projeto a segunte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05460 APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do Inciso II do Artigo 17 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o constituinte, cuja supressão proposta vem
aprimorar o texto constitucional, uma vez que se trata de ma-
téria de legislação ordinária. | |
558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05461 APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do Inciso
II do Artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da norma da alínea "i", do in-
ciso II, do artigo 17, do Projeto de Constituição,que só per-
mite uma associação representativa de determinado segmento
social ou de certa comunidade de interesses, relativamente ao
reconhecimento perante o poder público.
A justificação de que tal norma só cabe em relação aos
sindicatos procede. As associações privadas têm, todas elas,o
direito de serem representativas perante o poder público. No
caso, a pluralidade associativa é um direito. Não é como a
questão polêmica da unidade ou da pluralidade sindical.
Somos pela aprovação. | |
559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05462 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do Inciso VII do Art.
12 do Projeto de Constituição.
A imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas, sem a autorização do interessado. | | | Parecer: | A proteção jurídica aos bens que a alínea "d" contempla,
revela-se indispensável.
A inovação, constante do texto deve ser mantida, rejeitando-
se a Emenda, portanto. | |
560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05463 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIV, do
art. 12 do Projeto.
"Não haverá incidência de tributos, custas ou
emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, atendendo o princípio da
distribuição de renda e da riqueza." | | | Parecer: | A isenção de tributos, da maneira prevista na Emenda, pode
configurar um privilégio a herdeiros que recebam grandes for-
tunas, embora se invoque o princípio da distribuição da ren-
da e da riqueza.
Além disso, a matéria pode ensejar dúvidas na sua aplicação.
Pela rejeição, portando. | |
|