ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 190
Artigo 190 - ................................
I - ........................................
II - A propriedade produtiva (Suprimir) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e oportunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Art. 137, § 2o. - Onde se lê
"O ingresso na classe inicial da carreira..."
Leia-se
"O ingresso nas classes iniciais das
carreiras..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00033-2. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 1o. do art.
109, que ficará com a seguinte redação:
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. De fato, o dispositivo do Projeto é redundante. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte
redação:
Artigo 101 - ...
III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como dos membros do Ministério
Público que junto a eles oficiem, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin-
guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101
para substituir a referência, no dispositivo a Membros do
Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela
expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão
que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu-
lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o
Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem.
De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta
de modificação não exprime a situação que tem em vista de-
finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão
sugerida pela Emenda.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "terras marginais" do
inciso III do Artigo 20 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura
termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio-
nal.
Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no
direito brasileiro.
Entendemos que a intenção de classificar os terrenos
marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na
abrangência da expressão "praias fluvias".
Em razão do exposto, somos pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do
Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o.
Turno, o seguinte:
1o. - As alíneas "a" e "b" integralmente;
2o. - Na alínea "c" a palavra "demais". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da relação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda destinada a sanar omissão
(Art. 11, § 3o. da Resolução no. 3/88)
Texto da Emenda
Até que se efetive o dispositivo no § 1o. do
artigo 33 desta Constituição, caberá ao Presidente
da República, com a aprovação do Senado, indicar o
Governador e o Vice-Governador do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe solução institucional para a escolha de
governador do Distrito Federal até que seja implementado o
disposto no § 1. do art. 33.
A proposta merece amparo não só porque encontrou a saída
para o impasse havido com o claro que ficou no Projeto
relativamente ao período de 15.03.90 a 01.01.91, como também
porque se compadeceu dos cânones já definidos no Projeto,
estando portanto dentro dos preceitos formadores do proces-
so democrático.
Sugere-se apenas que se use no texto proposto o nome
completo da casa do legislativo: Senado Federal.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso VI do Art. 98 a
expressão:
"com vencimentos integrais". | | | Parecer: | Realmente não tem justificativa pláusivel que os magis-
trados desfrutem da faculdade de aposentar-se facultativamen-
te com remuneração integral aos trinta anos de serviço.
Pelo acolhimento da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Corrigir a redação do art. 103 "caput",
retomando a redação aprovada em primeiro turno. | | | Parecer: | Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro
ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre-
sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre
o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão
"criarão", por "instalarão".
Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma-
ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro-
vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de-
correria do próprio mandamento constitucional, com a redação
determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter-
ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins-
talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo
criar, na redação final, não espelharia o que realmente
decidido restou em 1o. turno.
De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos
Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais,
ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben-
tende a criação desses juizados por determinação implícita
da Constituição.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz a primeira quinta parte da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art.
134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"). | | | Parecer: | A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro-
posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi-
nistério Público.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 53....................
II - Processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e ao Advogado Geral da União nos crimes
de responsabilidade". | | | Parecer: | A denominação Procurador Geral da República que o Proje-
to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad-
vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga-
cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al-
teração corretiva que a emenda propõe.
Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi -
tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que
as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an-
teriormente citados.
Manifesto-me favorável à aprovação da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto
de Constituição (B), passa ter a seguinte redação:
"A publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá
ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38,
§ 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o
conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire-
tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação
de atos, obras ou serviços oficiais.
Pela aprovação da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | ---------------EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o
Art. 230 § 1o.
§ 1o. - O Estado promoverá conjun-
juntamente com entidades
não governamentais, progra
mas de assistência inte-
gral à saúde da criança e
do adolescente obedecendo
aos sequintes princípios:
Emenda para suprimir a expressão:
" CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN-
TAIS" | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra-
mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a
realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti-
culares. A rigidêz da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas, de caráter oficial.
Somos, pois pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título III, Capítulo II
Suprima-se do item XI do art. 22 a palavra
"federais". | | | Parecer: | Pela aprovação uma vez que parcialmente atendida pelo pa-
recer exarado quando da apreciação da emenda no. 2T00225-4. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Do Parágrafo 2o., do artigo 117, do texto
básico do Projeto da Constituição Federal,
suprima-se o seguinte trecho:
"..., limitados os recursos das decisões dos
tribunais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal dispositivo desta Constituição
ou de lei federal''. | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda: Acrescente-se a expressão "para
resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. | | | Parecer: | Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres-
centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo-
sitivo perde seu sentido e seus efeitos.
Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi-
ção.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o ARTIGO 134
§ 3o. - Os Ministério Públicos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, formarão
lista tríplice na forma da lei respectiva, dentre
integrantes da carreira, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo, para periódo de dois anos,
permitida uma recondução.
Emenda para suprimir a expressão:
"DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS'' | | | Parecer: | A emenda é pertinente e merece acolhimento. Concordo com
os termos de sua justificação que esclarece suficientemente a
matéria. Efetivamente, o Ministério Público do Distrito Fede-
ral e dos Territórios, conforme dispõe o Projeto no art. 21,
XIII, é mantido pela União. Assim, a matéria deve ser disci-
plinada na lei complementar que vai dispor sobre o Ministé-
rio Público da União.
Pela aprovação. | |
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