ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20331 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao art. 273 itens e
parágrafos.
"Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "causa mortis", doação e
transmissão "inter vivos", a qualquer título, de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição; e
III - vendas a varejo de mercadores.
§ 1o. -
§ 2o. - o imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão "inter vivos" de bens
ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa
jurídica em realização de capital, nem sobre a
transmissão.
§ 3o. - o imposto de que trata o item II, não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, desde que a herança se constitua nesse
único imóvel.
§ 4o. - relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II, compete ao município da situação do bem.
§ 5o. - as alíquotas máximas dos impostos de
que trata os itens II e III serão fixadas em lei
complementar.
§ 6o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III, não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata
o art. 272". | | | Parecer: | A separação, que o projeto consigna, das transmissões
"causa mortis" das "inter vivos" tem por escopo a tributação
das heranças, há muito preconizada pelos tratadistas, que
alcançaria, além dos bens imóveis, também os móveis. Pro-
cessando-se os inventários pela Justiça estadual, na
da mais lógico do que atribuir tal imposto aos Estados.
Pela rejeição | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20332 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
I - Suprima-se o item IV do Art. 272;
II - Inclua-se um item no Art. 273;
"propriedade de veículos automotores".
III - Suprima-se do item II do Art. 276 as
expressões: "e sobre a propriedade de veículos
automotores e licenciados em seus territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20333 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1. Suprima-se do art. 272 as expressões:
"bem como prestações de serviços" do item III, "e
dos serviços" e "ou prestações de serviços" do §
6o., e "e às prestações de serviços" do item I do
§ 7o.
2. Suprima-se do art. 276 as expressões:
"e sobre prestações de serviços" do item III, o
seu § 1o. e as expresões "e nas prestações de
serviços" do item I do § 2o..
3. Acrescente-se um item ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"Item: Serviços de qualquer natureza". | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20334 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Ao artigo 276
Item III
Inclua-se como parágrafo 3o. do artigo 276 o
seguinte:
§ 3o. - Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Os Municípios portuários usufruem de sua condição, atra-
vés das atividades que lhes são inerentes e que lhes garantem
maior renda. Tem-se como injustificável usufruam de maior
participação na arrecadação tão somente em fundação dela. Pe-
la rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20335 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Exclua-se do art. 272 o item II e os
parágrafos 3o., 4o. e 5o. (que serão incluídos,
com nova redação, no art. 273).
Sala das Sessões, / /87 | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20336 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso III do art. 270 por:
III - renda ou proventos acima de 10 s.m. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos inferiores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional. Acreditamos que a Emenda se refere à tri-
butação na fonte .
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordiária tem me-
lhores condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20337 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no item III do artigo 270, o texto
seguinte:
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas
físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as
despesas efetuadas com habitação, educação, saúde,
alimentação e transporte, próprios e de seus
dependentes, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gastone Righi quer estabelecer
na Constituição que os contribuintes do Imposto de Renda ,
pessoas físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as
despesas efetuadas com habitação, educação, saúde, alimenta -
ção e transporte, próprios e de seus dependentes, na forma '
que a lei estabelecer.
Data venia, a pretensão do autor pertence à lei federal
que regula o Imposto sobre Renda e Proventos. O Projeto ,
assim como as Constituições precedentes, atribuem à União o
tributo em causa. O resto é matéria de legislação implan -
tadora. Aliás, inócua seria a disposição proposta, já que
condiciona a dedução das despesas à forma que a lei viesse
a estabelecer, esquecendo-se, de resto, de abatimentos incon-
fundíveis com as deduções. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20338 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do art. 269 pelo que
segue:
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal deverá ser
previamente autorizada pelo legislativo
competente. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto consti-
tucional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20339 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20340 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. 497 ao projeto, com a
seguinte redação:
"Art. 479. - Esta Constituição será
promulgada após aprovação plebiscitária que será
realizada no prazo de 6 meses, após sua aprovação
pelo Plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
§ Único: a realização do plebiscito será
regulamentada por lei complementar. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20341 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva:
Substitua-se a redação da letra C do item V
do artigo 12, e acrescente-se o parágrafo único.
Artigo 12 -
C - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legitimos, adulterinos e adotivos, nem
por sua origem ou natureza, e o reconhecimento da
filiação independerá da condição do estado civil
dos pais.
Parágrafo Único - O direito a que se refere a
letra C estende-se aos filhos nascidos em qualquer
data anterior a promulgação desta continuação. | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda visa a dar validade ao princí-
pio da igualdadse de todos perante a lei. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao conjuge ou companheiro superstite
fica assegurada a percepção de pensão, apurado o
seu valor e reajustes na forma prevista no art.
356.
§ 1o. - Atingida a maioridade dos herdeiros,
suas cotas partes passarão integrar a do conjunge
ou companheiro.
§ 2o. - A pensão concedida somente poderá ser
suspensa por sentença judicial ou morte. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, aten-
dida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, seriam
melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20344 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte, ao Capítulo I, do Título IV e no Título
X, onde couber.
Art. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As Regiões serão Geoconômicas e
Metropolitanas, dependendo suas criações e
alterações de lei complementar.
Art. - As Regiões terão por competência o
planejamento regional, obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os Municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhes o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por uma
Comissão de 3 a 7 membros, presidida pelo
Governador regional e eleita bienalmente, por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concomitantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito à reeleição, por
uma vez.
Disposições Transitórias
Art. - A divisão territorial do Brasil, em
Regiões, e a instalação dos respectivos governos
regionais se processarão no prazo máximo de doze
anos, a contar da promulgação da presente
Constituição.
Art. - Com a instalação dos governos
regionais, estarão extintos os Estados,
transferindo-se àqueles os tributos e competências
que constitucionalmente lhes sejam atribuídos, bem
como os bens, haveres e servidores, na forma que
vier a ser estabelecida em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a diversividade de assun-
tos referidos se incluída no texto, tumultuará tudo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20345 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do Projeto,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A possibilidade de intervenção e desapropriação são
essenciais à garantia de unicidade do Sistema de Saúde. Os me
canismos serão regulados em lei, tendo em vista a eventuali-
dade de sua utilização.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20346 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do Projeto,
renumerando-se os subsequentes: | | | Parecer: | A medida visa a preservação dos recursos públicos para a
saúde, bastante escassos, de usos inconvenientes, por se al-
mejar implantar um sistema único, assegurando acesso iguali-
tário a todos.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20347 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 347, II "incluindo o
fornecimento gratuito de medicamentos". | | | Parecer: | O artigo 347, II, foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20348 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336, do Projeto | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20349 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "d", do artigo 356:
"... e a Trabalhadora rural dos 55 anos de
idade". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20350 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Exclua-se a letra "b" do art. 356 do Projeto
de Constituição e substitua-se o texto da letra
"a" do mesmo artigo por:
"a) com trinta anos de trabalho, desde que
com idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudos, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade. | | | Parecer: | A exlusividade dos recursos públicos para as escolas pú-
blicas não recomenda a concessão de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
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