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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (22)
Uf
RJ (22)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33231 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte redação: - suprimir o artigo 17 das Disposições Transitórias: Art. 146 - As serventias judiciais e os serviços notariais e registrais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados aos respectivos Tribunais de Justiça. § 1o. - O ingresso na carreira dependerá obrigatoriamente do concurso de provas e titulos; § 2o. - Lei Complementar regulará as atividades e o funcionamento das Serventias Judiciais e dos serviços notariais e registrais. 
 Parecer:  A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e registrais. Não é a solução melhor. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33260 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 8o. - Disp. Transitórias - Substitua-se no Artigo 8o. das Disposições Transitórias a expressão "atual" pela "próxima". 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende transferir para a próxima le- gislatura o prazo para adaptação e elaboração das leis com- plementares previstas na nova Constituição. Não obstante a necessidade de maior tempo para reflexão sobre os temas a legislar, torna-se imprescindível que tais objetivos venham a ser editados com a maior brevidade, face á necessidade de se atribuir plena eficácia à Lei Maior. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33262 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acresça-se às Dispoições Transitórias, Titulo X, onde couber: Art. Será integrada à administração civil de forma progressiva, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas. 
 Parecer:  A integração à administração civil da Aviação Civil se impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or dinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34573 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO VIII. - Acrescente-se Artigo ao Capítulo III do Título VIII. A ser numerado como art. 257, remunerando-se o atual art. 257 e seguintes: Art. 257 - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. § 1o. - Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. § 2o. - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a Lei fixar. - Acrescente-se artigo nas disposições transitórias: "Art. - As Instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34575 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título II. - Acrescente-se Artigo ao Capítulo I com a seguinte redação: "Art. - A República assegura a todos o direito, para sí e para sua família, à moradia digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a intimidade pessoal e familiar". 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34576 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 237. - Dê-se ao Artigo 237 a seguinte redação: "Art. 237 - O proprietário de imóvel ocupado a mais de seis meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. - Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e levará em conta o valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. - Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. - O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a cento e vinte metros quadrados. § 4o. - Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237 e respectivos artigos. Deve-se convir, no entanto, que a drástica redução do prazo de ocupação, de cinco anos para seis meses, inevitavel- mente gerará o aumento dos já incontroláveis conflitos urba- nos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34577 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No § 2o. do art. 210, onde se lê: "desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil", lei-se: "dos bens ou direitos referidos no item II ou locação de imóveis". 
 Parecer:  A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu- tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. Deve ser rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34579 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO No art. 211 e no art. 212, I, onde se lê: "e pelas fundações que instituir ou mantiver", Leia-se: "e suas fundações". 
 Parecer:  Quer a emenda alterar a redação dos artigos 211 e 212. Entendemos que a expresão "e pelas fundações que instituir ou mantiver" deixa bem claro o alcance do dispositivo, que deve ser mantido. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34581 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 - Disp. Transitórias - Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação, suprimindo-se os seus parágrafos: "Art. 11 - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência definidas na ordem Constitucional precedente. PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar estabelecerá a organização do Superior Tribunal de Justiça e fixará o prazo de sua instalação". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34582 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 150 - Dê-se ao artigo 150 a seguinte redação: "Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de no mínimo 33 cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional em audiência pública. § 1o. - Os membros do Superior Tribunal de Justiça que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - A Lei complementar poderá estabelecer número maior de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em- basamento na criação do Tribunal Constitucional. Não efetivada esta, rejeita-se aquela. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34583 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 92, § 2o. - Substitua-se no § 2o. do Artigo 92 a expressão "dois terços" por "maioria absoluta". 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34584 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248, § 3o. - Suprimir o § 3o. do Artigo 248 
 Parecer:  Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela União no caso de desapropriação por interesse social. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34585 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 23 - Acrescente inciso ao § 23 do Artigo 6o.: "VI - trabalho obrigatório interno e externo". 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao parágrafo 23 do artigo 6o., estabelecendo como modalidade de pena o "trabalho obrigatório interno e externo". A redação dada ao dispositivo afigura-se-nos irretocável. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34586 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. - Substitua-se a expressão inicial do § 5o. do artigo 6o. pela seguinte: "A Lei punirá administrativa e criminalmente qualquer discriminação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34587 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18. - Acresente-se ao Artigo 18 os seguintes parágrafos: "§ 6o. - Os Partidos Políticos receberão recursos públicos do orçamento da União em proporção do número de seus filiados e dos votos recebidos em cada eleição à Câmara Federal para suas atividades permanentes e para a campanha de seus candidatos, na forma que a lei fixar. § 7o. - A lei fixará a importância máxima de contribuição permitida às pessoas físicas realizarem aos Partidos Políticos e aos seus candidatos e os limites de gastos nas campanhas eleitorais por candidatos em cada eleição". 
 Parecer:  A emenda trata de matéria a ser tratada por lei comum. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34588 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 20 - Disposições Transitórias. Dê-se ao Artigo 20 a seguinte redação: "Art. 20 - O mandato do atual Presidente da República terminará dia primeiro de janeiro de 1989, sendo seu sucessor eleitor no dia quinze de novembro de 1988, nos termos desta Constituição. § 1o. - O atual Presidente da República é reelegível para as eleições previstas neste artigo. § 2o. - No dia das eleições previstas neste artigo, esta Constituição será submetida a plebiscito em seu todo e por temas escolhidos por um terço da Assembleia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34589 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 273 Inserir Parágrafo Único no Artigo 273, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o País o texto desta Constituição: a) As escolas públicas e privadas fornecerão gratuítamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às Empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. b) Todos os servidores públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Cosntituição. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34590 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo Único. - Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 177 a seguinte redação: " Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá norma gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando a seus membros o mesmo regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34592 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se artigo ao Capítulo I do Título III, onde couber: "Art. - Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou por ato derrogada total ou parcialmente por qualquer outro meio nela previsto. Em tal eventualidade, todo o cidadão, investido ou não de autoridade terá o dever de colaborar no restabelecimento da sua efetiva vigência. Parágrafo único - Tão logo restabelecida a vigência desta Constituição, na hipótese prevista neste artigo, serão julgados pelos poderes nela previstos todos os que colaboraram para sua derrogação ou com qualquer governo que tenha se estabelecido contra os seus termos". 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda incluir no Capítulo I do Título III, que cuida das "Garantias Constitucionais", disposições prevendo a vigência da Constituição mesmo que ela deixe de ser observada por ato de força. Alega o nobre autor da presente proposição que previsão assemelhada pode ser encontrada em algumas Constituições mo- dernas. A presente propositura mais se afigura idealizante de in- tenções de natureza política do que instituidora de preceitu- ação de ordem jurídica. Uma vez que a Constituição não seja obedecida ou que por ato de força se a revogue, que força co- gente terá a afirmação de que ela persistirá assim mesmo? Examinando, assim, a presente iniciativa sob o ponto de vista estritamente jurídico, não vemos como incorporar a res- pectiva idéia incluindo os textos sugeridos no Projeto. Pela rejeição. 
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