Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22143 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo
1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22144 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo
6o., ficando assim modificado:
Artigo 6o. - ................................
............................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica-
do. Fica portanto prejudicada a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22172 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158
§ 1o. - A lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada a
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. - Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25416 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 257, para a seguinte
redação:
Artigo 257 - A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho e na justiça social. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs -
tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social.
Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi-
nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da
sugestão apresentada pelo ilustre autor.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25433 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Minitério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de:
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que pela orientação do
Relator o dispositivo deve ser suprimido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32521 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 3o., do
Artigo 262 para a seguinte:
Art. 262 -
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a manifes
tação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de
saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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