ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título - Capítulo I - (Emenda Aditiva)
Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos.
Parágrafo único - Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto e relatório da
Comissão o seguinte dispositivo: Emenda aditiva
ao Cap. III - dos Direitos Políticos.
Art. O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de
férias no período imediatamente anterior à data
das eleições, não podendo ser demitido em razão da
sua filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acresenta-se ao Título IV, Capítulo II o
seguinte parágrafo:
é - Todos os que tiveram direitos políticosf
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão junto aos Institutos de Pensões das casasf
legislativasf a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados aonde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação de mandato e 28 de agosto de 1979, datam
em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativa melhora ao texto do Ante-
projeto, sendo aprovada na sua totalidade.
Aprovada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o.
do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item II do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... com a ressalva da alínea
"d", do inciso I deste artigo ..." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher a seguinte redação:
"Art. 10 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único - São privativas dos
brasileiros natos os cargos e mandatos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente
do Senado Federal e de Presidente do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do item III do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item V do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... compostas de brasileiros
e de estrangeiros no caso da alínea "d", inciso I,
deste artigo." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Inserir como inciso IV do Art. 23:
Art. 23 IV A SOCIEDADE E AO ESTADO INCUMBE
PROTEGER O DIREITO HUMANO À VIDA, DESDE A
CONCEPÇÃO ATÉ A MORTE NATURAL." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 "O PODER POLÍTICO PERTENCE AO POVO
QUE O EXERCE ATRAVÉS DE SUAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
CIVIS E POLÍLITICOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - NOS NíVEIS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, O ESTADO ASSEGURA AO POVO O
DIREITO À CO-GESTÃO ADMINISTRATIVA DA COISA
PÚBLICA." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte
redação:
III - A PROFISSÃO DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, - administrativa, cargos e
funções;
d) é proibida a profissão de culto que atente
contra os fundamentos constitucionais da Nação e a
inviobilidade dos direitos e liberdades
fundamentais;
e) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê-
se a seguinte redação:
"h) as entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele, quando por estes expressamente
autorizados. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i"" do
inciso II do artigo 4o.
O dispositivo que se propõe eliminar
mereceria estar incluído no inciso IV - O
SINDICATO, por disciplinar procedimentos e atos a
eles inerentes. A sua conservação regulando o
funcionamento das Associações de cunho religioso,
desportivo, educacional e similares que congregam
minorias étnicas, sociais ou confessionais, pois
estas estariam vendo seus direitos fundamentais e
interêsses proprios submetidos à orgãos e
entidades concorrentes e até mesmo contrárias a
sua própria subsistência.
Poderia admitir-se a permanência do
dispositivo, se ele fôsse restrito às Associações
comunitárias, de bairros e similares. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"" do ítem XVIII do Art. 3o.
do Substitutivo, a seguinte redação:
"b) os bens que são meios de produção de que
cuida a alínea "b"" do ítem XVII estão sujeitos
aos emolumentos, custas e tributos proporcionais
ao valor do quinhão, segundo o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza.
A redação proposta visa afastar da tributação
os bens enumerados na alínea "a"" do ítem XVII,
quando e se objeto de desapropriação por utilidade
pública e ou interêsse social. A redação do
Substitutivo proteje e imuniza os bens da alínea
"a"" do inciso XVII, dos encargos da sucessão
hereditária, mas injustamente, os submete à
tributação e encargos se forem objeto de
desapropriação, impondo, no caso, duplo e iníqua
restrição a tais bens. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 3o, Inciso XIX, do
Capítulo dos Direitos Individuais do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
h) A instrução criminal terá início em
juizado sumariante e será desde logo,
contraditória.
A presente emenda visa garantir no futuro
texto constitucional o Instituto do Juizado
Sumariante na Instrução Criminal. Desta forma,
estaremos concedendo ampla defesa ao acusado e
também teremos uma maior celeridade na fase
preliminar da instrução. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator no
Título I Capítulo I
É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosofica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, respondendo cada um, nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. A publicação de livros
jornais e periódicos não dependem de licença da
autoridade.
O papel dos meios de comunicação é de
fundamental importância para o desenvolvimento
social, econômico, político e cultural de um povo.
Especificamente, no que diz respeito à liberdade
de imprensa, é essencial que a prestação de
informação, pelo rádio, televisão, jornais,
revistas, etc.. se dê com inteira liberdade.
Atualmente isto vem acontecendo, e a Constituição
em vigor prevê com exatidão essa matéria.
O fato de prevermos que os abusos serão
punidos pela Lei permite o exercício da liberdade
com responsabilidade. É natural que excessos
ocorram no desempenho de todas as profissões, mas
a Lei tem que ser aplicada com rigor sempre que
isso se registrar. O convício democrático é muito
difícil e requer um esforço diário dos envolvidos
neste processo.
Temos toda certeza que a presente sugestão,
traduz o pensamento da maioria esmagadora da
população brasileira e será acatada pelos nobres
Constituintes. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem XVII-a (Propriedade),
Cap. I, a seguinte ressalva:
... salvo em caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro.
Apesar da excelente redação dada pelo
Relator, proponho essa ressalva, na tentativa de
valorizar o interesse público, preservando,
contudo, as garantias individuais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, art. 1o., dos
direitos individuais, a seguinte redação:
O Brasil é uma Nação Republicana, Federativa,
fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num
povo independente e livre, que constrói sua
sociedade segundo a índole e a determinação de sua
vontade. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá-se uma nova redação ao Cap. I, Art. 3o.,
item I-B:
- A vida, desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei. | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
|