Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06706 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, Inciso IV, alínea "a" a
seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06707 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I (Habeas-Data")
Dê-se ao inciso I, do art. 34, a seguinte
redação:
Art. 34.
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Fundamentos expostos na emenda 1P05911-9. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06708 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 39
Suprima-se o art. 39. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06709 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso III ao art. 51, do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 51. ..................................
Inciso III - Fica assegurado à União, aos
Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal o
direito de doações de terrenos urbanos ou rurais
de suas propriedades para as entidades que
desenvolvam atividades culturais, educacionais e
beneficentes, sem fins lucrativos, a fim de que
construam seus departamentos, os quais não poderão
ser vendidos e, em caso de dissolução da pessoa
jurídica, reintegrarão o patrimônio dos doadores
ou serão doados a instituições congêneres
credenciadas pelos órgãos públicos. | | | Parecer: | De fato, o conceito de "colaboração de interesse público"
constante do art. 51, incisoI, não é suficientemente abran-
gente a ponto de permitir a doação. No entanto, o Projeto de
Constituição não proíbe à União, aos Estados, aos Municípios
e ao Distrito Federal a doação de seus bens, o que deve ser
entendido como uma faculdade natura de quem é possuidor do
bem. Não vemos necessidade, portanto, de se consignar na
Constituição dispositivo dessa natureza. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06710 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
item V, do art. 54, do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - É vedado ao Presidente da
República determinar medidas de emergência ou
decretar estado de emergência. | | | Parecer: | As "medidas" de emergência" e o "estado de emergência",
incorporados à Constituição de 1967, são institutos não con-
signados ao Projeto de Constituição, razão pela qual não po-
dem ser usadas pelo Presidente da República, por inexisten-
tes. Tal fato torna esta emenda inócua nos seus objetivos. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06711 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 60, do Capítulo III, do
Projeto de Constituição a expressão "de quatro
anos" por "de cinco anos". | | | Parecer: | O texto do anteprojeto seguiu, ao fixar o mandato do governa-
dor em 4 anos, tradição do nosso direito constitucional. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06712 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 65, do
Projeto de Constituição:
"O subsídio dos vereadores, será fixado,
pelas respectivas Câmaras Municipais para a
legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar, não podendo
ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em
relação à remuneração atribuída aos Deputados da
Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos
municípios com população acima de um milhão de
habitantes nas capitais." | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto.O contrário seria restringir a autonomia
do Estado. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06713 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 84 do Projeto: | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06714 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI, ao art.
107, do Projeto de Constituição, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Compete privativamente à Câmara dos
Deputados deliberar sobre a concessão, renovação e
cancelamento de canal de rádio e televisão." | | | Parecer: | A proposição, em que pese aos elevados propósito do
ilustre autor, é impertinente, pois comete isoladamente à Câ-
mara dos Deputados competência para deliberar sobre matéria
tradicionalmente da órbita do Poder Executivo, que ficaria
alheio ao processo decisório, assim como o Senado Federal.
Pelo não acolhimneto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06715 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
90 do Projeto de Constituição:
"Os juízes são independentes e estão sujeitos
às vedações seguintes: | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06716 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 230 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional, assegurando-lhe
autonomia administrativa e financeira." | | | Parecer: | A redação proposta não inova nem aprimora o Projeto.
Seu conteúdo se inscreve no parágrafo segundo do mes-
mo Projeto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06717 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 233 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"V - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instituir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-los." | | | Parecer: | Não se afigura conveniente nem pertinente que norma
constitucional permita ao Ministério Público avocar inquérito
policial.
Requisitar inquéritos e atos investigatórios já satis
faz ao bom exercício da fiscalização e aplicação da lei.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06719 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"V - planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O conteúdo da emenda )))!!!com os crité-
rios definidos no inciso III do artigo 57 do Projeto de Cons-
tituição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06720 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte artigo 358, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 358 - Nenhuma contribuição
previdenciária e fiscal incidirá sobre
aposentadorias e pensões, ficando os
previdenciários inativos isentos de quaisquer
impostos." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06721 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 377 o inciso III.
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média de 06 (seis), terá o direito de
matricular-se em qualquer curso superior, por
ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o
vestibular e sem distinção de data. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06722 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 386, do Projeto de Constituição:
§ 3o. - Aos autores de obras científicas,
literárias e artística, mesmo que de caráter
comercial, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar e extensivo a
pessoas jurídicas segundo regulamentação de lei
ordinária." | | | Parecer: | O artogp 386 foi suprimido, pois a matéria compete à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06723 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao texto do projeto Constitucional,
na parte relativa aos direitos individuais,
Capítulo I, art. 12 o item "j" com a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
item j) - Fica assegurado a todo o brasileiro
a maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
e absoluta aos dezoito anos. | | | Parecer: | Não se pode ou não se deve falar em maioridade relativa, sim
em capacidade relativa.
A figura jurídica da maioridade, amplamente debatida pelos
doutrinadores, não oferece consenso.
Reduzir a maioridade para os dezoitos anos é temerário.
Daí a impossibilidade de inserir a Emenda ao texto.
Pela rejeição.
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98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06724 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a" do item
III, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Igualdade perante a lei; são inatingíveis os
valores da pessoa humana e seus direitos
fundamentais, devendo o Estado respeitar e
proteger a intimidade do indivíduo e de sua
família; será punida como crime inafiançável
qualquer tipo de discriminação, ninguém será
prejudicado ou privilegiado em razão de raça,
sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou
urbano, credo religioso, orientação sexual,
convicção política ou filosófica, deficiência
física ou mental, condição social ou de fortuna". | | | Parecer: | A nobre preocupação do autor está plenamente atendida
no Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06725 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil,
reservando o ônus à União." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06726 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação do pensamento, de
convicção religiosa, filosófica ou política, bem
como a prestação de informação editorial e de
informação comercial independente de censura,
respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer". | | | Parecer: | A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere.
A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ-
nea com a sistemática constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
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