ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Ao art. 4o., inciso II, alínea "c",
acrescenta-se, depois de "associações", o
seguinte:
mas as sociedade civis de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão a
sua administração renovada a cada dois anos,
vedada a reeleição para o período seguinte." | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05290 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Inciso V
Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem, e
decidir sobre o texto definitivo da convenção. | | | Parecer: | Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos
finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para
definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu",
incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão
"termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada
mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último
dia de um prazo determinado.
Pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05291 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
III
"Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
"VIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato." | | | Parecer: | Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura"
é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato
de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres-
são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto
é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo.
Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos-
ta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I,
alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após
"voto". | | | Parecer: | Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su-
primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu-
lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito-
ral em todos os Estados e Territórios.
A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons-
tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen-
to. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05305 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Parágrafo Único
Texto
Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o
exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis." | | | Parecer: | Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão
do texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04922 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "b" do art. 88 do Anteprojeto
de Contituição a seguinte redação:
"Art. 88 ....................................
..................................................
b) Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade; | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05225 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDAS SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Artigo 99 - Inciso XI
a) Suprima-se a expressão: "...
transformação..."
b) Modifique-se, ao final do dispositivo:
"... e 108, Item IX; | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29808 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o Título X das Disposições
Transitorias o seguinte artigo; onde couber
Art. Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29882 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, no
Títulos X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, ainda que se tenha que legislar com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01666 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação às alineas a) e b)
do art. 98, II:
a) é obrigatória a promoção do juiz que
figure por três vezes consecutivas ou cinco
alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz da primeira quinta parta da lista
de antiguidade desta, salvo se não houver com tais
requisitos quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le-
gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga-
rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do
art. 98) e o que é requisito para alcançá-la.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 56 das Disposições Transitórias.
Suprimam-se as palavras " ...em imóveis
urbanos, sendo facultada aos foreiros " ...e "
...a reemissão dos aforamentos mediante aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contratos", do art. 56
das Disposições Transitórias, bem como seus §§
1o., 2o. e 4o., passando o referido dispositivo,
com a fusão de seu 3o., a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - A lei disporá sobre o instituto
da enfiteuse. No caso de sua extinção, continuará
sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faixa de segurança, a
partir da orla marítima". | | | Parecer: | Os dispositivos que a emenda propõe sejam suprimidos
constituem efetivamente repetição de normas legais existen-
tes. Concordo com os termos justificadores da proposta, opi-
nando pela sua aceitação.
A nova redação oferecida para o "caput" do art. 56 das
Disposições Transitórias é mais concisa e elimina disposições
desnecessárias ao texto constitucional.
Pela aprovação. | |
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