| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34112 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, na Subseção II, Seção
VIII, Capítulo I, Título V, o seguinte art. 95,
renumerando-se os demais:
Art. 95. - Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de emenda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferência sobre as proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 3822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34113 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica,
independentemente do regime jurídico a que estejam
submetidos, que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, 5 cinco anos
de serviço público ininterrupto ou 10 dez anos
intercalados, e estejam em pleno exercício do
cargo ou emprego, extinguindo-se os respectivos
cargos, a medida que vagarem". | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 3823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34114 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 17, do Capítulo IV, do
Título II. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 28
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Política-Administrativa
Acrescente-se, ao art. 28 do Substitutivo do
Relator, a expressão "e os Municípios", redigindo-
o assim:
Art. 28. - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 3825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34116 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 104 - § 4o.
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial
Acrescente-se, ao § 4o., do art. 104, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, "e, trimestralmente, relatório
parcial."
Art. 104. ..................................
..................................................
§ 4o. O tribunal de Contas da União
encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional,
relatório de suas atividades e, trimestralmente,
relatório parcial. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 3826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34117 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o Art. 290 e seu
Parágrafo único. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 3827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34118 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 203, inciso II,
alínea c .
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do art. 203
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 3828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 226 e Parágrafos, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte nova redação:
Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. Empresa brasileira de capital nacional
é aquela cujo controle decisório e a maioria do
capital social votante estejam sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de pessoas de direito
público interno.
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. - As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção
temporária. | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
| 3829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34120 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - (Artigo 289 e Parágrafo)
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o artigo 289 e seu
Parágrafo Único. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
| 3830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34121 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V, ao art. 63,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A cada 5 cinco anos de efetivo serviço, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido por falta ao serviço, terá direito a
licença especial de 3 três meses, com todos os
direitos e vantagens do seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em indenização pecuniária
se não gozada ou contada como tempo de serviço em
dobro, para todos os efeitos legais." | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 3831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34122 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 63 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a redação
seguinte:
Art. 63 ....................................
I ..........................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas e títulos.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 3832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34241 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Dentro de noventa dias da promulgação
desta Constituição o Presidente da República
nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do
Conselho de Ministros, delegando àqueles as
atribuições que julgar convenientes para as
atividades do seu podendo a qualquer tempo
exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de
Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o
programa do Governo para o exercício
administrativo, logo após as respectivas
nomeações.
§ 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá
mensalmente à Câmara dos Deputados para debater
questões relativas ao programa de governo.
Art. - Na primeira semana da sessão
legislativa de 1989, o Presidente da República
submeterá à Câmara dos Deputados o nome do
Primeiro Ministro que será destituido da suas
funções se tiver contra ele o voto de dois terços
da Câmara dos Deputados, o que implicará na
demissão do Conselho de Ministros.
§ Único - Se for rejeitado o Primeiro
Ministro, na forma deste artigo o Presidente da
República submeterá outro nome à Câmara dos
Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois
terços de seus membros. Se ocorrer novamente a
rejeição, o Presidente da República nomeará de
livre escolha o primeiro Ministro.
Art. - Nos dez primeiros dias da sessão
legislativa de 1990, o Presidente da República na
forma do Art. 122, das disposições permanentes,
nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de
acordo com o disposto nos demais artigos desta
Constituição.
Art.. - São diretas as eleições de 15 de
novembro de 1990, para sucessão do atual
Presidente da República. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio
Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação
de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a
promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe-
deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi-
nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta-
rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo
Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990.
Pela rejeição. | |
| 3833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34289 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - As Federações de Faculdades ou de
Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou
demais cursos superiores que funcionarem
administrativamente de forma articulada serão
considerados Centros Universitários tendo
tratamento semelhante por parte do poder público
igual às Universidades, no que couber. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 3834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34404 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 124 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
censura". | | | | Parecer: | A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro-
grama de governo a moção de censura.
Pela rejeição. | |
| 3835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34405 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. -
Inciso II
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art.
93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e
"f":
Art. 93 -
e) planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento econômico;
f) propostas orçamentárias da União. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 3836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34406 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo. | | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma-
ra.
Pela rejeição. | |
| 3837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34407 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 77 - Inciso IX
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção II
Das Atribuições do Congresso Nacional
Dê-se ao item IX do art. 77 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 77 -
IX - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à Administração
Direta e Indireta da União, autarquias,
empresaas de economia mista, empresas públicas e
fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a
execução do planos de Governo". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item IX,
do artigo 77, do Substitutivo, dando ao Primeiro-Ministro
mais responsabilidades no que diz respeito a administração de
empresas, autarquias e fundações.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 3838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34408 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 115
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 115 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com ressalvas da Constituição e
na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho". | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 3839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34409 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e
114, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização pelo seguinte art. 110,
renumerando-se os seguintes:
Art. 110 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isso, reunir-se
extraordinariamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 3840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34410 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 4o. - Título X
Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao "caput" e parágrafo único do art.
4o. do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação do Sistema de
Governo.
Parágrafo único. - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual, com livre opção quanto ao Sistema de
Governo. | | | | Parecer: | A emenda introduz uma inovação no texto do art. 4o. e seu
parágrafo único do Substitutivo, ou seja, conferindo às As-
sembléia Legislativa e às Câmara de Vereadores poderes para
livremente disporem sobre o Sistema de Governo. O assunto en-
contra-se em estudos e debates no âmbito da Comissão de Sis-
tematização, todavia, a proposta não nos parece conveniente.
Pelo não acolhimento. | |
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