ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15925 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo
V, do Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para os cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato
executivo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15926 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, das Disposições Transitórias,
substitua-se o art. 444 pela seguinte redação:
"Art. 444 Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a referendum
popular 60 (sessenta) dias após a promulgação
desta Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação
à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á
dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
proclamação do resultadao do referendum, à
adequação do texto constitucional á vontade
popular". | | | Parecer: | O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão
de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti-
tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15930 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto o seguinte art. 479, renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"Art. 479 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Público Civil Federal.
Parágrafo único - Para aplicação do disposto
no inciso II do art. 86, segunda parte, desta
Constituição, o Plano a que se refere este artigo
estabelecerá, para as diversas carreiras do
serviço público, critérios que permitam a
existência permanente de vagas suficientes a serem
preenchidas, por ascensão funcional, pelos
servidores que, na data de sua aprovação,
atenderem os requisitos legais." | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer prazo para que o Poder Executi-
vo encaminhe, ao Legislativo, o novo Plano de Cargos e Car-
reiras do Serviço Público Civil Federal, de acordo com as
normas constitucionais, prevendo, inclusive, a permanente
existência de vagas para serem preenchidas por ascenção fun-
cional dos servidores.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15931 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item Ii do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 ....................................
I ..........................................
II - imunidade do mandato dos vereadores no
território do Estado. | | | Parecer: | A imunidade dos edis está configurada de forma adequada,
no texto do Projeto de Constituição, assegurando-lhes invio-
labilidade na circunscrição do município, de modo análogo ao
empregado para os parlamentares federais e estaduais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15932 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No capítulo III, do Título IX, acrescente-se
onde couber o seguinte artigo:
"Art. A produção e seleção de material
didático a ser utilizado nas escolas públicas e
privadas de 1o. e 2o. graus devem ser submetidas
ao controle democrático das comunidades locais,
garantido-se a representação de entidades
vinculadas ao ensino, o respeito às
especificidades regionais e à diversidade
cultural." | | | Parecer: | A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente
, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição
do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e
complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15939 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção V, Capítulo III, do Título V,
substitua-se o art. 186, pelo seguinte:
"Art. 186 O Procurador-Geral da República
será eleito pelos membros do Ministério Público da
União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, sendo que a ratificação de seu nome
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Procurador-
Geral da República dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da
República, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período seu antecessor.
§ 3o. O Procurador-Geral da República gozará
de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Improcedente.
Distingue o Projeto a Procuradoria-Geral da União e o
Ministério Público como instituições que se não confundem.
O art. 186 cogita da nomeação do Chefe da Procuradoria-
Geral da União, enquanto os artigos 107, 158 e 231 cuidam da
indicação do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15940 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte onde couber:
Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo
de validade dos concursos públicos cujos
resultados hajam sido homologados a partir de 1o.
de janeiro de 1983, salvo cargos em que o
requisito de idade seja dispensável. | | | Parecer: | emenda colima a prorrogação, por 4 anos, do prazo de vali-
dade dos concursos públicos homologados a partir de 1983,
para manter as expectativas de um considerável número de bra-
sileiros que, aprovados em concurso, não lograram admissão no
serviço público, devido às dificuldades econômicas por que
atravessamos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15941 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86, da Seção II, Capítulo
VIII, Título IV, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único: O regime empregatício de
servidores contratados por tempo determinado,
exclusivamente para serviços temporários, será
estabelecido em lei, não gerando, em nenhuma
hipótese, para seus ocupantes, vínculo permanente
com a administração pública." | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15942 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo - Capítulo I - Do
Legislativo - Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional - Artigo 100 - mais o seguinte
inciso:
"Art. 100 - ................................
XIX - Eleger, pelo voto secreto, dentre seus
membros e mediante indicação de nomes pelas
lideranças partidárias, o Ouvidor Público, com as
funções e modalidades de atuação que a lei
determinar, relativas a queixas de quaisquer
cidadãos quanto a atos do Poder Executivo, da
Administração Indireta da União, de entidades
privadas e de organismos ou empresas com
responsabilidades sociais, incluindo
irregularidades, desvios, abusos e descumprimento
de obrigações de sua competência. | | | Parecer: | 1 A emenda contraria tese defendida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16574 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No artigo 27, inciso I, alínea "b", Seção I,
Capítulo V, do Título II, onde se lê "maiores de
18 anos", leia-se "maiores de 16 anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16575 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea
ao inciso XV, do artigo 12:
"Os crimes contra a segurança nacional serão
tipificados no Código Penal e Código Penal
Militar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional um disposi-
tivo que explicite que os crimes contra a segurança nacional
serão tipificados no Código Penal e no Código Penal Militar.
Em nossa opinião, não é indispensável um dispositivo desta
natureza em nossa Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16580 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V e parágrafo
3o. ao artigo 270 do Projeto, renumerando-se os
atuais e suprimindo-se o inciso I e parágrafo 2o.
do artigo 272 e o inciso II do artigo 276:
"Art. 270 - ...
V - propriedade territorial rural; ...
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei federal. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16581 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 319 e seu parágrafo
único por:
Art. 319 - A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não condiz com o princípio de
Direito "in dubio pro reu".Conforme a sugestão ao Estado será
sempre dada razão, pois ao expropriado só é cabível discutir
o preço.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16582 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 497 às
Disposições Transitórias do Projeto:
Art. 497 - As empresas públicas federais e as
de economia mista controladas pela União,
destinadas à produção e beneficiamento de matérias
primas, bens intermediários e de uso final, para
pesquisas e para o transporte de mercadorias por
via terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte)
anos, contados da promulgação desta Constituição,
nunca menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único - Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou constituir novas empresas. | | | Parecer: | Questões específicas de desenvolvimento regional, como a
incluida na presente emenda, devem ser objeto de programas de
governo, mas não têm natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16583 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 449, o seguinte parágrafo:
"Art. 449...
§ 3o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16584 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção VIII, Subseção I, o seguinte:
"Se, no prazo de sessenta dias após a
publicação da proposta de emenda aprovada, um
milhão de eleitores o requererem, será ela
submetida a "referendum popular" considerando-se
aprovada quando obtiver a maioria de votos
válidos.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional
somente será promulgada como Emenda Constitucional
após o decurso do prazo previsto no artigo
anterior". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16587 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 417
§ 3o. Assim como aos pais é garantido o
direito à visita dos filhos menores que não
estiverem sob sua guarda, também aos avós será
assegurado o direito à visita dos netos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16590 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção VI, Capítulo I, do Título VII,
acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Anualmente, a União aplicará, nas
regiões Norte e Nordeste, visando o seu
desenvolvimento econômico e social, recursos
financeiros de seu orçamento de capital em
percentual não inferior ao da participação de cada
uma dessas regiões na população do País, até que
sua renda per capita nivele-se à nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16591 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - A União concederá, durante o prazo de
vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a
empreendimentos considerados prioritários para o
desenvolvimento econômico e social das regiões
Norte e Nordeste.
§ Único - A lei ordinária disciplinará a
concessão dos incentivos referidos no "caput""
deste artigo, que terão prioridade para aqueles
empreendimentos que contribuam de forma
substancial para o aumento da oferta de emprego na
região, a absorção de matérias primas regionais e
o incremento das exportações." | | | Parecer: | Pretende a Emenda prever, nas "Disposições Transitó -
rias", que a União concederá , durante 20 anos, incentivos '
fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prio -
ritários para o desenvolvimento econômico e social das Re-
giões Norte e Nordeste, disciplinados em lei que estimula -
ria o aumento da oferta de emprego, a absorção de matérias'
primas e o incremento das exportações naquelas Regiões.
Inobstante o elevado intento de seu ilustre Autor ,
essa proposição não deve ser acolhida, porque: a) o art. 277,
item I, letra "c", do Projeto já assegura - por prazo in -
determinado - a transferência, pela União, de 2% do produto
da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos '
industrializados, "para aplicação nas Regiões Norte e Nor -
deste, (...)"; b) o Congresso Nacional pode e deve discutir
questoões relevantes como essa por ocasião da discusão e vo-
tação de leis ordinárias, sobretudo as relativas aos planos
plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos a-
nuais da União (arts. 133, 134, 286 e 287 do atual Projeto).
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16592 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | na Seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 193, pela
seguinte:
"Art. 193 - A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
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