Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16591 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16591 - REJEITADA
 

Autoria
HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Inclua-se no Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", do Projeto de Constituição, o seguinte artigo; onde couber: "Art. - A União concederá, durante o prazo de vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste. § Único - A lei ordinária disciplinará a concessão dos incentivos referidos no "caput"" deste artigo, que terão prioridade para aqueles empreendimentos que contribuam de forma substancial para o aumento da oferta de emprego na região, a absorção de matérias primas regionais e o incremento das exportações."
 

Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
Pretende a Emenda prever, nas "Disposições Transitó - rias", que a União concederá , durante 20 anos, incentivos ' fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prio - ritários para o desenvolvimento econômico e social das Re- giões Norte e Nordeste, disciplinados em lei que estimula - ria o aumento da oferta de emprego, a absorção de matérias' primas e o incremento das exportações naquelas Regiões. Inobstante o elevado intento de seu ilustre Autor , essa proposição não deve ser acolhida, porque: a) o art. 277, item I, letra "c", do Projeto já assegura - por prazo in - determinado - a transferência, pela União, de 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos ' industrializados, "para aplicação nas Regiões Norte e Nor - deste, (...)"; b) o Congresso Nacional pode e deve discutir questoões relevantes como essa por ocasião da discusão e vo- tação de leis ordinárias, sobretudo as relativas aos planos plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos a- nuais da União (arts. 133, 134, 286 e 287 do atual Projeto). Pela rejeição.