ANTE / PROJEMENTODOS | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18136 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua-
se o seguinte parágrafo único.
Art. 13
I - ........................................
.....................................++ XXXI
..................................................
§ único - O direito assegurado no inciso
XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo
ser reclamado a qualquer tempo. | | | Parecer: | Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio
da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam
os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves,
contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a
lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres-
se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di-
reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo.
* | |
2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18137 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso XII, do artigo
54, seguinte redação, suprimindo-se o inciso XXIV,
e eltras "a", "b", "c", "d" do referido Inciso:
Art. 54
I
XII
a)
b) Os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam em operação ou
construção no país. | | | Parecer: | Assunto polêmico. O consenso até agora obtido está con-
signado no substitutivo do Relator que por medida de prudên-
cia, deve permanecer até que o assunto segue debatido no Ple-
nário. | |
2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18138 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 373 a seguinte
redação:
Art. 373. ..................................
I. ........................................
II. ........................................
III. - Internamento em creche e alimentação
para as crianças cujas mães trabalham fora do lar
até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas
incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. | | | Parecer: | A nova redação ao item III, do art. 373, do Projeto, não
contribuiu para o aperfeiçoamento do que ali se encontra,
adequadamente, preceituado.
Pela rejeição. | |
2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Projeto de Constituição:
"Art. 267. À microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municpais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único. A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18140 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "n", do inciso IV, do artigo
17, do Título II, Capítulo III, a seguinte
redação:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a) ..........................................
............................................
n) É assegurada a representação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, na gestão dos organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implmentação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração
de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí -
nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto.
A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação.
Pela rejeição.
* | |
2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18141 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 402, do Título IX, Capítulo V,
a seguinte redação, acrescentando-se parágrafo
primeiro e segundo e suprimindo-se igualmente
seu parágrafo único:
"Art. 402. Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. O Conselho acompanhará a observância da
função social daqueles canais, o respeito à
verdade, a livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação,
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, definindo os padrões éticos pelos
quais se pautarão as concessionárias, assim também
como os conceitos de pluralismo ideológico e de
função social dos meios de comunicação de massa,
observada composição tal que garanta representação
majoritária de membros da Sociedade Civil." | | | Parecer: | Acredita o Relator que a presente emenda contém relevante
matéria para lei infraconstitucional. | |
2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18142 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 88, Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, o seguinte § 3o.:
"Art. 88. ..................................
a-
............................................
d-
§ 1o.-....................................
§ 2o.-.....................................
§ 3o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado,
reciprocamente, para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade." | | | Parecer: | A Emenda está propondo providência óbvia.Se o projeto
prevê regime único para os servidores públicos dos neces-
sário acrescentar dispositivo referente a contagem de tempo. | |
2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18143 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 do Título IX,
Capítulo III, o seguinte parágrafo único:
"Art. 377
I-........ ..................................
II-..........................................
Parágrafo único. A autonomia administrativa
de que trata o "caput" do presente artigo inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros na forma que dispuser o estatuto da
universidade." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18144 APROVADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 17 a
seguinte alínea "r":
"Art. 17. ..................................
I - ..................................
......................................
IV - ..................................
a - ..................................
......................................
q - ..................................
r) - Será obrigatória a contribuição
sindical." | | | Parecer: | A obrigatoriedade da contribuição sindical foi contemplada em
nosso substitutivo, apenas que fixada pela assembléia geral
da entidade sindical.
Pela aprovação.
* | |
2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18145 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do parágrafo único do art.
317 a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
§ único .....................................
a) está sendo racionalmente aproveitado." | | | Parecer: | A norma jurídica deve ser fundamentada em fato concreto,
razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve cons-
tar no texto constitucional, o que, fatalmente, levaria a in-
terpretações dúbias ou a abusos por parte de especuladores.
Entretanto, julgamos ser matéria específica de legisla-
ção ordinária à definição da função social da terra. Pela
rejeição. | |
2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18146 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 310 do Título VIII, Capítulo I,
a seguinte redação, suprimindo-se igualmente seus
incisos e acrescentando-se 3 (três) parágrafos:
"Art. 310 - A pesquisa, a lavra, a refinação,
o processamento, a importação, a exportação, o
transporte marítimo e em condutos de petróleo e
seus derivados, e do gás natural, em território
nacional, constituem monopólio da União.
§ 1o. A comercialização e distribuição dos
derivados de petróleo e do álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais.
§ 2o. As empresas nacionais a que se refere o
"caput" do artigo anterior, são aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro de suas decisões.
§ 3o. O monopólio da União na pesquisa,
lavra, refinação, processamento, comercialização e
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural, inclui todos os riscos e resultados
decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão
de qualquer tipo de participação em espécie ou em
valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural,
seja a que pretexto for." | | | Parecer: | As formas de monopólio propostos no caput do art. 310 da
Emenda, exceto quanto à importação e exportação, já constam
do texto do projeto.
A comercialização e distribuição dos derivados do petró-
leo, nos termos do substitutivo, não são objeto de monopólio
por se referirem a atividades em parte exercidas, e com rela-
tiva eficiência, pela iniciativa privada, não justificando-se
estender a interferência do Estado sobre mais esse segmento
da economia.
O § 2o. deve ser desconsiderado, por problemas de técni-
ca legislativa: ele trata de " empresas nacionais a que se
refere o caput do artigo anterior" e no caput do artigo não
nenhuma referência a "empresas nacionais".
Pelas rzões acima expostas fica também prejudicada a ma-
téria objeto do § 3o. da Emenda, pelo que somos pela rejeição
da emenda. | |
2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18147 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 303, entre as
expressões "Economia Mista e Fundações Públicas" a
seguinte palavra:
"Art. 303. ..................................
§ 1o. - ..................................
--------§ 2o. - ..................................
--------§ 3o. - ..................................
§ 4o. - "........, Autarquias,..." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18148 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 100, Título V,
Capítulo I, Seção II, a seguinte redação,
suprimindo-seo art. 11 e seu parágrafo único, do
Título I:
"Art. 100. ..................................
I - Resolver definitivamente sobre tratados,
convenções e acordos internacionais, autorizando e
aprovando empréstimos, operações ou acordos
externos, de qualquer natureza, inclusive
prorrogando ou aperfeiçoando os pré-existentes, de
interessa da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o Poder
Público tenha participação exclusiva ou
majoritária." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18149 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do art. 27 do Título II,
Capítulo V, Seção I, a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) são obrigatório o alistamento e o voto dos
maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita.
Pela rejeição. | |
2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18150 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 93, Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, o seguinte parágrafo único:
"Art. 93. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único. Ao servidor público da
administração direta ou indireta, das sociedades
autárquicas, de economia mista e empresas públicas
fica assegurado o direito de licenciar-se com a
garantia de seus vencimentos e vantagens, durante
o lapso de tempo que medir entre o competente
registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e
os 15 (quinze) dias após a data da respectiva
eleição, mediante simples comunicação de
afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | Parecer: | Matéria impertinente ao texto constitucional quando
apresentada de modo detalhado. Os princípios genes,sim, a ca-
suística,nêo. | |
2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18151 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
93:
"I - tratando-se de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função, facultada a opção pela remuneração de
um deles; no caso de mandato eletivo municipal
aplicar-se-á o disposto neste inciso quando não
houver compatibilidade de horário;" | | | Parecer: | A constituição veda o exercício de funções em diferentes
poderes. Que serve a um estará impedindo de serviço do outro.
Há ainda o Problema da acumulação. | |
2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18152 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. (...) O Congresso Nacional, reexaminará
todas as concessões e alienações de terras da
União,dos Estados e Municípios, cuja área supere
os quinze mil hectares, efetuados a partir de 1o.
de janeiro de 1967. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18153 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias como
art. 497, o seguinte dispositivo:
Art. 497: A redução da jornada de trabalho
de que trata o artigo 13, inciso XV, ocorrerá
gradualmente, durante os próximos três anos,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | O dispositivo que trata da jornada de trabalho não con-
substancia matéria constitucional. De fato, esse instituto
deve refletir uma situação conjuntural que só a lei pode a-
tender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento
da vida econômica do País, mas pelo desenvolvimento tecnoló-
gico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas
razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ide-
al.
Em consequência do exposto, fica rejeita a presente emen-
da. | |
2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18154 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Ao inciso V do art. 12, do Título II, Capítulo
I, inclua-se como letra "e", o seuginte
dispositivod:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
............................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
e) A lei disporá sobre o registro dos filhos,
a fixação do domicílio comum e a administração dos
bens do casal. | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18155 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item 2 da alínea "e", do inciso IV,
do artigo 12, a seguinte redação:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a) ..........................................
............................................
e) ..........................................
1 - ........................................
2 - A lei disporá sobre a criação de
Conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações, bem como promover a indicação
esclarecedora quanto aos espetáculos de
diversões. | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
|