Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18141 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18141 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON WEDEKIN (PMDB/SC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 402, do Título IX, Capítulo V, a seguinte redação, acrescentando-se parágrafo primeiro e segundo e suprimindo-se igualmente seu parágrafo único: "Art. 402. Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de rádio e televisão. § 1o. O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais, o respeito à verdade, a livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. A lei disporá sobre a criação, composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação, definindo os padrões éticos pelos quais se pautarão as concessionárias, assim também como os conceitos de pluralismo ideológico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da Sociedade Civil."
 

Remissão
A9A090500402 - SUPRESSIVA - ARTIGO:402
 

Remissão
A9A00 000905 - ADITIVA - ARTIGO:905
 

Remissão
A9A4020100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
Acredita o Relator que a presente emenda contém relevante matéria para lei infraconstitucional.