Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22131 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23989 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"art. 283 - As mesmas empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23990 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expessão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23991 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais.' | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23992 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23993 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO IX
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos.' | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23994 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23995 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23996 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que redigido
assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | As sugestões contidas na presente Emenda trazem desdo-
bramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se a-
daptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29587 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29588 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 282. ..................................
§ único Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es-
tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e
oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e
agrotécnico de nível médio.
A matéria de que trata a presente emenda já está contem-
plado no artigo 279.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30663 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII-
Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei." | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
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