ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea "g", do item VII, do
art. 3o., a expressão "visem submeter" por "visem
a submeter". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea "v", inciso XIX,
Art. 3o..
Suprimir a expressão "salvo a legislação
aplicável em tempo de guerra externa". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "h" ao inciso IV do
art. 4o. (Cap. II - dos direitos coletivos), com a
seguinte redação:
"Os aposentados terão direitos de votar e ser
votados nos Sindicatos, Federações e Confederações
dos trabalhadores". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescentar à letra "a" do inciso VI art. 4o:
"a resposta não excederá 90 dias". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do
Capítulo III do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
sucedido, no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "F"" do inciso II, Capítulo
III, do Substitutivo do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São inelegíveis os oficiais-comandantes de
guarnições das Forças Armadas, de Policiais
Militares de Estados, de Territórios e do Distrito
Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo
se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses
antes do pleito; para os militares sem comando, o
prazo de agregação, com as mesmas vantagens, é de
3 (três) meses; os não eleitos serão
automaticamente reintegrados à atividade, em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional;
os eleitos passarão à reserva com os direitos
adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Substitutivo
Emenda aditiva ao inciso I letra c do artigo
3o. para que fique consignado;
"é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, da rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "c" do inciso III do
artigo 3o. do Substitutivo, a expressão
"individual". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 do Substitutivo,
juntamente com seu parágrafo único. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | MODIFICA O ART. 12 DO SUBSTITUTIVO:
"Art. 12. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Escudo e as Armas da República, adotados na data
da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
sociais, passados vinte anos de sua produção.
Parágrafo único. Dar-se-á "habeas data" ao
cidadão cujo acesso aos mesmos lhe for denegado
por qualquer instituição, órgãos público ou
autoridade. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no texto da letra "v" do inciso
XIX do art. 3o. a expressão "de economia popular". | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo dos direitos
individuais uma disposição transitória do seguinte
teor:
"Art. (Disposição Transitória) - São
mantidos os programas destinados a estimular a
melhoria da produtividade do trabalhador, através
de legislação de promoção da formação de recursos
humanos, de alimentação do trabalhador, de
transporte, e outros amparados por lei federal." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no texto da letra "n" do inciso
XIX do art. 3o. a expressão final "seu autor" pela
palavra "coator". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
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