ANTE / PROJEMENTODOS | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27379 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 250 do Projeto da
Constituição - Substitutivo.
Acrescente-se ao art. 250 o seguinte
parágrafo.
"§ a distribuição de imóvel rural de que
trata o artigo será feita apenas uma vez para os
mesmos beneficiários." | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária melhor serão apreciados pe-
la legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27380 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação aos arts. 31,
32, 33 e 34 do Projeto de Constituição -
Substitutivo.
Os arts. 31, 32, 33 e 34 do Substitutivo
passam a ter a redação que constava no art. 54 do
Projeto de Constituição anterior.
Art. Compete à União:
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacioal ou nele permaneçam
temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do
País;
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros;
X - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social;
XI - manter o serviço postal e o correio
Aéreo Nacional;
XII - explorar diretamente ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou do Território.
XIII - organizar e manter o Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e matner a Polícia Federal
bem como a Políca Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;
XV - organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia de âmbito nacional;
XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno
de modo à viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar do povo e a realização da
autonomia tecnológica e cultural do País;
XVII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XVIII - conceder anistia;
XIX - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica integrando
sistemas específicos de cada uma das Unidades da
Federação;
XXI - definir critérios de outorga de
direitos de uso dos recursos hídricos;
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional de transportes e viação;
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
o) organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
p) sistemas estatístico e cartográfico
nacionais;
q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
r) estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícas Militares e
Corpo de Bombeiros.
s) normas gerais sobre produção e consumo;
t) seguridade social;
u) diretrizes e bases da educação nacional;
v) florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
x) normas gerais sobre saúde; e
z) pessoas portadoras de deficiência de qualquer
natureza, inclusive garantindo seus direitos.
XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nuclear e seus derivados, atendidos os
seguintes requisitos:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótipos para a
pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas;
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios;
d) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares e de depósitos de dejetos dependem
de prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27381 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | No § 5o. do art. 13 do Título X do Projeto de
Constituição - Substitutivo, onde se lê - "...
judiciais ...," leia-se - "... jurídicos..." | | | Parecer: | O § 5o. do art. 13 não contém a expressão que a emenda
deseja substituir.
Parecer contrário. | |
1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27516 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X
Disposições Transitórias
Adite-se o capítulo das Disposições
Transitórias, acrescentando-se artigo estendendo e
explicitando a anistia a praças das Forças
Armadas, nas condições que especifica, o artigo
4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
no. 26, de 27 de novembro de 1985, onde couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. Concede-se, anistia, às ex-praças da
Marinha e da Aeronáutica, expulsas ou licenciadas
ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo em
decorrência dos acontecimentos políticos levados a
efeito em março de 1964, narrados na Exposição de
Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do
Ministério da Marinha, e, Solução do Inquérito
Policial Militar da Associação dos Cabos da
Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicado no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
das DPAar, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivesse até a data da promulgação.
Parágrafo Único - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27898 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 7
Inciso XXIV
Parágrafo 3o.
Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação:
Parágrafo 3o. - proibição de atividades de
intermediação remunerada da mão de obra permante,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;
exceção feita às entidades de natureza
filantrópica, que tenham por objetivo a
profissionalização e/ou encaminhamento de menores
comprovadamente carentes. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27899 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 9 - § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27900 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 203
Inciso II
Alínea "c"
Dê-se a seguinte redação:
patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28124 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 263, a seguinte
expressão:
Art. 263 - ... saúde ocupacional. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28125 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o
seguinte parágrafo:
§ - A idade mínima para a imputabilidade
penal será de dezesseis anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe-
nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao
artigo 6o. do Substitutivo.
A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci-
entíficas.
Pela rejeição. | |
1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28126 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 13 do Artigo 6o., o
seguinte item:
I - Nas audiências criminais, será preservada
a integridade da vítima, não expondo-a diante do
criminoso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressões ao parágrafo
13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, concernente com
audiências criminais.
A inserção, no texto, do dispositivo assim redigido, não
se coaduna com a técnica redacional e legislativa.
Pela rejeição. | |
1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28127 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28128 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 264, o seguinte item:
III - Serão estabelecidos formas de reposição
da defasagem e atualização dos benefícios da
Previdência Social. | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28129 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 269, o seguinte item:
III - Criação da Casa do Aposentado, nos
municípios com mais de 2.000 aposentados. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28130 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
a) ... , desde que contém pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28131 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a letra "e",
com o seguinte dispositivo:
e) O direito à pensão, será comum a ambos os
sexos. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28132 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 93, em seu § 1o., o
seguinte ítem:
e - Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República, disporá sôbre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos orgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28133 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 222, o seguinte ítem
IX:
IX - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de recursos dos orçamentos
legislativos, para a Constituição ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada/Parlamentar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda introduzir
item no artigo 222 vedando a utilização de recursos públicos
para a manutenção de previdência privada ou parlamentar.
A medida é salutar mas entendemos que deve ser regulada
por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28134 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 265, onde couber:
"a aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério; com salário integral". | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28135 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o., do artigo 265,
dando-lhe a seguinte expressão:
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao Piso Nacional de Salários,
vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado
o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é procedente, porque, a
partir da instituição do Piso Nacional de Salários, a quantia
considerada necesária à sobrevivência do trabalhador deixou
de ser o salário mínimo.
Pela rejeição. | |
1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28136 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 72
§ 7o. - Os vencimentos de qualquer espécie
estarão sujeito a impostos gerais, inclusive o de
renda e extraordinário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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